15 de maio de 2023

Idosa presa por furto cometido em 2006 vai aguardar reexame da pena em regime aberto

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu a uma mulher de 60 anos o direito de aguardar no regime aberto a reanálise do cálculo da pena à qual foi condenada por furtos de roupas cometidos em 2006.

A condenação, a quatro anos de reclusão em regime ##inicial## semiaberto, transitou em julgado em março de 2015, mas o mandado de prisão só foi cumprido em abril deste ano.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública sustentou que a imposição do regime semiaberto decorreu da valoração negativa dos antecedentes criminais, com base em condenações muito antigas. “A possibilidade de considerar negativamente antecedentes criminais, sem qualquer limitação temporal, mostra-se pena de caráter perpétuo”, alegou a defesa.

Diante disso, e também do fato de ser ela uma pessoa idosa e com problemas de saúde, o órgão requereu que fossem afastadas as anotações criminais antigas e, consequentemente, reduzida a pena e readequado o regime de cumprimento. Em liminar, pediu que ela pudesse aguardar o julgamento do habeas corpus em liberdade ou em prisão domiciliar.

Embora o habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso – o que, em regra, não é admitido pela jurisprudência –, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu a ordem de ofício por constatar a “possibilidade plausível da ocorrência do constrangimento ilegal apontado pela impetrante”.

Não há influência de antecedentes antigos na dosimetria da pena

Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o direito ao esquecimento, reconhecido na jurisprudência do STJ, recomenda desconsiderar a análise desfavorável do registro de antecedentes quando forem muito antigos.

Ele apontou precedentes da corte segundo os quais o prazo para a aplicação do direito ao esquecimento é de dez anos, contado da extinção da pena anteriormente imposta até a prática do novo delito.

Analisando o processo, o ministro observou que, “apesar de constarem condenações anteriores por fatos datados em 1985, 1986, 1987, 1988 e 2001, não há informações acerca da data da extinção das penas para se aferir a ocorrência do lapso temporal de dez anos em relação à prática do novo delito”.

Por isso, o relator determinou o retorno do processo ao tribunal estadual, para que reanalise a dosimetria da pena e verifique se, à luz da jurisprudência do STJ, as condenações anteriores da ré podem caracterizar maus antecedentes e servir de justificativa para o aumento da pena e a fixação do regime semiaberto.

Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca assegurou à mulher o direito de ficar no regime aberto até a conclusão sobre o novo exame da pena.  

Leia o acórdão no HC 819.564.

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Pesquisa Pronta traz novos entendimentos sobre competência para ações contra a União e recuperação judicial

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o critério de escolha de foro competente em ações da União e a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial pela Justiça do Trabalho.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Competência  

Ações propostas contra a União. Critério de escolha do foro competente. 

“Com efeito, esta Corte tinha jurisprudência pacificada no sentido de que, no âmbito de ação mandamental, a competência seria absoluta e fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional. […] Não obstante, tendo em vista o entendimento do STF, o STJ reviu seu posicionamento anterior e, visando facilitar o acesso ao Poder Judiciário, estabeleceu que as causas contra a União poderão, de acordo com a opção do autor, ser ajuizadas nos juízos indicados no art. 109, § 2º, da Constituição Federal. ”

AgInt nos EDcl no CC 185.608/DF, relator ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.

Direito processual civil – Competência 

Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho. 

“Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça. ”

AgInt nos EDcl no CC 190.431/SP, relator ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 6/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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STJN mostra decisão do STJ que viu falha grave em reconhecimento fotográfico de acusado em 62 processos

 

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (15) destaca o julgamento em que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um porteiro acusado em 62 processos devido a falhas graves em reconhecimento fotográfico. Além de absolver o acusado em um dos processos, o colegiado também determinou que o juízo ou o tribunal em que tramite ação contra o porteiro avalie se a situação tratada nos autos é a mesma examinada pelo STJ no caso que levou à absolvição.

Outra decisão abordada é a do ministro Francisco Falcão, que indeferiu o pedido de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que levou à condenação dos dois à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro naquele país.

O programa traz, ainda, a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz que, ao cassar liminar que impedia o cumprimento provisório da pena, permitiu a prisão do médico Álvaro Ianhez, condenado em caso conhecido como a Máfia dos Transplantes.

Programação na TV Justiça                     

O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube

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Primeira Seção antecipa sessão do dia 28 de junho para o dia 14, às 9h

 

A sessão ordinária da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para 28 de junho foi transferida para dia 14 do mesmo mês, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

O calendário completo das sessões de julgamento está disponível para consultas.

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Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal terá a participação de entidades de todo o Brasil

 

A audiência pública que discutirá, na próxima quarta-feira (17), a partir das 13h, a possível revisão da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá a participação de representantes de 49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar a Terceira Seção no julgamento da questão, a audiência acontecerá de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Entre as instituições que participarão da audiência estão a Defensoria Pública da União, a Procuradoria-Geral da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e institutos especializados em ciências criminais e direito de defesa.

Confira a íntegra do despacho com a relação de entidades e especialistas que estarão no debate.

Em razão do grande número de inscrições, o tempo para explanação de cada participante será de cinco minutos. Quem se cadastrou, mas não foi habilitado, poderá participar na condição de ouvinte – presencial ou virtualmente.

Profissionais de imprensa que desejarem acompanhar a audiência de forma presencial não precisarão de credenciamento prévio.

Possível violação do princípio da legalidade

Ao propor que fosse afetado para a Terceira Seção o julgamento dos recursos que discutem a Súmula 231, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.

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Tribunal lança consulta pública sobre política de acessibilidade e inclusão

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, a partir desta segunda-feira (15) e até o dia 16 de junho, uma consulta pública para a revisão de sua Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.

A participação na pesquisa poderá ser de duas formas: por meio de um rn rn formulário, acessível também às pessoas com deficiência visual completa, ou pelo rn e-mail rn inclusão@stj.jus.br.

Um vídeo de apresentação do conteúdo proposto para a nova política, com tradução em Libras, está disponível no YouTube. Clique na imagem para assistir:

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A iniciativa da consulta segue recomendação da cartilha rn Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas, criada pela Rede de Acessibilidade, que sugere a participação do público externo na construção das políticas e na sua revisão periódica.

Ações do tribunal para promover a igualdade

A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do STJ explica que o propósito da pesquisa, além de validar os princípios, as diretrizes e os objetivos da nova política, é atender ao lema “Nada sobre nós sem nós”, dando às pessoas com deficiência a oportunidade de opinar sobre a revisão.

Segundo a coordenadoria, a nova política norteará as atividades do Tribunal da Cidadania na promoção da inclusão social das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, buscando garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.

Para obter retorno a respeito da pesquisa, pode ser feito contato pelo rn e-mail rn inclusao@stj.jus.br.

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