12 de maio de 2023

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui retratação sobre incidência de IR e de CSLL

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações, em sede de retratação,  a respeito do julgamento do Recurso Especial 1.138.695, classificado no ramo do direito tributário, nos assuntos IR e CSLL.

O acórdão estabelece a não incidência de IR e de CSLL sobre os juros Selic aplicados na repetição de indébito tributário, observando-se a modulação de efeitos prevista no tema 962 da repercussão geral do STF e, em contrapartida, a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos ##recursos especiais## julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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Rádio Decidendi: ministra Cármen Lúcia fala sobre precedentes como instrumentos de segurança jurídica

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, sobre a importância dos precedentes judiciais e a sua eficácia para garantia da segurança jurídica no sistema brasileiro. 

Na apresentação, Cármen Lúcia defendeu um Poder Judiciário no qual o jurisdicionado tenha a segurança do direito e a confiança nos órgãos incumbidos de aplicar a justiça. “O sistema de Justiça garante a previsibilidade das relações, a estabilidade das relações na sociedade e a plena efetividade. O acesso à Justiça não é apenas ir a um fórum e ajuizar uma ação, ir a um tribunal e interpor um recurso. O que se pretende com o acesso à Justiça é que a pessoa possa chegar ao Poder Judiciário, ter uma resposta do Poder Judiciário pelo julgamento e ter a efetividade daquilo que foi julgado”, afirmou a ministra. 

A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento promovido em conjunto pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros. 

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. 

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

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STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel urbano

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano na jurisprudência da corte.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil. “A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural”, detalhou.

Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel que tem o objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.

O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

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Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

Uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Segundo o processo, ao chegarem nos estabelecimentos, os pacientes eram informados de que os atendimentos e os exames eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde. Não se exigia que os pacientes pagassem para depois requererem o reembolso às operadoras.

Para o TJSP, não houve ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso

Diante de uma série de solicitações de reembolso de despesas médicas, uma operadora de plano de saúde ajuizou ação contra as duas empresas, buscando obrigá-las a veicular na mídia a informação de que prestavam apenas serviços particulares. Além disso, a operadora pediu que a clínica e o laboratório fossem proibidos de pedir reembolso em nome de seus pacientes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos pedidos, sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso para a prestadora de serviço, pois a operadora teria que reembolsar, de qualquer forma, os valores correspondentes, observados os limites contratuais.

Reembolso exige que tenha havido pagamento do serviço pelo beneficiário do plano

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998, a operadora de plano de saúde é obrigada a proceder ao reembolso nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados por ela. O magistrado destacou que, segundo o referido dispositivo legal, o reembolso deverá ser realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.

“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não foi possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras”, declarou o ministro.

Assim, segundo Bellizze, só haverá a aquisição do direito ao reembolso se o beneficiário do plano desembolsar algum valor a título de despesas médicas, de modo que a transferência do direito de reembolso, no caso dos autos, se mostra incabível, pois os pacientes tinham apenas uma expectativa de direito. Para ele, o termo de cessão de direitos firmado entre as duas empresas e os clientes da operadora “operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito”.

Não há regulamentação da ANS acerca desse tipo de procedimento

O magistrado também ressaltou que o argumento de que o procedimento adotado pelos estabelecimentos de saúde facilitaria o pagamento dos serviços médicos pelos respectivos segurados não pode servir de justificativa para desvirtuar a cobertura securitária prevista em lei.

O relator apontou que, embora esse mercado seja altamente regulado pelo poder público, não há nenhuma permissão ou regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acerca do procedimento das empresas, não sendo razoável que clínicas e laboratórios não credenciados criem uma nova forma de reembolso, em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei 9.656/1998.

“Na prática, o beneficiário, ao ser informado que poderá realizar o serviço médico sem ter que desembolsar qualquer quantia, mas apenas assinar um contrato cedendo o direito ao reembolso do que for cobrado, acaba não se opondo ao que lhe é solicitado pela prestadora de serviço, concedendo verdadeira ‘carta branca’ para que as clínicas ou laboratórios solicitem quaisquer exames e consultas e pelo valor máximo da tabela de reembolso do plano de saúde”, concluiu Bellizze ao dar provimento ao recurso especial da operadora.

Leia o acórdão no REsp 1.959.929.

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CampoResumo2:SW|Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso na Terceira Turma, só há direito ao reembolso quando o beneficiário do plano desembolsa algum valor a título de despesa médica.
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Associação de moradores pode ajuizar ação de cobrança de até 40 salários mínimos no juizado especial

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os juizados especiais podem processar e julgar ação de cobrança movida por associação de moradores, quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos.

Ao dar provimento a recurso da Associação dos Proprietários de Lotes no Loteamento Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação de cobrança da entidade – que é associação civil – perante o ##juizado especial##, por ausência de previsão no artigo 8º da Lei 9.099/1995 para que pudesse demandar nesse juizado.

Ao citar diversos precedentes, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o STJ reconhece a possibilidade de o condomínio litigar no ##juizado especial##, assim como – para o propósito específico de aferir a competência desse juizado – equipara as associações de moradores àquele ente despersonalizado, pela similaridade de interesses, ainda que ambos não estejam expressamente mencionados no artigo 8º da Lei 9.099/1995.

Valor da causa é o primeiro critério para definição da competência do ##juizado especial##

Segundo a ministra, essa jurisprudência se amolda com mais precisão ao entendimento de que o valor da causa é o primeiro critério para definição da competência no âmbito dos juizados especiais, pela compreensão de que as associações de moradores ou proprietários representam em juízo uma coletividade de pessoas físicas, na defesa de seus interesses mediatos.

Para a relatora, não mais existindo o procedimento sumário, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a competência para processo e julgamento da ação de cobrança – seja ajuizada por condomínio, seja por associação de moradores – não é mais definida pelo inciso II do artigo 3º da Lei 9.099/1995, como consideravam os precedentes do STJ, mas pelo fato de o valor da causa se situar dentro da alçada prevista no inciso I do mesmo artigo (40 salários mínimos).

“Penso, portanto, que, estando o valor da causa da ação de cobrança dentro do limite da alçada fixado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995, é possível à associação autora optar por ajuizá-la perante o ##juizado especial## ou a Justiça comum, opção essa reconhecida nas causas de competência do juizado estadual”, disse.

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