28 de abril de 2023

STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial.

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STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial.

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STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial.

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STJ conclui fase de interrogatórios em ação penal que apura corrupção no Judiciário do Espírito Santo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

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Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

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Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

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Primeira Seção fixa teses sobre legitimidade e competência em ações com pedido de medicamento

 

No julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses a respeito de qual ente federativo deve responder ação na qual se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em razão da responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação da saúde, o colegiado entendeu que:

a) nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o poder público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas registrados na Anvisa, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar;

b) as regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo juízo estadual ou federal – questões que devem ser analisadas no bojo da ação principal; e

c) a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao juízo estadual, ao receber os autos que lhe  foram  restituídos  em  vista  da  exclusão  do  ente  federal  do  feito,  suscitar  conflito  de competência  (Súmula 254 do STJ).

Responsabilidade solidária em matéria de saúde

Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou a evolução da jurisprudência sobre o direito à saúde no Brasil, desde a consagração da saúde como direito fundamental na Constituição Federal até as últimas decisões do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Ele lembrou que o STF, no julgamento do Tema 793, consolidou o entendimento da responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde, mas inovou no cenário jurídico ao exigir que o magistrado direcione o cumprimento da obrigação segundo as normas de repartição de competências do SUS, e que determine à pessoa política legalmente responsável pelo financiamento da prestação sanitária ressarcir quem suportou tal ônus.

Segundo o ministro, essa mudança acarretou uma divergência de interpretação entre os juízos estaduais e federais, e fez renascer a discussão relacionada à natureza do litisconsórcio formado em tais casos – o que resultou em uma imensa quantidade de conflitos de competência a respeito da questão no STJ.

Formação de litisconsórcio entre os entes federados nas demandas de saúde

Gurgel de Faria ressaltou que os precedentes de caráter vinculante, tanto do STJ quanto do STF, reconhecem a relação de solidariedade entre municípios, estados e União quando se trata de demanda jurídica de saúde. Assim, acrescentou, na solidariedade passiva, o credor tem o direito de exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Para o relator, uma vez que tem prevalecido, nos precedentes formados até então no âmbito do STJ e até mesmo do STF, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter o tratamento médico desejado – medicação ou insumos –, de forma isolada e indistintamente, não haveria a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.

O ministro destacou, portanto, que “até que se desfaçam as premissas acima citadas, e outras sejam estabelecidas em seu lugar, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o poder público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na Anvisa, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar”.

Além disso, salientou haver “flagrante necessidade de que o STJ se posicione imediatamente a respeito do tema objeto do presente IAC, buscando evitar a proliferação de incidentes relacionados à competência para o julgamento das demandas de saúde e oferecer segurança jurídica enquanto o STF não decidir a matéria que se encontra afetada à solução por repercussão geral”.

Leia o acórdão no CC 187.276.

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Rádio Decidendi: ministro Fachin fala sobre papel dos tribunais superiores na cultura dos precedentes

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin sobre o diálogo entre os tribunais superiores para o fortalecimento da cultura dos precedentes. 

Na avaliação do ministro, o respeito aos precedentes qualificados é um dever não inteiramente cumprido pelos tribunais superiores, o que prejudica a uniformização da prestação jurisdicional e a produção da confiança na Justiça. “Não se trata de fixar padrões imutáveis incompatíveis com as diferentes visões de mundo que existem no Judiciário e que também emergem nas realidades sociais diversas em todas as regiões do território nacional e nas diferentes vivências e culturas, mas, apesar de todas essas assimetrias e vicissitudes, o dever de tratamento isonômico ao jurisdicionado deve ser cumprido”, ponderou.  

Para Fachin, não há verdadeira justiça quando o Judiciário decide de forma não equânime sobre os mesmos fatos. “Isso tem nome: insegurança jurídica”, frisou. Segundo ele, a legislação municiou os tribunais superiores com instrumentos adequados para a produção e o gerenciamento dos precedentes. Um deles é o artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 

A avaliação do ministro Edson Fachin foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros. 

Podcast  

O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.  

O podcast vai ao ar na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e aos domingos, às 10h30.  

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como o Spotify.

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Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre CSLL e IR

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, classificados no ramo do direito tributário, nos assuntos CSLL e IR.

Os acórdãos estabelecem a incidência da contribuição social sobre o lucro líquido e do imposto de renda sobre a correção monetária das aplicações financeiras. 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

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