16 de maio de 2023

Livro celebra os 15 anos dos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no STJ

 

Em comemoração aos 15 anos de atuação dos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no Superior Tribunal de Justiça (STJ), será lançado no dia 21 de junho, às 18h30, o livro Direito Federal Brasileiro. A obra reúne artigos assinados por 65 juristas – entre eles, 18 ministras e ministros em atividade no STJ.

A publicação é da Editora Thoth. O lançamento, que acontecerá no Salão de Recepções do tribunal, tem o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Instituto Justiça e Cidadania e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O acesso de profissionais de imprensa ao evento exige credenciamento, que poderá ser solicitado pelo e-mail imprensa@stj.jus.br, preferencialmente com antecedência, informando nome, documento de identificação e veículo.

Ordenamento jurídico brasileiro tem mais de 30 mil normas federais

A obra conta com artigos das ministras do STJ Maria Thereza de Assis Moura (presidente da corte), Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa, e dos ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Também participa o ministro aposentado Jorge Mussi.

Há, ainda, colaborações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e de juristas como Araken de Assis, Flávio Tartuce, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Nelson Nery Junior.

A coordenação científica da obra é do secretário-executivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Fabiano Tesolin, e a coordenação-executiva ficou a cargo do chefe de gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, André de Azevedo Machado.

Na apresentação do livro, os coordenadores lembram que o ordenamento jurídico brasileiro tem mais de 30 mil normas de natureza federal, entre leis, medidas provisórias e decretos, e destacam que a Constituição Federal atribui aos 33 ministros do STJ a responsabilidade pelo julgamento de recursos e ações originárias que atingiram, nos tempos atuais, mais de 400 mil processos remetidos e julgados pelo Tribunal da Cidadania.

Nesse ambiente complexo, o livro ressalta o protagonismo dos ministros Og, Salomão e Mauro Campbell na formação de precedentes no STJ e na atuação de outras instituições do Poder Judiciário.

Ministros chegaram ao tribunal em junho de 2008

Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques tomaram posse como ministros no dia 17 de junho de 2008.

Natural de Recife, Og Fernandes é o atual vice-presidente do STJ e integra a Corte Especial. Antes de assumir a gestão do tribunal ao lado da presidente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, atuava na Primeira Seção e na Segunda Turma, especializadas em direito público.

O ministro trabalhou como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador, tendo exercido o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em conjunto com suas funções no STJ, foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e corregedor-geral da Justiça Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão é o atual corregedor nacional de Justiça e também atua na Corte Especial. Formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi promotor, juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Atualmente, preside o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra o grupo de trabalho instituído pelo CNJ para elaborar propostas de fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico, além de participar da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para estudar a sistematização das normas do processo constitucional brasileiro.

Mauro Campbell Marques, atual diretor-geral da Enfam, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma do STJ. Foi membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2020 e 2022, tendo papel de destaque na preparação das últimas eleições gerais.

O ministro já atuou como professor e advogado, e, no governo do Amazonas, foi secretário de Justiça, de Segurança Pública e de Controle Interno, Ética e Transparência. Antes de chegar ao STJ, foi membro do Ministério Público por 21 anos e chefiou a instituição em seu estado por três vezes, sempre eleito pelos seus pares.

 

Espaço Cultural promove lançamento de livro sobre os 20 anos do Código Civil

 

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 24 de maio, o lançamento do livro 20 Anos do Código Civil Brasileiro. O evento ocorrerá, das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

A obra, coordenada por Adalberto Pasqualotto e Plínio Melgaré, conta com a participação da ministra do STJ Nancy Andrighi e do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, dentre os 18 coautores da obra.

O direito civil é como um sistema institucional vinculado às relações de liberdade e responsabilidade da pessoa humana, que, com sua dignidade intrínseca, compõe o núcleo e o vértice desse sistema.

Sob o olhar reflexivo de importantes civilistas, os 20 anos do Código Civil brasileiro servem de ponto de partida para uma alentada análise de diversos temas constitutivos de sua matéria.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

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Entender Direito debate nova lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

 

A nova edição do programa Entender Direito tem como foco a equiparação legislativa entre os crimes de injúria racial e de racismo. O juiz federal Fábio Roque e o advogado criminalista Vinícius Assumpção conversaram com a jornalista Fátima Uchôa sobre os avanços no enfrentamento à discriminação racial resultantes das alterações implementadas com a entrada em vigor da Lei 14.532/2023.  

Foram abordadas as distinções estabelecidas entre injúria racial e racismo antes da recente atualização legislativa. Ao longo do debate, os especialistas também discutiram pontos como a evolução jurisprudencial brasileira na temática racial e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados, com destaque para o reconhecimento do racismo estrutural no contexto das abordagens policiais. 

Debates de alto nível  

Entender Direito é um programa quinzenal sobre questões relevantes no meio jurídico e acadêmico, com a participação de juristas e operadores do direito que debatem cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. 

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.  

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.

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Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual

 

​Responsável pelos serviços de guarda e conservação de bens quando determinado pela Justiça, o depositário particular, assim como o depositário público, tem direito à remuneração pelas suas atividades. Nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil, essa retribuição é fixada pelo magistrado com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a execução do trabalho, não havendo obrigatoriedade de seguir os limites da tabela de custas da Justiça estadual.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo autor de uma ação de execução. Para o recorrente, o depositário particular, por ser um auxiliar da Justiça, deveria ser remunerado mediante as regras da tabela de custas do tribunal local.

Ainda segundo ele, o pagamento da remuneração do depositário só deveria ser feito no fim do processo e pela parte executada.

Depositário particular exerce função pública e tem direito à remuneração

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 149 do Código de Processo Civil (CPC) define como auxiliares da Justiça, entre outros, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, os peritos e os depositários – não havendo distinção legal entre depositário público e privado.

De acordo com a magistrada, o particular que aceita exercer a função pública de depositário tem direito à remuneração como contrapartida pela prestação dos serviços e ao ressarcimento de despesas que tenha tido para guardar e conservar os bens.

O artigo 160 do CPC – prosseguiu – define que a remuneração do depositário deve ser fixada, a critério do juiz, com base na situação dos bens, no tempo de serviço e nas dificuldades para execução do serviço.

“Inexiste, portanto, obrigação legal de que a remuneração do depositário seja determinada com base na tabela de custas da corte estadual”, concluiu a ministra.

Parte deve antecipar pagamento dos atos que lhe interessarem no processo

Em relação à possibilidade de antecipação de pagamento, Nancy Andrighi destacou que, segundo o artigo 82 do CPC, salvo as disposições sobre a gratuidade de justiça, é atribuição das partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requisitarem no processo, antecipando o pagamento quando necessário.

Desse modo – acrescentou a ministra –, quando o juiz fixa a remuneração do depositário, com base nos critérios do artigo 160 do CPC, “deve o interessado na prática do ato processual antecipar o pagamento dessa despesa”.

A relatora esclareceu ainda que, se o responsável pela antecipação do pagamento for vencedor no processo, ele será reembolsado pelo que pagou; se vencido, não terá direito ao reembolso. “Essa obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos a título de despesas segue a lógica de que o processo não pode resultar em prejuízo para o vencedor”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Segunda Turma transfere sessão do dia 27 de junho

 

A sessão ordinária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para 27 de junho foi transferida para o dia 20 de junho, às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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