27 de abril de 2023

Prorrogado para 7 de maio prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

A ministra destacou o impacto para a sociedade brasileira de uma jornada voltada para esse tema. “A jornada supre uma lacuna importante na tradição de tais eventos, notadamente na temática da previdência e da assistência Social, que diz muito de perto com o cotidiano da sociedade brasileira, num país em que uma grande maioria da população é marcada pela vulnerabilidade econômica e social”, explicou Assusete Magalhães. 

A coordenadora científica apontou que o evento vem em momento oportuno, tendo em vista que, segundo dados do relatório Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cinco assuntos mais demandados na Justiça Federal em 2021, quatro são relativos a benefícios previdenciários. 

A ministra Assusete Magalhães diz ter expectativas de que os enunciados a serem aprovados na jornada contribuirão como referenciais exegéticos nas questões também submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo. “Espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional, sobre a temática, mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente”, disse.  

O evento conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes, e com a coordenação executiva da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e dos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Debates 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Benedito Gonçalves. 

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria. 

Comissão IV – Benefícios assistenciais, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. 

Comissão V – Lides previdenciárias, presidida pelo ministro Sérgio Kukina. 

O encontro é uma realização do CEJ, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).    

Mais informações estão disponíveis na página da jornada, no Portal do CJF

Com informações do CJF

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Prorrogado para 7 de maio prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

A ministra destacou o impacto para a sociedade brasileira de uma jornada voltada para esse tema. “A jornada supre uma lacuna importante na tradição de tais eventos, notadamente na temática da previdência e da assistência Social, que diz muito de perto com o cotidiano da sociedade brasileira, num país em que uma grande maioria da população é marcada pela vulnerabilidade econômica e social”, explicou Assusete Magalhães. 

A coordenadora científica apontou que o evento vem em momento oportuno, tendo em vista que, segundo dados do relatório Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cinco assuntos mais demandados na Justiça Federal em 2021, quatro são relativos a benefícios previdenciários. 

A ministra Assusete Magalhães diz ter expectativas de que os enunciados a serem aprovados na jornada contribuirão como referenciais exegéticos nas questões também submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo. “Espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional, sobre a temática, mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente”, disse.  

O evento conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes, e com a coordenação executiva da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e dos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Debates 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Benedito Gonçalves. 

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria. 

Comissão IV – Benefícios assistenciais, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. 

Comissão V – Lides previdenciárias, presidida pelo ministro Sérgio Kukina. 

O encontro é uma realização do CEJ, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).    

Mais informações estão disponíveis na página da jornada, no Portal do CJF

Com informações do CJF

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Prorrogado para 7 de maio prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

A ministra destacou o impacto para a sociedade brasileira de uma jornada voltada para esse tema. “A jornada supre uma lacuna importante na tradição de tais eventos, notadamente na temática da previdência e da assistência Social, que diz muito de perto com o cotidiano da sociedade brasileira, num país em que uma grande maioria da população é marcada pela vulnerabilidade econômica e social”, explicou Assusete Magalhães. 

A coordenadora científica apontou que o evento vem em momento oportuno, tendo em vista que, segundo dados do relatório Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cinco assuntos mais demandados na Justiça Federal em 2021, quatro são relativos a benefícios previdenciários. 

A ministra Assusete Magalhães diz ter expectativas de que os enunciados a serem aprovados na jornada contribuirão como referenciais exegéticos nas questões também submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo. “Espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional, sobre a temática, mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente”, disse.  

O evento conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes, e com a coordenação executiva da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e dos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Debates 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Benedito Gonçalves. 

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria. 

Comissão IV – Benefícios assistenciais, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. 

Comissão V – Lides previdenciárias, presidida pelo ministro Sérgio Kukina. 

O encontro é uma realização do CEJ, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).    

Mais informações estão disponíveis na página da jornada, no Portal do CJF

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Prorrogado para 7 de maio prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social

 

O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

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A coordenadora científica apontou que o evento vem em momento oportuno, tendo em vista que, segundo dados do relatório Justiça em Números de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos cinco assuntos mais demandados na Justiça Federal em 2021, quatro são relativos a benefícios previdenciários. 

A ministra Assusete Magalhães diz ter expectativas de que os enunciados a serem aprovados na jornada contribuirão como referenciais exegéticos nas questões também submetidas aos Poderes Legislativo e Executivo. “Espera-se que contribuam para a evolução da interpretação das normas referentes à seguridade social, bem como para a entrega de prestação jurisdicional, sobre a temática, mais eficiente, célere, isonômica e segura juridicamente”, disse.  

O evento conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes, e com a coordenação executiva da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e dos juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

Debates 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Benedito Gonçalves. 

Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria. 

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O encontro é uma realização do CEJ, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).    

Mais informações estão disponíveis na página da jornada, no Portal do CJF

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O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

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Debates 

A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

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O prazo para o envio de proposições de enunciados à I Jornada de Direito da Seguridade Social foi prorrogado para o dia 7 de maio. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A coordenadora científica da Jornada, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, espera que haja um grande engajamento da comunidade jurídica no envio de propostas. Os interessados devem encaminhar suas proposições pelo formulário disponível no Portal do CJF

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A I Jornada de Direito da Seguridade Social será composta por cinco comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ, que irão debater os seguintes temas:  

Comissão I – Seguridade Social, presidida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. 

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Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, presidida pelo ministro Gurgel de Faria. 

Comissão IV – Benefícios assistenciais, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques. 

Comissão V – Lides previdenciárias, presidida pelo ministro Sérgio Kukina. 

O encontro é uma realização do CEJ, com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).    

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Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

“Desponta flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, que compõe a própria base de cálculo da gratificação em tela, em evidente superposição de valores, o que, além de afrontar a literal disposição de lei, implica inadmissível bis in idem, a constituir odioso efeito cascata na remuneração dos servidores públicos”, disse o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões.

Transformação em vencimento básico desvirtuaria o sistema remuneratório

O relator explicou que o sistema de normas relativo à composição da remuneração dos servidores públicos tem modalidades de pagamento que não se confundem entre si. Segundo Falcão, vencimento básico é exatamente o que o nome indica, isto é, a base da remuneração, que pode ser acrescida de gratificações – as quais podem ser propter laborem ou genéricas –, além de adicionais, auxílios e outras vantagens permanentes relativas ao cargo, de acordo com o que determinam as normas legais relativas ao cargo ocupado pelo servidor.

A GAT, esclareceu, bem como suas antecessoras – ou como as dezenas de outras gratificações que compõem a remuneração de outros cargos –, “não se transmuda em sua natureza para se tornar vencimento básico apenas pela sua forma genérica, que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção, como as denominadas gratificações de desempenho que integram o conceito de gratificações propter laborem“.

“Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração”, afirmou.

Legislar não é tarefa do Poder Judiciário

O relator ressaltou que a GAT nada mais é que uma vantagem permanente relativa ao cargo, criada pelo legislador, e que integra os vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo), não se confundindo com o vencimento básico.

“Permanece a máxima de que não cabe ao Poder Judiciário exercer função legislativa, mormente onde o legislador não deixa dúvidas quanto à sua escolha, não havendo margem à interpretação que transpõe institutos expressa e claramente instituídos por lei”, concluiu.

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Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

“Desponta flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, que compõe a própria base de cálculo da gratificação em tela, em evidente superposição de valores, o que, além de afrontar a literal disposição de lei, implica inadmissível bis in idem, a constituir odioso efeito cascata na remuneração dos servidores públicos”, disse o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões.

Transformação em vencimento básico desvirtuaria o sistema remuneratório

O relator explicou que o sistema de normas relativo à composição da remuneração dos servidores públicos tem modalidades de pagamento que não se confundem entre si. Segundo Falcão, vencimento básico é exatamente o que o nome indica, isto é, a base da remuneração, que pode ser acrescida de gratificações – as quais podem ser propter laborem ou genéricas –, além de adicionais, auxílios e outras vantagens permanentes relativas ao cargo, de acordo com o que determinam as normas legais relativas ao cargo ocupado pelo servidor.

A GAT, esclareceu, bem como suas antecessoras – ou como as dezenas de outras gratificações que compõem a remuneração de outros cargos –, “não se transmuda em sua natureza para se tornar vencimento básico apenas pela sua forma genérica, que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção, como as denominadas gratificações de desempenho que integram o conceito de gratificações propter laborem“.

“Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração”, afirmou.

Legislar não é tarefa do Poder Judiciário

O relator ressaltou que a GAT nada mais é que uma vantagem permanente relativa ao cargo, criada pelo legislador, e que integra os vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo), não se confundindo com o vencimento básico.

“Permanece a máxima de que não cabe ao Poder Judiciário exercer função legislativa, mormente onde o legislador não deixa dúvidas quanto à sua escolha, não havendo margem à interpretação que transpõe institutos expressa e claramente instituídos por lei”, concluiu.

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Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

“Desponta flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, que compõe a própria base de cálculo da gratificação em tela, em evidente superposição de valores, o que, além de afrontar a literal disposição de lei, implica inadmissível bis in idem, a constituir odioso efeito cascata na remuneração dos servidores públicos”, disse o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões.

Transformação em vencimento básico desvirtuaria o sistema remuneratório

O relator explicou que o sistema de normas relativo à composição da remuneração dos servidores públicos tem modalidades de pagamento que não se confundem entre si. Segundo Falcão, vencimento básico é exatamente o que o nome indica, isto é, a base da remuneração, que pode ser acrescida de gratificações – as quais podem ser propter laborem ou genéricas –, além de adicionais, auxílios e outras vantagens permanentes relativas ao cargo, de acordo com o que determinam as normas legais relativas ao cargo ocupado pelo servidor.

A GAT, esclareceu, bem como suas antecessoras – ou como as dezenas de outras gratificações que compõem a remuneração de outros cargos –, “não se transmuda em sua natureza para se tornar vencimento básico apenas pela sua forma genérica, que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção, como as denominadas gratificações de desempenho que integram o conceito de gratificações propter laborem“.

“Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração”, afirmou.

Legislar não é tarefa do Poder Judiciário

O relator ressaltou que a GAT nada mais é que uma vantagem permanente relativa ao cargo, criada pelo legislador, e que integra os vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo), não se confundindo com o vencimento básico.

“Permanece a máxima de que não cabe ao Poder Judiciário exercer função legislativa, mormente onde o legislador não deixa dúvidas quanto à sua escolha, não havendo margem à interpretação que transpõe institutos expressa e claramente instituídos por lei”, concluiu.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

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Transformação em vencimento básico desvirtuaria o sistema remuneratório

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“Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração”, afirmou.

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“Permanece a máxima de que não cabe ao Poder Judiciário exercer função legislativa, mormente onde o legislador não deixa dúvidas quanto à sua escolha, não havendo margem à interpretação que transpõe institutos expressa e claramente instituídos por lei”, concluiu.

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