19 de abril de 2023

Acesso à biblioteca do STJ será limitado nos dias 24 e 25

 

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que, excepcionalmente, nos próximos dias 24 e 25, o acesso do público interno e externo ao acervo da unidade será limitado, em razão da organização do espaço para o lançamento de nova coleção.

Com isso, baias e cabines de estudo da biblioteca não funcionarão durante esse período. Já o balcão de atendimento e o hall de leitura e revistas, bem como o atendimento, a pesquisa presencial e os serviços digitais, estarão disponíveis.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319- 9055.

 

Acesso à biblioteca do STJ será limitado nos dias 24 e 25

 

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa que, excepcionalmente, nos próximos dias 24 e 25, o acesso do público interno e externo ao acervo da unidade será limitado, em razão da organização do espaço para o lançamento de nova coleção.

Com isso, baias e cabines de estudo da biblioteca não funcionarão durante esse período. Já o balcão de atendimento e o hall de leitura e revistas, bem como o atendimento, a pesquisa presencial e os serviços digitais, estarão disponíveis.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319- 9055.

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (19) a análise do recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido de intimação do governo da Itália para que envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.

Após o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, com a consequente suspensão do julgamento. Nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da ##sentença## italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.

Segundo a defesa de Robinho, a homologação da ##sentença## apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

Na análise da homologação, STJ não pode rediscutir o ##mérito## da condenação

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

“De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, destacou o relator.

Ainda não há data para o retorno do julgamento pela Corte Especial.

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Pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (19) a análise do recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido de intimação do governo da Itália para que envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.

Após o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, com a consequente suspensão do julgamento. Nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da ##sentença## italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.

Segundo a defesa de Robinho, a homologação da ##sentença## apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

Na análise da homologação, STJ não pode rediscutir o ##mérito## da condenação

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

“De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, destacou o relator.

Ainda não há data para o retorno do julgamento pela Corte Especial.

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Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passa a compor a Corte Especial

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passou a integrar a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Ricardo Villas Bôas Cueva é mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha). Foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e teve intensa atuação como advogado e conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em 2011, foi nomeado ministro do STJ, em vaga destinada a membro da advocacia, após indicação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde seu ingresso no tribunal, o ministro compõe a Segunda Seção e a Terceira Turma, especializadas em direito privado.

Participam da Corte Especial os ministros Maria Thereza de Assis Moura (presidente), Og Fernandes (vice-presidente), Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e, a partir desta quarta-feira (19), Ricardo Villas Bôas Cueva.

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Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passa a compor a Corte Especial

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passou a integrar a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Ricardo Villas Bôas Cueva é mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha). Foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e teve intensa atuação como advogado e conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passa a compor a Corte Especial

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passou a integrar a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga decorrente do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

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Entender Direito destaca ação popular, ação civil pública, habeas data e mandado de injunção

 

O novo episódio do podcast Entender Direito apresenta o terceiro e último bate-papo da série sobre remédios constitucionais. Na conversa com a jornalista Fátima Uchôa, a advogada da União Priscilla Rolim de Almeida e o advogado e professor de direito Antonio Rodrigo Machado falam sobre ação popular, ação civil pública, ##habeas data## e ##mandado de injunção##.

O primeiro e o segundo episódios da série trataram do ##habeas corpus## e do ##mandado de segurança##, respectivamente. Os programas podem ser conferidos no canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube.

Em relação à ação civil pública, Priscilla Rolim comenta os dois normativos que a incluíram no ordenamento jurídico brasileiro: “A Constituição, na verdade, só tem menção à ação civil pública no artigo 129, como função institucional do Ministério Público. A regulamentação veio pela Lei 7.347, de 1985, que traz as especificidades”. O artigo 1º da lei – diz a advogada – relaciona direitos e interesses individuais e coletivos que podem ser defendidos por meio da ação civil pública.

O episódio também põe em discussão o ##mandado de injunção##, os limites do uso do ##habeas data## e a importância da ação popular como instrumento de efetividade da democracia.

“A ação popular é um dos remédios jurídicos constitucionais mais relevantes, porque coloca o cidadão como protagonista da transformação de diversas políticas públicas. A ação popular vai se utilizar da condição de cidadão ou cidadã para dizer que uma determinada pessoa tem legitimidade ativa para anular um ato administrativo que foi feito ferindo o princípio da moralidade”, exemplifica o professor Antonio Rodrigo Machado.

Programa quinzenal

Entender Direito é um programa quinzenal que aborda temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.

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Famílias de Marielle e Anderson terão acesso às provas do inquérito sobre mandantes dos assassinatos

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu às famílias da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, o direito de acesso às provas já produzidas e documentadas no inquérito policial que investiga os supostos mandantes do assassinato dos dois, ocorrido em março de 2018.

No julgamento, o colegiado entendeu ser aplicável às famílias das vítimas a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. A turma também levou em consideração recomendações internacionais para participação das famílias na investigação de homicídios, como o Protocolo de Minnesota, além das decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema.

Sob a alegação de lentidão nas investigações relativas aos autores intelectuais do crime, as famílias – que já são assistentes de acusação no processo contra os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, denunciados como supostos executores do duplo homicídio – pediram, em 2021, autorização para acesso aos autos sigilosos do inquérito policial.

Leia também: Relator nega absolvição e mantém júri para ex-policial acusado de matar Marielle Franco há quatro anos

O pedido foi indeferido em primeiro grau. Contra a decisão, as famílias impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a corte manteve a decisão judicial sob o fundamento de que a Súmula Vinculante 14 não se estenderia ao assistente da acusação. Além disso, o TJRJ considerou que, segundo o artigo 268 do Código de Processo Penal, o assistente de acusação só atua no processo a partir do recebimento da denúncia.

Acesso excepcional aos inquéritos busca resguardar direitos e garantias fundamentais

O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que o sigilo atribuído aos inquéritos policiais tem relação com a eficácia da investigação pré-processual, tendo em vista que a publicidade dos atos investigatórios poderia atrapalhar a obtenção de provas e facilitar interferências indevidas no procedimento.

Por outro lado, o ministro lembrou que os tribunais superiores passaram a relativizar esse sigilo, sobretudo para evitar a violação de direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto, explicou, é que o STF editou a Súmula Vinculante 14, a qual, na visão do ministro, permite interpretação que inclua não apenas os investigados, mas também as vítimas e as pessoas com interesse justificado no caso.

“Entendo que o direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial para garantir ao ofendido o direito à verdade, à memória, à justiça e à devida reparação”, afirmou.

Julgados da Corte IDH preveem participação de famílias nas investigações

Em seu voto, Rogerio Schietti lembrou que a Corte IDH, ao julgar o caso da Guerrilha do Araguaia, reforçou que as vítimas de violações de direitos humanos ou seus familiares devem contar com amplas possibilidades de serem ouvidos e atuar nos processos – tanto à procura do esclarecimento dos fatos e da punição dos responsáveis como em busca de uma devida reparação.

Outro caso da Corte IDH citado pelo relator foi o da Favela Nova Brasília, no qual a corte internacional determinou que o Brasil adotasse medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares a participação nos procedimentos conduzidos pela polícia ou pelo Ministério Público.

“Vejo como danoso ao sistema jurídico-criminal e à ordem constitucional vigente o desapreço do Estado brasileiro em acatar e incorporar às suas instituições protocolos e tratados internacionais de direitos humanos, e em adimplir, satisfatoriamente, sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, destacou o ministro ao lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 123/2022, segundo a qual o Judiciário brasileiro deve observar tratados e convenções internacionais de direitos humanos e seguir a jurisprudência da Corte IDH.

Famílias têm direito a respostas sobre o andamento das investigações

Além dos julgados da Corte IDH, Schietti enfatizou que o Protocolo de Minnesota – elaborado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – estabelece que a participação dos membros da família constitui elemento importante para uma investigação eficaz, de modo que as autoridades devem mantê-los informados sobre os rumos do procedimento investigativo.

No caso dos autos, Schietti ressaltou que as famílias de Marielle e Anderson não pretendem ser habilitadas como assistentes da acusação no inquérito policial, tampouco buscam interferir nas investigações, mas sim ter acesso às provas já produzidas e documentadas, mesmo porque, ao contrário do que entendeu o TJRJ, há potencial conexão entre o processo que apura os executores do crime e o inquérito que investiga os seus mandantes.

“Passados 1.861 dias dos assassinatos, parece-me não só razoável, mas imperioso que o Estado forneça respostas às recorrentes acerca do andamento das investigações”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o voto do relator.

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CampoResumo2:SW|O ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que a Súmula Vinculante 14 também pode ser aplicada no caso de famílias de vítimas que buscam seu direito à verdade e à reparação.
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Encerramento de simpósio tem olhar estrangeiro sobre povos indígenas e participação de Sebastião Salgado

 

O simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), terminou nesta terça-feira (18) após dois dias dedicados a reflexões sobre os direitos e as lutas históricas dos povos originários.

A parte final do evento teve painéis dedicados ao olhar internacional sobre as causas dessas populações e a participação do fotógrafo Sebastião Salgado, cuja exposição Povos Indígenas: Natureza e Justiça foi inaugurada no tribunal após a abertura do simpósio, na segunda-feira (17). O encontro contou com patrocínio do Banco do Brasil e o apoio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).​​​​​​​​​

Participantes dos debates do simpósio Povos Indígenas: Natureza e Justiça, no encerramento do encontro. | Foto:  Emerson Leal/STJDurante o painel “A questão indígena: Justiça e Arte”, conduzido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o fotógrafo afirmou que o Poder Judiciário foi o principal aliado dos povos originários durante os últimos anos. Segundo Salgado, se suas obras e a exposição apresentada no STJ sensibilizarem mais juízes e promotores daqui para a frente, seu objetivo terá sido alcançado. “O Judiciário tem um grande efeito multiplicador”, destacou.

Povos indígenas representam história da humanidade e equilíbrio com a natureza

Na visão de Salgado, o fotógrafo deve ter a capacidade de entender a realidade e traduzi-la por meio de uma imagem. “Eu vivi no Amazonas, dormi em rede, tomei banho de rio e fui picado por insetos, tudo para entender a comunidade”, contou.

Ele explicou que o registro fotográfico ocorre em uma fração de segundo, mas pode exigir anos de investimento: “Tínhamos que montar expedições, trazer nossa própria comida, mateiros, cozinheiros e tradutores. Tínhamos que ter autorização da Funai e da própria tribo. Tudo para entender essas comunidades”.

Para Sebastião Salgado, registrar os povos indígenas representa o privilégio de conhecer um pouco da pré-história e de um povo ainda em equilíbrio com a natureza. “Sou fotógrafo há quase 50 anos e trabalhei em todo o mundo. Poucas coisas foram tão gratificantes como fotografar na Amazônia”, concluiu.

Povos originários e direito comparado sob a ótica do Canadá e da Nova Zelândia

Na apresentação do painel “Justiça e Povos Originários no Direito Comparado”, participaram, por videoconferência, a ministra da Suprema Corte do Canadá Michelle O’Bonsawin e o ministro da Suprema Corte da Nova Zelândia Joe Williams. No auditório externo do STJ, estiveram o ministro-conselheiro do Canadá no Brasil, Simon Cridland, e o embaixador da Nova Zelândia no Brasil, Richard Prendergast. O ministro do STJ Herman Benjamin, coordenador científico do simpósio, atuou como moderador do painel.​​​​​​​​​

À direita do líder indígena Bira Yawanawá, o ministro Herman Benjamin foi o coordenador científico do simpósio. | Foto: Emerson Leal/STJJoe Williams, representante da etnia Maori, iniciou sua fala entoando uma invocação que celebra suas origens: “Somos um povo da terra, do mar e das florestas”.

Ele ressaltou a necessidade de que juízes entendam a história dos povos originários para o pleno desempenho de suas funções jurisdicionais. “É preciso demonstrar humildade, empatia e habilidade técnica para que operemos a justiça com base nos fatos, não em escolhas pessoais”, declarou.

Michelle O’Bonsawin, representante da etnia Abenaki, também introduziu sua apresentação com uma declaração em seu idioma nativo e destacou aspectos jurídicos de proteção dos direitos dos povos aborígenes do Canadá, como o dever de consulta, aplicado em situações que potencialmente causem impacto nessas populações. 

Ao fim do painel, o ministro Herman Benjamin apontou semelhanças na abordagem da Justiça nos três países, afirmando que “essas duas aulas de direito comparado são apenas o início de um diálogo mais amplo entre a Justiça brasileira, a Justiça canadense e a Justiça da Nova Zelândia”.

Reconhecimento de personalidade jurídica passa por consulta prévia

Na sequência, o painel “Povos Originários na Perspectiva do Sistema Interamericano de Direitos Humanos” contou com a participação, por videoconferência, de Ricardo C. Pérez Manrique, presidente da Câmera Interamericana de Direitos Humanos; do líder indígena Bira Yawanawá; e da coordenadora do Movimento da Juventude Indígena, Txai Suruí. A moderação foi do ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues.

Como representante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Ricardo C. Pérez Manrique apresentou o desenvolvimento da jurisprudência sobre o direito das populações indígenas, citando casos concretos. Em seguida, salientou a importância da consulta prévia dos povos indígenas como forma de reconhecimento de personalidade jurídica e de garantia de seus direitos.

“É necessário reconhecer as injustiças estruturais causadas a milhões de pessoas pelo processo de colonização, assim como as violações de direitos humanos que seguem sendo cometidas contra os povos indígenas até hoje”, declarou.

Ao fim do painel, Txai Suruí demonstrou preocupação com o efetivo cumprimento da jurisprudência estabelecida em defesa dos povos originários, ao passo que Bira Yawanawá externou esperança em um futuro mais justo e solidário.

Restrições aos direitos dos povos indígenas seriam afronta no cenário atual

A ministra do STJ Assusete Magalhães conduziu o painel de encerramento do simpósio, que teve como conferencistas o vice-presidente da corte e do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Og Fernandes; o embaixador do Canadá, Emmanuel Kamarianakis; e o embaixador da Nova Zelândia, Richard Prendergast; e o embaixador da Noruega, Odd Magne Ruud.

O início da apresentação ainda teve as participações do senador Rodrigo Cunha, representando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e do deputado federal Zé Silva, que falou em nome do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Assusete Magalhães abriu sua fala destacando a evolução dos direitos dos povos indígenas nas constituições brasileiras e o fortalecimento dos movimentos que reivindicam os direitos dessas populações ao longo do tempo. “Nesse momento, restrições a direitos dos povos indígenas representariam uma afronta no âmbito internacional da garantia dos direitos humanos”, disse a ministra.

O ministro Og Fernandes abordou a necessidade de ser humilde diante dos ensinamentos dos povos originários, ao revelar que foi alertado por Txai Suruí que o uso do termo “tribos”, atualmente, é considerado pejorativo. “Ela explicou que eles querem ser identificados como povos, etnias ou nações indígenas, e assim gostam de ser reconhecidos”, contou.

Embaixadores detalham aprendizado com povos originários ao redor do mundo

Em seguida, o embaixador do Canadá, Emmanuel Kamarianakis, afirmou que seu país e o Brasil buscam caminhos de reconciliação com os povos originários. “Historicamente, nosso governo negou os direitos de grupos étnicos ao retirar crianças indígenas de suas casas e de suas famílias”, relatou.

O embaixador da Nova Zelândia, Richard Prendergast, fez uma saudação na língua do povo Maori e explicou como conceitos dessa cultura ancestral são aplicados em diversos setores do governo, especialmente na diplomacia e no comércio exterior.

Por fim, o embaixador da Noruega, Odd Magne Ruud, falou sobre a parceria entre seu país e o Brasil em ações voltadas para o meio ambiente e também detalhou a experiência norueguesa com seus povos originários. “A criação do Ministério dos Povos Indígenas é um avanço para o Brasil. Na Noruega, o povo Sami tem seu próprio parlamento”, lembrou o embaixador ao se referir ao grupo étnico nativo do país nórdico.

Veja mais fotos do simpósio no Flickr do STJ.

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