3 de maio de 2023

STJ participa de sessão solene do TST em comemoração aos 80 anos da CLT

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou presença na sessão solene realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (3), em homenagem aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. O STJ foi representado pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A cerimônia reuniu autoridades dos três poderes como a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; o vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo; além do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

Criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, a CLT unificou a legislação trabalhista existente no país e padronizou direitos como férias e 13º salário. Até os dias atuais, é a norma que estabelece direitos e deveres de empregados e de empregadores, regulamenta o trabalho formal e define as regras das relações de trabalho.

TST terá programação especial para celebrar 80 anos da CLT

A sessão solene marcou o início de uma série de atividades preparadas pelo TST para comemorar os 80 anos da CLT durante o mês de maio. A programação, desenvolvida em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), inclui seminário, exposição, homenagens e produção de conteúdos especiais nos canais de comunicação da corte.

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Ação penal contra governador do Rio de Janeiro será julgada pelo STJ

 

Por oito votos a quatro, na análise de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação penal contra o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será processada e julgada pelo tribunal.

Os fatos investigados dizem respeito à suposta compra superfaturada de respiradores artificiais e outros equipamentos médicos durante a pandemia da Covid-19, em 2020, época em que Castro era vice-governador do estado.

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou para que o processo fosse enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), devido à presença, entre os investigados, do deputado estadual André Ceciliano, o qual tem foro por prerrogativa de função naquela corte, na hipótese de crimes federais.

Anteriormente, em decisão monocrática, em razão da perda de foro do ex-governador Wilson Witzel, Benedito Gonçalves havia determinado a remessa do processo à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso da defesa de Castro.

Fatos ocorridos na mesma gestão

Prevaleceu na Corte Especial o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a competência do STJ para processar e julgar a ação penal, pois os fatos teriam ocorrido durante a mesma gestão (Cláudio Castro foi empossado governador depois do impeachment de Wilson Witzel).

“O agravante era do mesmo grupo político e de governo, em tese, envolvido nos fatos, tendo assumido o cargo de governador em razão do afastamento do então titular, durante o mesmo mandato, não havendo hiato no desempenho das funções objeto das investigações”, explicou Salomão em seu voto.

Na questão de ordem, o ministro propôs o seguinte entendimento: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.

Salomão foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. No julgamento da questão de ordem, iniciado no ano passado, também foi computado o voto – acompanhando a posição vencedora – do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que morreu no último dia 8 de abril.

Situação distinta de precedente do STF citado pelo relator

Em seu voto, Salomão destacou que não se aplica o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ##APn## 937 sobre foro por prerrogativa de função, pois, neste caso, a instrução não foi encerrada, e em relação ao atual governador existe somente uma medida de busca e apreensão deferida, não havendo denúncia oferecida nem qualquer outro desdobramento do fato.

Além disso, na visão do ministro, o precedente do STF – invocado por Benedito Gonçalves para afastar a competência do STJ – valeria apenas para a hipótese de parlamentares federais e em situação específica.

 

Morre, aos 82 anos, o ministro aposentado Carlos Thibau

 

O ministro aposentado Carlos Augusto Thibau Guimarães, que atuou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e se aposentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), faleceu na madrugada desta quarta-feira (3), em Brasília.

Carlos Thibau foi empossado ministro do TFR em 10 de junho de 1983 e se aposentou no STJ em 25 de maio de 1992. Nascido no Rio de Janeiro em 11 de outubro de 1940, formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara em 1963.

Foi juiz federal no então território federal de Roraima, tendo instalado a seção judiciária local. Atuou como juiz da 6ª Vara Federal da Guanabara e foi diretor do foro daquela seção judiciária.

No TFR, integrou a Primeira Turma e a Primeira Seção. Também foi membro da Comissão de Obras e Instalações, incumbida de apresentar estudos e sugestões para a implantação do STJ e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que sucederam o TFR após a Constituição de 1988. Presidiu a Comissão Especial de Obras, que coordenou as atividades necessárias à edificação da atual sede do STJ.

No STJ, foi membro da Sexta Turma, da Terceira Seção (ambas especializadas em direito penal) e da Corte Especial. Na condição de membro efetivo, integrou o Conselho da Justiça Federal (CJF).

O velório será nesta quinta-feira (4), das 9h às 11h, na Capela 7 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília. Carlos Augusto Thibau Guimarães deixa a esposa, Leda Arantes Thibau Guimarães.

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Segunda Seção afeta à Corte Especial repetitivo sobre medidas executivas atípicas

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Corte Especial os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574 – ambos de relatoria do ministro Marco Buzzi –, para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial poderá decidir se mantém, ou não, essa deliberação sobre competência interna.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.

Em março, ao decidir pela afetação do tema – inicialmente para julgamento no próprio colegiado –, a Segunda Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Em questão de ordem analisada no dia 26 de abril, o colegiado acompanhou o relator, mantendo decisão anterior no sentido de que a matéria deve ser julgada pela sistemática dos recursos repetitivos. Porém, no que diz respeito à competência interna, por maioria, o órgão fracionário entendeu que o julgamento compete à Corte Especial.

Entendimento já está consolidado nas turmas de direito privado

Em um dos recursos afetados ao rito dos ##repetitivos##, um banco questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu seu pedido para que, na execução de uma dívida, fossem suspensos o passaporte e a carteira de motorista do devedor, como forma de pressioná-lo a cumprir a obrigação contratual. Para a corte, tais medidas seriam uma afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O TJSP admitiu apenas o bloqueio de cartões de crédito do executado, desde que não vinculados especificamente à compra de alimentos.

Segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, já foram proferidos no tribunal 76 acórdãos sobre essa questão jurídica, além de 2.168 decisões monocráticas.

O ministro Marco Buzzi assinalou que, além de se configurar o caráter multitudinário da controvérsia, o caso atende à exigência da Segunda Seção de só afetar ao rito dos recursos repetitivos os temas sobre os quais exista jurisprudência consolidada nas turmas que a integram.

Na proposta de afetação, o relator mencionou diversos julgados das turmas de direito privado do STJ, todos no sentido de que é possível a adoção de meios executivos atípicos, de modo subsidiário, quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, e desde que respeitados o contraditório e a proporcionalidade.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.955.539.

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Pesquisa Pronta traz julgados sobre fixação da pena-base e competência para examinar detração penal

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a fixação da pena-base para cada circunstância judicial considerada negativa e a competência para examinar a detração penal.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal – Aplicação da pena 

Exasperação da pena-base. Fração utilizada pelo magistrado para o aumento de cada circunstância judicial considerada negativa. 

“Saliente-se que ‘a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias’ […].”

AgRg no HC 700.540/SP, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.

Direito processual penal – Sentença penal 

Detração. Competência para a apreciação. Alterações introduzidas pela Lei 12.736/2012. 

“A teor dos precedentes desta corte, ‘O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal diz respeito ao regime ##inicial## de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão do referido dispositivo legal pela Lei n 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante’ (HC 357.440/SP, rel. ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 29/8/2016). Também em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ‘as alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência. Tratando-se de decreto condenatório já transitado em julgado, deve o Juízo das Execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando’ (HC 381.997/SP, rel. ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/4/2017). ” 

EDcl no AgRg no AREsp 1.825.602/SP, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Tribunal disponibiliza links para acompanhamento de sessões

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que estão disponíveis os links de registro de inscrição para os estudantes de direito que desejem assistir virtualmente às sessões de julgamento de seus órgãos colegiados e obter o respectivo certificado.

No mês de maio, serão dados certificados para quem acompanhar a Primeira Seção, no dia 10; a Corte Especial, no dia 17; e a Quarta Turma, no dia 23. Todas as sessões de julgamento começarão às 14h. O registro da inscrição poderá ser efetuado nos destaques acima.

No dia de cada sessão, na descrição da transmissão do YouTube, estará disponível o link para registro da presença on-line, requisito para a obtenção do certificado pelos estudantes inscritos.

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Quarta Turma isenta laboratório de indenizar consumidora que desenvolveu síndrome ao tomar Novalgina

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.

Ao dar provimento ao recurso especial do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC).

Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.

As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.

Medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos

A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (artigo 8º do CDC).

A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.

“O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa”, declarou.

Diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação

A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.

Gallotti ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem ##prescrição## médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de enfermidades simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.

“Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.402.929.

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