17 de maio de 2023

Audiência pública reúne entidades para debater súmula que impede penas abaixo do mínimo legal

 

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (17), integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, a audiência pública, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra da audiência pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Para o MP, revogação da súmula resultaria em subjetivismo exacerbado

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), subprocurador-geral José Adônis, primeiro a falar, apresentou a posição do órgão contra eventuais modificações da súmula. Ele destacou que a Súmula 231 do STJ está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 158 da repercussão geral, a qual, segundo disse, deve ser respeitada por todos os órgãos do Poder Judiciário, como previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

“Eu digo também que a Súmula 231 não viola o princípio da individualização da pena. A fixação da pena dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o tipo penal, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes, é uma questão de observância do princípio da legalidade. A individualização judicial da pena realiza-se dentro dos limites decorrentes de critérios legais”, afirmou.

Nessa mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni, enfatizou que a Súmula 231 traz segurança jurídica e proporciona uma margem mínima que pode ser considerada um piso de garantia ao acusado e à sociedade. Para Manoel Sereni, a revogação da súmula resultaria em um subjetivismo exacerbado, o que faria com que, na instância recursal, o julgador não tivesse balizas mínimas para criticar ou censurar a dosimetria da pena.

“Ao não se respeitar a questão do piso da pena mínima, nós teríamos critérios, cada vez mais, sem nenhuma base. Nós nos perguntaríamos até quanto poderíamos baixar a pena, ou se poderíamos zerar a pena ou chegar ao ponto de que a prescrição sempre ocorreria “, comentou.

Casos em que a pena pode ser fixada aquém do mínimo já estão previstos em lei

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Estevão Ubaldino, que falou em nome do Ministério Público de vários estados, lembrou que o legislador brasileiro já previu, em alguns casos, a possibilidade de imposição de penas abaixo do mínimo legal, como ocorre no Código Eleitoral, em que há a previsão de pena máxima, mas não de mínima.

Além disso, apontou o expositor, são previstas expressamente na legislação “a transação penal, a colaboração premiada, a suspensão condicional do processo, a atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal, bem como a possibilidade de o juiz entender exagerada uma pena reclusiva e substituí-la por uma pena de detenção ou pela imposição da pena de multa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) também se posicionaram contra a revogação da Súmula 231. O representante da AMB, juiz Paulo Rogerio Santos Giordano, avaliou que, se fosse a intenção da lei que os limites pudessem ser ultrapassados, teria sido estabelecido algum direcionamento aritmético dirigido ao julgador.

“Estabelecer que o juiz pode fixar a pena abaixo do mínimo legal em consideração à existência de atenuantes, quando a lei não disciplina qualquer parâmetro, não somente constitui incentivo ao ativismo judicial como ainda tem o condão de romper a harmonia do funcionamento do sistema de justiça criminal, ao dar azo a penas absolutamente díspares entre si país afora”, afirmou Giordano.

Para seus críticos, precedentes que embasaram a súmula estão defasados

Outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), expressaram posição oposta. O subdefensor público-geral federal Jair Soares Júnior destacou a incompatibilidade entre a redação da Súmula 545 e a da Súmula 231.

“A Súmula 545 é clara ao expor que, se a confissão serve de fundamentação para a condenação pelo magistrado, ela também deve ser considerada para a diminuição da pena. Essa superação da Súmula 231 é adequada com a atual jurisprudência”, disse o representante da DPU, para quem a jurisprudência que deu origem à súmula em discussão já está superada por reformas legais.

O conselheiro federal e procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda dos Santos, seguiu essa mesma linha, sustentando que os precedentes que levaram à edição da Súmula 231 estão defasados diante das diversas mudanças jurídicas e sociais que ocorreram no país nos últimos anos.

“Antes da alteração de 1984, a aplicação da pena respeitava o critério bifásico, em que as circunstâncias atenuantes e agravantes eram valoradas junto com a pena-base, de modo que, em razão disso, ela não era fixada abaixo do mínimo legal. Contudo, com a reforma penal de 1984, adotou-se o método trifásico: fixa-se primeiramente a pena-base, e consideram-se na sequência circunstâncias atenuantes e agravantes, incorporando-se ao cálculo, finalmente, as causas de aumento e diminuição da pena”, explicou.

Seria praticamente impossível a aplicação de atenuantes zerar a pena

De acordo com o representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Júnior, os argumentos a favor da manutenção da Súmula 231 revelam o que ele chamou de “terrorismo penal punitivo”, pois seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenuantes a ponto de se atingir o que ele chamou de “pena zero”.

“Na excepcional situação de haver seis atenuantes, vamos resolver o caso por meio de uma questão de método, aplicando um critério sucessivo de incidência de atenuantes, e não cumulativo, como já se faz nas causas especiais de redução da pena. O argumento da ‘pena zero’ é uma falácia punitivista, pois isso nunca vai acontecer”, comentou.

O advogado ressaltou ainda a importância da imposição de limites a possíveis espaços de discricionariedade judicial. “A lei é garantia de limite de poder. Não podemos alargar o espaço punitivo sem lei clara e indiscutível no seu conteúdo”, finalizou o representante da Abracrim.

Manutenção da Súmula 231 repercute na liberdade da população negra

A coordenadora de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. Ela mencionou a decisão do STF que reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional referente às condições precárias do sistema carcerário brasileiro.

“Decidam olhando para as consequências práticas da eventual manutenção da Súmula 231, para o cárcere brasileiro, para a população negra e para os princípios constitucionais”, declarou a representante da Anadep.

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CampoResumo2:SW|A audiência foi convocada para subsidiar a Terceira Seção no julgamento que vai decidir sobre a revisão, ou não, da Súmula 231 do STJ.
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Primeira Turma restabelece licitação para iluminação pública em São Paulo que havia sido anulada pelo TJSP

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia anulado a licitação internacional para a concessão do serviço de iluminação pública no município de São Paulo. Para o colegiado, o TJSP, ao declarar integralmente nula a licitação, extrapolou os limites dos mandados de segurança impetrados para invalidar as decisões administrativas que levaram à desclassificação de um dos participantes, o Consórcio Walks.

Apesar de modificar o acórdão no ponto em que houve extrapolação dos limites dos pedidos, a Primeira Turma manteve o julgamento do TJSP em relação aos demais temas analisados em segundo grau, em especial o reconhecimento de que a exclusão do Consórcio Walks foi ilegal. Como já houve a contratação de outro consórcio (o Consórcio FM Rodrigues/CLD), o colegiado entendeu que caberá ao município de São Paulo avaliar o atual estágio de execução dos serviços para decidir se é o caso, ou não, de relicitar o serviço como um todo ou só alguns de seus lotes. 

A concorrência internacional foi aberta pelo município em 2015, com a contratação estimada em R$ 7 bilhões e duração prevista de 20 anos. Após decisão administrativa ratificada pelo secretário municipal responsável, o Consórcio Walks foi excluído da licitação, e o contrato foi assinado com o grupo remanescente, o Consórcio FM Rodrigues/CLD. Apesar da assinatura, ainda seguiram em discussão na Justiça de São Paulo os atos administrativos praticados na concorrência.

Ao analisar esses atos, o TJSP entendeu que a exclusão do Consórcio Walks por inidoneidade não foi precedida de processo administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa. Ainda segundo o tribunal paulista, a exclusão, além de ilegal, violou o princípio da concorrência, tendo em vista que permaneceu na licitação internacional apenas um consórcio.

Para o TJSP, as ilegalidades atingiram o procedimento licitatório como um todo, sendo necessária a realização de nova licitação. Até o novo certame, como forma de evitar o colapso na iluminação da cidade, o tribunal manteve os efeitos do contrato apenas para os serviços de manutenção da iluminação pública.

Ações buscavam invalidar a exclusão do consórcio, não anular a licitação como um todo

Contra o acórdão da corte paulista, foram interpostos recursos especiais pelo Consórcio Walks, pelo Consórcio FM Rodrigues/CLD e pelo município de São Paulo. Também recorreram a Quaatro Participações S/A (integrante do Consórcio Walks) e a Iluminação Paulistana S/A (sociedade de propósito específico constituída pelo Consórcio FM Rodrigues/CLD), em uma terceira ação autônoma.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, os pedidos apresentados nos mandados de segurança, em ação ajuizada pela Quaatro Participações S/A, impetrados na Justiça de São Paulo buscavam, especificamente, a invalidação das decisões administrativas que levaram à desclassificação do Consórcio Walks do certame.

“Não houve, em momento algum da exposição das causas de pedir e dos pedidos nas iniciais dos mandamus, exteriorização pelo consórcio impetrante de pretensão de anulação da totalidade da licitação controvertida, deflagrando-se, com isso, novo procedimento ab ovo“, completou o ministro.

Em seu voto, o ministro Domingues ainda destacou que a assinatura do contrato e a consequente execução parcial do serviço de iluminação em São Paulo não impedem o cumprimento da decisão do STJ, especialmente em virtude da rejeição da teoria do fato consumado nas relações jurídicas que envolvem a administração pública.

De acordo com o ministro, não é possível admitir que o interesse particular da empresa contratada se sobreponha ao interesse público de preservação da lisura e da regularidade da licitação.

“Esses ‘fatos consumados’ – a adjudicação e a celebração do contrato – não têm aptidão para justificar o desatendimento do interesse público de cumprimento da norma constitucional do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e tampouco autorizam que o interesse particular do licitante contratado seja privilegiado em detrimento de outro interesse particular de mesma natureza, daquele licitante que, tendo se submetido a processo licitatório irregular, tenha sido injustamente inabilitado ou desclassificado do certame”, concluiu o ministro.

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CampoResumo2:SW|O colegiado manteve a decisão do TJSP que reconheceu que a exclusão do Consórcio Walks foi ilegal. Caberá ao município avaliar se é o caso de relicitar o serviço como um todo.
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Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal começa às 13h com transmissão ao vivo

 

A audiência pública que discutirá, nesta quarta-feira (17), a partir das 13h, a revisão ou a manutenção da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai acontecer de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

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Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar a Terceira Seção no julgamento da questão, a audiência conta com a participação de representantes de 49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais.

Possível violação do princípio da legalidade

Ao propor que fosse afetado para a Terceira Seção o julgamento de recursos que discutem a Súmula 231, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o rn rn artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recorrente sustentou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.

rn rn Confira a íntegra do despacho com a relação de entidades e especialistas que estarão no debate.

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I Jornada de Direito da Seguridade Social recebe 352 propostas de enunciados

 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social recebeu 352 proposições de enunciados. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, e o prazo para envio de proposições foi encerrado em 7 de maio.  

A jornada terá cinco comissões temáticas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Comissão I – Seguridade Social recebeu 36 propostas de enunciados; a Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, 66; a Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, 80; a Comissão IV – Benefícios assistenciais, 47; e a Comissão V – Lides previdenciárias, 123. 

O evento tem o objetivo de definir posições interpretativas sobre o direito da seguridade social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre profissionais do ramo jurídico e outras pessoas interessadas no tema.

Coordenação 

A coordenação-geral da jornada é exercida pelo vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes. A coordenação científica está a cargo da ministra do STJ Assusete Magalhães, e os coordenadores-executivos são a juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e os juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

O encontro é uma realização do CEJ/CJF com o apoio do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). 

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

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STJ promove seminário sobre igualdade e cidadania plural, com lançamento de livro sobre presas trans

 

No dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Igualdade e Justiça: a Construção da Cidadania Plural. Durante o evento, no auditório externo do tribunal, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e dedicado, em especial, ao tema das pessoas transgênero.

As inscrições para o seminário, que tem o apoio da Embaixada da Suécia e do Prêmio Innovare, podem ser feitas aqui (o público interno do tribunal deve se inscrever pelo Portal do Servidor na intranet). A obtenção de certificado está condicionada à participação presencial.

No seminário, juristas e especialistas de diversas áreas vão discutir temas como pluralidade e diversidade, identidade de gênero, direitos humanos e liberdade de expressão. Também serão realizados debates sobre a união homoafetiva, o protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural e as realidades nos sistemas regionais de direitos humanos.

Livro do ministro Sebastião mistura imagens com reflexões em diferentes formatos

Na obra Translúcida, o ministro Sebastião Reis Júnior apresenta algumas de suas fotos de pessoas trans presas no sistema penitenciário paulista. Unindo a sua preocupação em dar visibilidade a essas pessoas e o seu interesse pela fotografia, ele foi ao Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, e registrou em imagens as angústias, alegrias, vaidades e os dilemas de presas transexuais que cumprem pena no local.

A proposta do livro, contudo, vai muito além das fotos: para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o assunto por meio de múltiplas linguagens, expressando-se da forma como quiseram. A obra, assim, combina as fotos com cartas, ilustrações, contos, poesias e ensaios.  

“Não é um livro de fotos. Também não é um livro que se limita a discutir a questão prisional. É muito mais do que isso. As fotos serviram para provocar, para falarmos sobre algo que não pode ficar escondido atrás dos muros de uma prisão, nem embaçado por preconceitos e mentiras. Temos que falar abertamente sobre as pessoas transexuais. Não só das presas, mas de todas que estão ao nosso redor, com quem convivemos no dia a dia”, enfatiza o ministro na apresentação da obra.

Leia também:

Transformando a prisão: diferentes olhares sobre direitos, dilemas e esperanças de presos e presas transgênero

O ministro e o cárcere: as visitas de Sebastião Reis Júnior e o que elas representam para o sistema prisional

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CampoResumo2:SW|Internas do Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, onde o ministro Sebastião Reis Júnior colheu material para o livro que será lançado durante o evento, em junho.
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