31 de março de 2023

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

CNJ lança o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou, nesta sexta-feira (31), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Participaram da cerimônia, entre outras autoridades do Judiciário e do Executivo, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Resolução 490/2023 do CNJ para ser um espaço permanente de debates e acompanhamento da questão racial no Poder Judiciário, o Fonaer será responsável por modernizar rotinas, especializar os órgãos com a temática racial, realizar encontros que permitam a proximidade com a sociedade civil, a comunidade acadêmica e outros segmentos, assim como levantar informações e estudos que possam subsidiar a criação de políticas públicas nessa área.

A ministra Rosa Weber destacou que a iniciativa busca o aperfeiçoamento do sistema de Justiça por meio do programa de equidade racial do Poder Judiciário, mediante ações concretas contra a desigualdade racial. “A relevante medida visa ainda implementar as ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, e alinha-se, ademais, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ministra.

Cadernos de Jurisprudência do STF

Na ocasião, foram apresentados os Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do direito à igualdade racial, são reunidas 13 decisões sobre questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em universidades públicas e em concursos públicos, e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial; o racismo estrutural; e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

“O Fonaer e os cadernos de jurisprudência do STF são instrumentos valiosos voltados a desmantelar e desconstituir os padrões históricos e estruturantes da discriminação racial, na busca do alcance da igualdade e da justiça racial como imperativo do Estado Democrático de Direito”, concluiu Rosa Weber

Com informações do CNJ.

 

STJ No Seu Dia explica o acordo de não persecução penal

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.

“O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica.

Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do CPP. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e ##prevenção## do crime”, acrescenta o autor da reportagem.

Ele traz também dados que mostram o uso dessa ferramenta no Judiciário brasileiro: “Conforme o Ministério Público Federal, de 2019 a 2022, foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”.

Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

 

STJ No Seu Dia explica o acordo de não persecução penal

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.

“O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica.

Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do CPP. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e ##prevenção## do crime”, acrescenta o autor da reportagem.

Ele traz também dados que mostram o uso dessa ferramenta no Judiciário brasileiro: “Conforme o Ministério Público Federal, de 2019 a 2022, foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”.

Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

 

Operação Faroeste: relator prorroga afastamento de desembargadora do TJBA por mais um ano

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ela foi investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada com o propósito de apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.

A desembargadora está afastada desde 2020. Segundo o relator da ação penal, ainda persistem as razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo – em especial, a necessidade de preservar a dignidade da Justiça.

“Trata-se de feito complexo, com inúmeros incidentes processuais, sendo graves as acusações que pesam contra a desembargadora, seu filho advogado e demais integrantes da suposta organização criminosa. E mais, todos os denunciados confessaram seus crimes ao pactuarem acordo de colaboração premiada”, detalhou.

Atividades ilícitas teriam gerado movimentação de R$ 4 milhões

Na decisão, Og Fernandes citou que, apenas em relação aos fatos ocorridos entre 2017 e 2020, os valores apurados com as atividades ilícitas teriam chegado a R$ 4 milhões, e ainda há outras investigações em curso no STJ, as quais podem gerar novas ações penais.

“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

A decisão do relator ainda precisa ser referendada pela Corte Especial do STJ. A análise do recebimento da denúncia do Ministério Público neste caso está pautada para a próxima sessão da Corte Especial, em 19 de abril.

Leia a decisão na APn 953.

 

Operação Faroeste: relator prorroga afastamento de desembargadora do TJBA por mais um ano

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ela foi investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada com o propósito de apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.

A desembargadora está afastada desde 2020. Segundo o relator da ação penal, ainda persistem as razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo – em especial, a necessidade de preservar a dignidade da Justiça.

“Trata-se de feito complexo, com inúmeros incidentes processuais, sendo graves as acusações que pesam contra a desembargadora, seu filho advogado e demais integrantes da suposta organização criminosa. E mais, todos os denunciados confessaram seus crimes ao pactuarem acordo de colaboração premiada”, detalhou.

Atividades ilícitas teriam gerado movimentação de R$ 4 milhões

Na decisão, Og Fernandes citou que, apenas em relação aos fatos ocorridos entre 2017 e 2020, os valores apurados com as atividades ilícitas teriam chegado a R$ 4 milhões, e ainda há outras investigações em curso no STJ, as quais podem gerar novas ações penais.

“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

A decisão do relator ainda precisa ser referendada pela Corte Especial do STJ. A análise do recebimento da denúncia do Ministério Público neste caso está pautada para a próxima sessão da Corte Especial, em 19 de abril.

Leia a decisão na APn 953.

 



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