12 de abril de 2023

Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito no DF

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.

Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao ##não conhecer## do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento ##prejudicado##, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

 

Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito no DF

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.

Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao ##não conhecer## do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento ##prejudicado##, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

 

Relator mantém prisão preventiva de advogado que atropelou mulher após briga de trânsito no DF

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.

Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.

No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.

Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ

Ao ##não conhecer## do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.

Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento ##prejudicado##, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.

 

Tribunal não terá expediente no feriado de Tiradentes

 

Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 21 de abril (Dia de Tiradentes), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.

Plantão judicial

Para medidas urgentes no dia 21, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na  Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos nessa data serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por ##prevenção##, mediante sistema informatizado.

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Tribunal não terá expediente no feriado de Tiradentes

 

Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 21 de abril (Dia de Tiradentes), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.

Plantão judicial

Para medidas urgentes no dia 21, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na  Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos nessa data serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por ##prevenção##, mediante sistema informatizado.

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Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 27 de abril para o dia 25

 

A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 27 de abril foi antecipada para o dia 25 do mesmo mês, às 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

O colegiado, especializado em direito privado, é presidido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e tem em sua composição os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Confira o edital de transferência de sessão.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

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STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13)

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar, na próxima quinta-feira (13), às 16h, uma sessão em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que morreu no último sábado (8), em Porto Alegre. Em seguida, às 17h, no salão de recepções do tribunal, haverá uma missa em memória do ministro. Os dois eventos serão abertos ao público.

Leia também: Morre em Porto Alegre, aos 63 anos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Sanseverino atuava na corte desde 2010. Ele estava hospitalizado em Porto Alegre devido às complicações de um câncer. O velório, na capela do Cemitério São José, reuniu grande número de pessoas, entre familiares e amigos, autoridades e ex-alunos (o ministro foi professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e de outras instituições). A cerimônia de despedida ocorreu no auditório do Crematório Metropolitano, na capital gaúcha, na tarde de segunda-feira (10).

Do STJ, estiveram presentes a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o vice, Og Fernandes, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro, além do ministro aposentado Costa Leite.

Também compareceram ao velório a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e a presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, entre vários representantes do Poder Judiciário e de outras instituições jurídicas.

Leia também: Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

 

Turmas julgadoras prestam homenagens ao ministro Sanseverino

 

Na sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11), uma cadeira vazia, coberta por uma toga, e uma rosa branca sobre a mesa indicavam o lugar onde costumava se sentar o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que rn rn faleceu no último sábado (8), em razão de um câncer. Foi a primeira das muitas homenagens prestadas ao ministro ao longo da tarde – não só no colegiado ao qual Sanseverino pertenceu em seus mais de 12 anos de atividade no STJ, mas em todas as turmas do tribunal.

rn rn 

Após um minuto de silêncio, o presidente da Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lamentou a partida precoce do colega que, segundo ele, sempre demonstrou “fé na vida, no amor, no trabalho e na Justiça”.​​​​​​​​​

rnNa Terceira Turma, órgão onde Sanseverino atuou por mais de 12 anos, os colegas lamentaram a partida precoce e elogiaram o legado deixado pelo ministro. | Foto: Rafael Luz/STJDe acordo com o ministro Cueva, Sanseverino trabalhou até os últimos dias de sua vida, sempre atuando de forma exemplar não só na judicatura, mas na proposição de políticas públicas inovadoras para o sistema de Justiça. O presidente da turma também lembrou que Sanseverino foi o primeiro a realizar uma audiência pública no STJ, no julgamento do recurso repetitivo sobre o rncredit scoring (Tema 710).rn

rn Leia também:

rn STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13)

rn Comunidade jurídica lamenta morte do ministro Sanseverino

Para a ministra Nancy Andrighi, o legado deixado por Sanseverino em seus 63 anos de vida ajuda a preencher, ao menos em parte, o vazio deixado pela partida prematura. Segundo ela, o magistrado gaúcho era “pleno de lições, de compaixão e de exemplo”.

O ministro Marco Aurélio Bellizze demonstrou gratidão pela oportunidade de atuar ao lado de Paulo de Tarso Sanseverino no STJ, e o definiu como “exemplo de filho, pai, marido, irmão, juiz e colega”.

Também o ministro Moura Ribeiro agradeceu pelos nove anos em que trabalhou com Sanseverino no colegiado. Para ele, Sanseverino teve uma “toga sempre limpa, sem medo de suas decisões”.

Confira as homenagens nos demais colegiados:

Primeira Turma

Ministro Benedito Gonçalves (presidente): “Era um grande entusiasta da área de precedentes para agilizar a nossa jurisdição. As palavras são poucas para engrandecer e saudar o nosso ministro Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministro Sérgio Kukina: “Pode-se perceber o quão querido o ministro era, tanto na comunidade acadêmica, quanto no âmbito da Justiça e no âmbito social. Tudo isso chancelando o apreço que tínhamos por ele nessa casa. Dentre os vários destaques da sua atuação, registro o papel decisivo que teve na condução do nosso Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, dando balizas seguras nesse campo.”

Ministra Regina Helena Costa: “O falecimento do ministro é uma perda para o STJ e para a própria Justiça brasileira. Perdem todos, especialmente nós que convivemos com ele nesses últimos anos. Uma pessoa de trato tão delicado, tão educado, tão amigo. Nossa saudade será eterna.”

Ministro Gurgel de Faria: “O ministro Sanseverino era um magistrado exemplar, um ser humano que fará falta a este país e a este tribunal.  Partiu muito cedo, aos 63 anos de idade, deixando lições não só na área acadêmica, como também através de suas decisões.”

Ministro Paulo Sérgio Domingues: “Fará muita falta, um magistrado tão sério, competente, técnico. Uma pessoa agradabilíssima, que sempre atendia a todos com muito cavalheirismo e amizade. Espero que o exemplo de magistrado e de pessoa do ministro Sanseverino permaneça aqui entre nós.”

Segunda Turma

Ministro Mauro Campbell (presidente): “O Tribunal da Cidadania está de luto, assim como está de luto a magistratura nacional.”

Ministro Humberto Martins: “Ele era um defensor da vida, não se rendeu à doença. Era um homem de fé.”

Ministro Herman Benjamin: “Era um dos mais poderosos porta-vozes – no STJ e na magistratura brasileira – do Estado Social de Direito. Nós pensamos que o Estado Social de Direito é forte, sublime, quase um fato da natureza, mas infelizmente é uma entidade frágil que precisa de juízes como Paulo de Tarso Sanseverino.”

Ministra Assusete Magalhães: “Tenho a firme convicção de que, mesmo partindo, Paulo de Tarso Sanseverino estará sempre entre nós – profundamente marcada que foi sua passagem por esta casa, pela clarividência de suas ideias e de seus votos, imortalizados nos repertórios jurisprudenciais, pela sua figura humana leal e amiga.”

Quarta Turma

Ministro Raul Araújo (presidente): “Uma unanimidade entre os pares, servidores e integrantes do Ministério Público e da advocacia. Um juiz paradigma e intelectual, admirado por toda a magistratura brasileira e pela comunidade jurídica nacional.”

Ministro João Otávio de Noronha: “Nós, que somos apaixonados pelo direito, podemos nos considerar privilegiados por ter desfrutado sua companhia e por ter aprendido, com ele, lições de vida e de direito.”

Ministra Isabel Gallotti: “Um magistrado extremamente técnico, um professor e doutor que conseguia conjugar a ciência jurídica e a realidade de cada processo.”

Ministro Antonio Carlos Ferreira: “Pessoa que sempre despertou o carinho e a admiração de todos nós. Perdemos um modelo de magistrado e cidadão.”

Quinta Turma

Ministro Joel Ilan Paciornik (presidente): “Estamos muito tristes com a partida precoce, mas, se há um conforto para isso, que seja o exemplo de honra, dedicação e trabalho que o ministro Paulo de Tarso foi aqui nesta corte.”

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: “O Tribunal da Cidadania perde um de seus melhores quadros. Um juiz de carreira desde a década de 1980, que percorreu tudo na Justiça comum estadual.”

Ministro Ribeiro Dantas: “Ele tinha todas as condições de tirar licença médica, mas trabalhou até o último dia. Foi sua maneira de mostrar seu amor ao mundo e às pessoas, exercendo até o fim sua missão. Ele considerava um dever existencial distribuir justiça.”

Ministro Messod Azulay Neto: “O que consola é o legado quase que divino de justiça, trabalho e dedicação. Todos nós lamentamos a perda de um homem tão honrado, mas sua história será contada como um exemplo a ser seguido por todos nós.”

Desembargador convocado João Batista Moreira: “Sua carreira – o que ele contribuiu para a doutrina e a jurisprudência do STJ – é do conhecimento de todos.”

Sexta Turma

Laurita Vaz (presidente): “Na minha presidência nesta corte, fui muito auxiliada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Por isso, quero destacar o notável trabalho que ele desenvolveu à frente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desta corte.”

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CampoResumo2:SW|A toga sobre a cadeira vazia e uma rosa branca assinalam o lugar de Paulo de Tarso Sanseverino na bancada da Terceira Turma, onde ele atuou desde seu ingresso no STJ.
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Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás”

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).

Em maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas. 

Leia também: Mantida prisão de policial rodoviário acusado de tortura e homicídio no caso da “câmara de gás”

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

Decisão de ##pronúncia## manteve as prisões preventivas

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. Além disso, apontou, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”.

“Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu Schietti.

 

Sexta Turma mantém prisão de policiais rodoviários envolvidos na morte de Genivaldo na “câmara de gás”

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (11), a prisão preventiva de dois policiais rodoviários federais acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE).

Em maio do ano passado, segundo o Ministério Público, três agentes teriam tentado conter a vítima colocando-a no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal e, na sequência, lançando spray de pimenta e gás lacrimogêneo no pequeno espaço.

Ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas. 

Leia também: Mantida prisão de policial rodoviário acusado de tortura e homicídio no caso da “câmara de gás”

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manter as prisões, a defesa interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.

Decisão de ##pronúncia## manteve as prisões preventivas

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.

Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. Além disso, apontou, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.

O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”.

“Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu Schietti.

 



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