31 de março de 2023

Dia Internacional da Visibilidade Trans é tema de podcast especial com ministros do STJ

 

Para marcar o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero, comemorado nesta sexta-feira, 31 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu um podcast especial. A ação faz parte do projeto TRANSformando Direitos, iniciativa da Secretaria de Comunicação Social do tribunal para divulgar precedentes judiciais que contribuem para fortalecer os direitos da população LGBT+.

Neste especial, a jornalista Fátima Uchôa recebe os ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior, ambos integrantes da Sexta Turma e da Terceira Seção do STJ, colegiados especializados em direito penal.

Segundo Rogerio Schietti, o Dia Internacional da Visibilidade Trans é importante para estimular a reflexão sobre como construir um mundo mais inclusivo. “Não podemos mais aceitar que as pessoas sejam ofendidas, maltratadas, discriminadas. Isso passa por uma mudança de cultura e de postura individual de cada brasileiro, especialmente daqueles, como nós, que ocupam cargos públicos, que de alguma forma interferem na vida das pessoas”, ressaltou.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, não é mais possível fugir à discussão desse assunto na sociedade: “Esse debate vai acontecer no âmbito do tribunal, vai acontecer no âmbito de ONGs, de associações, na televisão, em jornais. Mas não é dizer que essa pessoa só tem esse dia, essa semana para ter sua dignidade refletida. É permitir que haja um enfrentamento da questão, com racionalidade, sobriedade, sem preconceitos”.

Decisões marcantes

Os ministros lembraram decisões do STJ que foram marcos importantes na conquista dos direitos da população LGBT+. Uma delas, da Segunda Turma, garantiu à primeira transexual da Força Aérea Brasileira o direito de se aposentar no último posto da carreira no quadro de praças.

Outra decisão emblemática do Tribunal da Cidadania foi dada pela Quarta Turma, ao permitir a alteração do nome e do sexo no registro civil de transgênero que não se submeteu à cirurgia de adequação sexual.

A aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha para mulheres trans também foi lembrada. Schietti foi o relator de um caso desses em 2022.

Sebastião Reis Júnior observou que o Judiciário tem se posicionado contra violações dos direitos da população LGBT+, em um contexto de ausência legislativa e de falta de políticas públicas voltadas para essas pessoas: “É interpretar a lei de acordo com a realidade do momento. Nós temos que atualizar. A lei foi feita há anos. Foi aprovada numa realidade diferente da atual. O grande ##mérito## do Judiciário é trazer a lei para o nosso momento, e é isso que ele tem feito”.

Ouça o podcast no SoundCloud ou no Spotify.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|
vti_timelastwnssent:TR|31 Mar 2023 00:29:45 -0000
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|31 Mar 2023 00:11:27 -0000
CampoCategoria2:IW|3
vti_writevalidationtoken:SW|GYl0Wxk5l8LiMQJqN2uB7iBs1u8=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|31;#Rogerio Schietti;#32;#Sebastião Reis Júnior
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.837.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Rádio Decidendi destaca as características da relevância e possíveis fluxos procedimentais

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi está no ar, com uma palestra do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Marchiori, sobre as características da relevância no âmbito do tribunal e os possíveis fluxos procedimentais internos e processuais.

Marchiori considera que a arguição de relevância não deverá ser apenas um filtro, mas uma técnica de julgamento, com a formação de precedentes vinculantes e a criação de temas jurídicos específicos. Ele destacou que a ideia é criar teses que afirmem a relevância da questão federal, e também uma espécie de “jurisprudência negativa”, nos casos em que o STJ explicitamente não reconhecer a relevância.

De acordo com o assessor-chefe, essa tese de não admissão da relevância da questão federal será importante também para a segunda instância, pois, quando a presidência do tribunal local negar seguimento a recurso em razão do pronunciamento do STJ no regime da relevância (seja positivo ou negativo), não caberia mais agravo em recurso especial, mas apenas o agravo interno à própria corte de segundo grau.

A explanação foi feita durante o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional, promovido pelo STJ para aprofundar o estudo teórico e prático do tema após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022.

Podcast 

Rádio Decidendi, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Também pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|31 Mar 2023 01:17:50 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|31 Mar 2023 01:15:16 -0000
CampoCategoria2:IW|3
vti_writevalidationtoken:SW|4Z6l6eYbwktzykKGkj9a4ruDRhk=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.837.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 

Devedor não tem direito de preferência para adquirir título da própria dívida em leilão de carteira de crédito

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão de uma empresa, emitente de cédula de crédito bancário com garantia fiduciária imobiliária, que reivindicava suposto direito de preferência para adquirir o título da dívida em leilão, após a falência do banco credor.

O colegiado considerou que a legislação atribui ao devedor fiduciante o direito de preferência para a recompra do bem alienado fiduciariamente, mas essa norma não se aplica aos casos de alienação de carteira de créditos.

Na origem do caso, a empresa emitiu o título de crédito representando empréstimo que tinha como garantia a alienação fiduciária de um imóvel. Com a decretação da quebra do banco, precedida de liquidação extrajudicial, os ativos da instituição – entre eles, a carteira de créditos – foram utilizados para pagar os credores.

A empresa e seus avalistas alegaram ter preferência para adquirir o título representativo de sua dívida no leilão da carteira de créditos, como forma de extinguir a obrigação, mas o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam que não existe essa previsão legal em favor de devedor com débito levado a leilão em processo concursal. A corte estadual apontou que a homologação judicial do resultado do leilão foi regular, devendo prevalecer o interesse da maioria dos credores.

Preferência para recompra de bem não se estende ao leilão da carteira de créditos

No recurso ao STJ, a devedora e os avalistas reiteraram que, em razão da alienação fiduciária do imóvel, eles deveriam ter preferência para comprar o direito creditício no leilão.

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o devedor fiduciante tem preferência para recomprar um bem que tenha perdido por não cumprir a obrigação relacionada à garantia fiduciária, como previsto no artigo 27, parágrafo 2º-B, da Lei 9.514/1997. No entanto, o magistrado destacou que a situação discutida é diferente, pois diz respeito à alienação de carteira de crédito da qual consta o valor representado pela cédula de crédito bancário.

“O que se defere ao devedor fiduciante é a preferência na aquisição do bem que lhe pertencia, ao passo que, no caso presente, pretende-se a aquisição do próprio crédito, da relação jurídica obrigacional, que possui garantia representada pela alienação fiduciária de bem imóvel”, explicou o ministro.

Não há analogia com hipótese de penhora de bem indivisível

Antonio Carlos Ferreira refutou a tese dos recorrentes de que seria possível aplicar ao caso, por analogia, a regra prevista no artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) e em seus parágrafos, os quais estabelecem a preferência para arrematação em favor do coproprietário ou do cônjuge do executado, na hipótese de penhora de bem indivisível – uma forma de evitar a dificuldade de alienação apenas da parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o arrematante e o coproprietário ou o cônjuge.

Para o ministro, a situação descrita no CPC não se aplica ao processo em discussão, pois a garantia fiduciária não representa nenhuma forma de copropriedade: “No leilão realizado, o que ocorreu foi a transferência do crédito garantido e representado pela cédula de crédito bancário, inexistindo similitude que atraia a incidência da regra que garante o direito de preferência”.

O relator avaliou que não cabe a analogia para reconhecer o direito de preferência dos emitentes da cédula. Ele salientou que a regra, em casos como o dos autos, é a alienação de bens ou direitos em hasta pública para qualquer interessado. “Não houve de fato omissão regulamentadora, senão a intenção legislativa de manter a regra geral nessas situações”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.035.515.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|Para a Quarta Turma, o devedor tem o direito de preferência para recomprar o bem alienado fiduciariamente, mas isso não se aplica aos casos de alienação de carteira de créditos.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|REsp 2035515
vti_timelastwnssent:TR|31 Mar 2023 00:34:48 -0000
CampoTituloChamada:SW|Devedor não tem preferência para adquirir título da própria dívida em leilão de carteira de crédito
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|30 Mar 2023 21:35:13 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|Yy0qEcGg9avFmTCElbDMLOvykYM=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|4;#Antonio Carlos Ferreira
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.837.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ 



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp