2 de maio de 2023

Ministra Assusete Magalhães fala sobre a I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera um grande engajamento da comunidade jurídica com o envio de propostas ao evento. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no portal do CJF

A ministra destacou que a jornada “vem, em boa hora, atender aos anseios dos aplicadores do direito sobre a matéria” e disse ter expectativas de que os enunciados a serem aprovados no encontro contribuirão como referenciais de interpretação nas questões submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo. “Espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional sobre a temática mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente”, afirmou. 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

Na entrevista a seguir, a ministra Assusete Magalhães fala sobre o evento.  

Ministra, qual foi a motivação para promover a primeira Jornada sobre Seguridade Social?   

Ministra Assusete – As Jornadas de Direito, promovidas desde 2002 pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), são eventos tradicionalmente conhecidos e já incorporados ao calendário da comunidade jurídica. Têm por objetivo promover debates e reflexões sobre diversas temáticas afetas ao dia a dia dos operadores do direito, resultando na edição de enunciados que, a despeito de não terem natureza vinculante, contribuem para uma visão uniforme dos temas sob enfoque.  

A I Jornada do Direito da Seguridade Social vem, em boa hora, atender aos anseios dos aplicadores do direito sobre a matéria, notadamente porque, segundo dados do relatório Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cinco assuntos mais demandados na Justiça Federal em 2021, quatro são relativos a benefícios previdenciários. Ela supre, assim, uma lacuna importante na tradição de tais eventos, que é o espaço para o direito público, notadamente na temática da previdência e da assistência social, que diz muito de perto com o cotidiano da sociedade brasileira, num país em que uma grande maioria de sua população é marcada pela vulnerabilidade econômica e social.  

O assunto é de grande interesse não só para a Justiça Federal mas também para a Justiça estadual, que tem competência para processar e julgar causas de acidente do trabalho, que serão objeto de discussão na jornada, bem como ações previdenciárias, no exercício da competência delegada federal.  

Registro, pois, os cumprimentos ao ministro Og Fernandes, diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e coordenador geral do evento, pela feliz iniciativa de realização da jornada, da qual sou coordenadora científica e que tem na coordenação executiva os juízes federais Alcioni Escobar da Costa Alvim, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha.  

Nessa primeira edição, a coordenação científica do evento optou por delimitar as discussões ao âmbito da previdência e da assistência Social, sem adentrar na temática da saúde, que, dada sua complexidade e sua importância, poderá ser melhor discutida em jornada específica.  

Quais são as suas expectativas para os debates a serem promovidos?   

Ministra Assusete – A coordenação da jornada preocupou-se em assegurar ampla participação dos interessados no evento, seja na fase de inscrição, seja nas proposições de enunciados a serem discutidas e votadas, e também na formação das cinco comissões de trabalho, estas últimas compostas por ministros, desembargadores, juízes, advogados públicos e privados, juristas, professores e acadêmicos. Cada comissão é presidida por um ministro do STJ que julga a matéria; tem como relator um desembargador federal; e é composta também por um juiz federal secretário-executivo, por dois juristas, por dez especialistas estudiosos da matéria, além daqueles que se inscreveram na jornada.  

Com tal composição, equânime e plural, espera-se que os participantes, a partir de óticas distintas, promovam intensas reflexões e relevantes debates sobre a seguridade social, nas duas vertentes, delineando linhas interpretativas aptas a contribuir na aplicação desse importante ramo do direito, bem como preenchendo lacunas sobre questões controvertidas, tanto na esfera administrativa, como na judicial.  

Na sua avaliação, das cinco comissões previstas para o evento, há alguma que mereça maior destaque?   

Ministra Assusete – Todas as cinco comissões de trabalho foram pensadas com o intuito de abranger questões atuais, controvertidas e, por vezes, judicializadas sobre os temas propostos, de modo que entendo não haver maior ou menor destaque entre os temas a serem discutidos em cada comissão.  

Entre os assuntos afetos à comissão I, por exemplo, consta a reforma previdenciária levada a efeito pela Emenda Constitucional 103/2019, matéria que, no entanto, perpassa por outros grupos de trabalho, especialmente pela comissão II, que trata do Regime Geral de Previdência Social, e pela comissão III, que diz respeito aos benefícios em espécie.  

Por sua vez, a comissão IV trata dos benefícios assistenciais, entre eles o auxílio-inclusão, criado pela recente Lei 14.176/2021 e destinado, como incentivo ao retorno ao mercado de trabalho, a pessoas com deficiência e de baixa renda que recebem o benefício assistencial de prestação continuada.  

Por fim, as lides previdenciárias que enfocam aspectos processuais relativos às demandas que dizem respeito à previdência e à assistência social submetidas ao Poder Judiciário serão objeto da comissão V, enfatizando questões processuais que vêm sendo debatidas, no presente momento, pelo Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais Federais.  

Quais são os resultados que a senhora espera quanto ao recebimento das propostas e dos enunciados aprovados?   

Ministra Assusete – Em relação ao recebimento de propostas, como se trata da primeira edição da Jornada de Seguridade Social, espera-se grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas de enunciados, notadamente diante de recentes alterações legislativas, que suscitam dúvidas na aplicação das normas. A propósito, o prazo para apresentação de propostas de enunciados, pelo site do Conselho da Justiça Federal, foi prorrogado até o dia 7 de maio.  

Quanto aos enunciados aprovados na jornada, como são frutos da reflexão, do debate e da expertise de todos os profissionais e estudiosos envolvidos no evento, espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional sobre a temática mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente.  

De fato, a experiência das jornadas anteriores revela que os enunciados trazem luzes à formação da jurisprudência, inclusive do STJ, influenciando também as demais instâncias, visto que, em razão de seu caráter persuasivo, atuam como norte interpretativo para o julgador, com contribuição notadamente para maior previsibilidade e segurança jurídica das decisões.  

Ademais, tendo em vista o rigor técnico que envolve a aprovação dos enunciados votados e aprovados na jornada, espera-se que sirvam como referenciais exegéticos nas questões também submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo.   

Sendo assim, faço um convite especial a todos os interessados e à comunidade jurídica para que participem da I Jornada de Direito da Seguridade Social, momento ímpar na construção de novos caminhos para a evolução das sensíveis questões atinentes à previdência e à assistência Social, com reflexos positivos para toda a sociedade, lembrando que a apresentação de propostas de enunciados pode ser feita pela comunidade jurídica até o dia 7 de maio.  

Envio de propostas 

As propostas de enunciados à jornada devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF

Mais informações estão disponíveis na página da jornada, no portal do CJF

Com informações do CJF

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No Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, especialistas destacam esse direito fundamental

 

Para marcar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio, o programa Entender Direito abordou as garantias à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão e as limitações a esses dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.  

A jornalista Fátima Uchôa conversou com a professora e pesquisadora Clarissa Piterman Gross e a advogada Taís Gasparian.  

Segundo Taís Gasparian, as liberdades de imprensa e de expressão estão intimamente relacionadas, mas a primeira desempenha, sobretudo, um papel social, que é o de informar a sociedade.  

“A liberdade de imprensa é uma parte do que a gente chama de liberdade de expressão, mas, embora ela seja uma parte – e eu comungo do entendimento do professor Eugênio Bucci –, a liberdade de imprensa talvez seja ainda maior do que a liberdade de expressão, no sentido de ser mais relevante, porque a liberdade de imprensa traz luz para os atos de governo. A liberdade de imprensa, a atividade da imprensa é de pesquisar e de jogar luz sobre atos que, se não fosse pela imprensa, a gente não teria conhecimento”, frisou a advogada.  

Liberdade de expressão e os discursos de ódio 

Outro ponto tratado ao longo do programa foram os limites para o exercício do direito de expressar livremente ideias, crenças e opiniões diante de narrativas que ameaçam o Estado Democrático de Direito. A professora Clarissa Piterman destacou as complexidades existentes para definir o chamado discurso de ódio. Ela ainda discorreu a respeito das dúvidas levantadas no debate público sobre a delimitação dos fundamentos concretos para se proibir determinado discurso. 

“Se um vínculo difuso entre um discurso imoral e a cultura preconceituosa que a gente tem for fundamento para a proibição de discurso, o que a gente faria com vários conteúdos da cultura popular – por exemplo, na publicidade, nas novelas, na música, na literatura – que, de forma sutil, podem estar vinculando mensagens preconceituosas, machistas, misóginas, transfóbicas, racistas, e que podem ter um impacto inclusive até maior na formação de uma cultura de preconceito, mas que a gente teria muita resistência de proibir?”, ponderou a pesquisadora.

Programa quinzenal 

Entender Direito é um programa quinzenal, com foco em assuntos de relevância nos âmbitos jurídico e acadêmico.

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. 

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como o Spotify

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Terceira Seção vai julgar caso de porteiro acusado em 62 processos apenas com base em reconhecimento fotográfico

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o HC 769.783 para ser julgado na Terceira Seção, na qual os ministros que integram as duas turmas de direito criminal poderão discutir as diversas alegações de nulidade em um caso de reconhecimento de suspeito realizado por meio de álbum de fotos.

O porteiro de um prédio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e, hoje, já soma acusações em 62 ações penais. Na origem de todas as acusações está o seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.

Em uma dessas ações penais, à qual se refere o HC 769.783, o juízo de primeiro grau condenou o réu a seis anos e oito meses de reclusão, em regime ##inicial## fechado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da defesa e, atendendo a um pedido do Ministério Público, reconheceu o concurso de agentes e aumentou a pena para oito anos.

Defesa considera inaceitável o comportamento da polícia

Autora do ##habeas corpus##, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro argumenta que a identidade visual do suspeito foi sendo construída no curso da investigação, até resultar na identificação do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também atua em favor do réu, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem diligência alguma. Afirma ainda que esse episódio expõe uma maneira inaceitável de “investigar”, uma não-atuação policial que, diuturna e impunemente, produz injustiças.

Um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito

Devido à grande quantidade de acusações, a defesa do réu impetrou vários pedidos de ##habeas corpus##, que foram distribuídos a diferentes relatores no STJ, componentes da Quinta e da Sexta Turma.

Diante disso, a ministra Laurita Vaz, relatora do HC 769.783, apontou a necessidade de que todos os ##habeas corpus## sejam analisados em conjunto pelos membros da Terceira Seção, para que se tenha uma decisão uniforme sobre eles. Ela informou que levará o caso para julgamento na seção já no dia 10 de maio.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que também compõe a Sexta Turma, reforçou a importância de levar o assunto ao exame da Terceira Seção. “Evidentemente, ainda será necessário um exame mais aprofundado, mas, a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência”, declarou o ministro.

Leia também:

Reconhecimento de pessoas: um campo fértil para o erro judicial

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CampoResumo2:SW|Fotos foram retiradas de redes sociais e incluídas no álbum de suspeitos da polícia, porque a aparência do porteiro era compatível com a descrição fornecida por vítimas de roubo.
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STJ vai definir se ente que paga o defensor dativo pode questionar o valor em cumprimento de sentença

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 1.987.558, interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para ser julgado no rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.181 na base de dados do STJ, é “definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (artigo 506 do Código de Processo Civil – CPC)”.

O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os processos com recurso especial ou agravo em recurso especial que envolvam a matéria e estejam em tramitação na segunda instância, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Tema 984 apenas fixou caráter vinculativo das tabelas de honorários do dativo

João Otávio de Noronha destacou que, no julgamento dos REsps 1.656.322 e 1.665.033 (Tema 984 dos repetitivos), foi firmada tese apenas quanto ao caráter vinculativo das tabelas de honorários de defensor dativo, quando elaboradas pelo Estado com a participação ou anuência do órgão de classe. Tal orientação é idêntica à firmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no IRDR que originou o Tema 1.181.

 “Já neste feito, a discussão é sobre o desdobramento desse entendimento, na medida em que se questiona se o ente federativo pode, em cumprimento de sentença, questionar eventuais valores fixados em desacordo com aqueles previamente constantes das tabelas ou se o montante fixado a título de honorários de dativo é imutável por força da coisa julgada”, declarou.

O ministro ressaltou o caráter ##repetitivo## da demanda, cuja multiplicidade foi demonstrada desde a instauração do IRDR na origem, tendo em vista que a própria petição inicial menciona um grande número de processos em que se discute a mesma questão – o que foi reforçado no acórdão que admitiu o incidente.

##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de ##recursos especiais## que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.987.558.

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Primeira Seção altera horário da sessão de julgamento do dia 10 de maio

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que houve alteração no horário da sessão de julgamento da Primeira Seção marcada para o dia 10 de maio: a sessão ordinária que aconteceria às 14h foi transferida para as 9h30 do mesmo dia. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada, também, pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito público, é presidido pelo ministro Sérgio Kukina e tem em sua composição os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, além do desembargador convocado Manoel Erhardt.

calendário completo das sessões de julgamento está disponível para consultas.

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Informativo destaca uso do calendário virtual de tribunal para fins processuais e ilicitude de reconhecimento fotográfico

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 771 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual. O entendimento foi firmado no EAREsp 1.927.268, de relatoria do ministro Raul Araújo.

No outro processo, a Sexta Turma deliberou, por unanimidade, que é ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o artigo 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas. A tese foi fixada no REsp 1.996.268, relatado pela ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Pagina de Repetitivos e IACs anotados inclui julgados sobre a não obrigatoriedade de inscrição em Conselho de Educação Física

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.959.824, 1.963.805 e 1.966.023, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto atividade do profissional de educação física.

Os acórdãos estabelecem a não obrigatoriedade de inscrição de técnico, treinador, professor ou instrutor de tênis nos Conselhos de Educação Física, quando a atividade desenvolvida for restrita à transmissão de táticas do esporte, não havendo preparação física.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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