24 de março de 2023

Relator determina que Robinho entregue passaporte ao STJ

 

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o pedido de homologação da ##sentença## italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, o ministro Francisco Falcão proibiu o atleta de deixar o país. Ele deve entregar o passaporte ao STJ no prazo de cinco dias.

Na decisão, o relator levou em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil. O ministro também destacou que a própria defesa de Robinho manifestou a disposição de entregar o documento espontaneamente.

Após a condenação pela Justiça da Itália e o pedido de homologação da ##sentença##, cabe agora ao STJ analisar a possibilidade de transferência da execução da pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

No pedido de cautelar de retenção do passaporte, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a medida é necessária, entre outros motivos, em razão dos indícios de que o atleta tentou se esquivar da lei penal italiana e, do mesmo modo, poderia sair do Brasil para evitar o cumprimento da pena.

Cautelar busca garantir o resultado útil do processo

O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo e, para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.

“Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional”, concluiu o ministro.

De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.

 

STJ nas Escolas: tribunal abre diálogo com escolas e comunidade para o incentivo de práticas não violentas de educação

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, no mês de março, o projeto estratégico e social rn STJ nas Escolas: Círculo de Apoio à Educação, de iniciativa da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), realizado pela Comissão da Primeira Infância do tribunal, subgrupo do programa rn Humaniza STJ. As gestoras do projeto são as servidoras da corte Giulianna Felizola e Éricka Gomide.

O objetivo da iniciativa é incentivar práticas respeitosas e não violentas de educação a professores de escolas públicas e à comunidade. A Coordenadoria de TV e Rádio do STJ acompanhou os encontros da equipe do projeto com os professores e os pais de alunos do CEM 01 de São Sebastião. Confira a matéria:

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Diminuindo o abismo

Especialista em parentalidade e educação parental, a pediatra Giulianna Felizola destaca que o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o bem-estar da criança é dever de todos. “O objetivo é levar práticas mais modernas e comprovadas cientificamente para dentro das escolas. Ainda há um abismo entre o que é praticado e o que a ciência e a própria legislação dizem”, explica. Ela lembrou que é na primeira infância que 90% do cérebro de uma pessoa é formado.

A primeira visita do projeto foi realizada no Centro de Educação Infantil 01 de São Sebastião, que recebe 530 alunos entre 4 e 5 anos. Em sua palestra, Éricka Gomide destacou que agressões físicas, castigos psicológicos e gritos, além de não ensinar, podem ter consequências mais graves no longo prazo. “O ideal é adotar uma educação positiva, que cria conexão e respeito mútuo entre adultos e crianças”, acrescentou. Ela realizou dinâmicas com os professores nas quais eles assumiram o papel de crianças e puderam relembrar como se sentiam e do que precisavam quando se comportavam mal. 

Vínculo seguro 

Em sua apresentação, Giulianna Felizola apontou que traumas antes dos 17 anos aumentam o risco de depressão, ansiedade e até mesmo de doenças crônicas como asma e doenças cardíacas. “Pequenos traumas ao longo da vida ficam registrados no cérebro, podem ter efeito cumulativo e repercutem até a vida adulta, se manifestando através de gatilhos emocionais”, afirma.   

Segundo a pediatra, um adulto acolhedor faz enorme diferença no atendimento de necessidades emocionais e físicas dos pequenos. “As duas necessidades básicas das crianças são a autenticidade e o apego seguro. Muitas vezes, quando expressam suas emoções, seus gostos, suas características, de forma livre e espontânea e são reprimidas pelos pais, elas dão prioridade para o apego e vão aos poucos deixando de ser quem são e perdendo sua autenticidade”, apontou.

Para Giulianna, é essencial que a criança crie um vínculo seguro com um adulto. “É o acolhimento diante das dificuldades, e não o sofrimento, que nos torna mais fortes”, afirmou a pediatra. Em seguida, ela passou algumas técnicas de autocontrole e conscientização para os professores.

Combatendo o abuso

Outra palestra foi a da pedagoga do Berçário do STJ, Rebeca Rios Duarte, que esclareceu a abordagem da pediatra Emmi Pikler, que lidou com crianças sobreviventes da Segunda Guerra. “Pikler destacou a necessidade de vínculo com os alunos e uma expectativa realista com as necessidades das crianças”, apontou. A pedagoga também reforçou a necessidade da empatia nas aulas e a criação de salas voltadas para as características das crianças, que respeitem questões como a motricidade infantil.

A última palestra ficou a cargo de Keila Faria Ferreira, servidora da Seção de Controle de Patrimônio (SPATI) que participa do projeto Família Acolhedora no Distrito Federal, e tratou de um tema delicado: o abuso contra crianças. “Crianças devem ser ensinadas a reconhecer as partes do seu próprio corpo, quem pode tocá-las e em quais circunstâncias”, observou.

Keila acrescentou que os professores constituem uma das primeiras redes de proteção da infância, já que, algumas vezes, pais e mães são os agressores ou acabam sendo coniventes com episódios de violência. “É importante estar ligado a sinais de alerta, como infecção urinária recorrente, hematomas, desenhos representando o abuso e outros”, alertou.

A diretora do CEI 01 de São Sebastião, Cleyde Cunha Sousa, destacou que as escolas públicas precisam dessas parcerias. “O STJ é próximo e pode oferecer muito para nós. As palestras estão muito em linha com a educação infantil”, afirmou. A diretora destacou que lutar contra a violência se tornou ainda mais importante depois da pandemia da Covid-19. “A volta do convívio social trouxe novos desafios e se tornou mais necessária uma pedagogia com base na educação positiva”, completou.

Pais também participam do projeto 

Além da orientação aos educadores, o projeto rn STJ nas Escolas também cria um ambiente de contato com pais e mães de alunos, permitindo a troca de experiências e a reflexão sobre a importância de que os filhos sejam criados sem traumas ou episódios de violência. Na escola em São Sebastião, o encontro foi realizado no último dia 17 e contou com a participação de mais de cem pais e mães.

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Rádio Decidendi traz palestra sobre filtro de relevância e formação de precedentes qualificados

 

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz uma palestra da advogada Ana Carolina Caputo Bastos sobre a relevância da questão de direito federal infraconstitucional e o procedimento de formação concentrada de precedentes qualificados.

Ana Carolina enfatizou, entre outros pontos, a necessidade de que a regulamentação do filtro de relevância traga a previsão do cabimento da reclamação para o caso de não observância do precedente. “Não há possibilidade de que o tribunal que julga as questões de direito federal não tenha mecanismos para reconhecer a sua autoridade”, afirmou.

Para a conselheira da OAB, o filtro de relevância também deve garantir a segurança jurídica, a previsibilidade dos pronunciamentos judiciais e a atenção ao princípio da não surpresa. A advogada lembrou que é papel do STJ manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, motivo pelo qual o tribunal “deve se ater aos seus próprios precedentes”.

A explanação foi feita durante o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça para aprofundar o estudo teórico e prático da relevância da questão federal após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. 

O podcast vai ao ar na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30. 

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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Terceira Seção vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da Súmula 231. No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três recursos especiais (REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ.

Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela defesa no ##REsp## 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena.

Inscrição para a audiência pública pode ser feita até 5 de maio

O objetivo da audiência pública, que será realizada de forma híbrida, é permitir a participação da comunidade jurídica no debate e fornecer subsídios para os julgadores, conferindo publicidade e ##legitimidade## à decisão.

No despacho em que marcou a audiência, o ministro Schietti determinou a expedição de convites para algumas instituições – entre elas, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da República. Definiu também que poderão participar outras entidades dedicadas à defesa de acusados em processos criminais e profissionais do direito interessados, os quais deverão enviar petição de até dez páginas para se habilitar no debate.

Na audiência, poderão sustentar suas posições oralmente os representantes das instituições já convidadas e, a critério do relator, até cinco outras pessoas.

As entidades convidadas e os demais interessados têm prazo até 5 de maio para enviar mensagem de inscrição ao e-mail sumula231@stj.jus.br, já instruída com os memoriais contendo os argumentos relativos à ##Súmula 231##.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti relembrou considerações suas apresentadas no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência da posição da corte.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, registrou o ministro naquela ocasião.

Tribunal deve estar em sintonia com a atual sistemática penal

Schietti observou que o direito penal apresenta novos institutos voltados para uma criminalidade mais complexa, que permitem, entre outros benefícios, o perdão judicial do réu em decorrência de colaboração premiada. Outro exemplo apontado pelo ministro é o acordo de não persecução penal, por meio do qual o Ministério Público nem oferece a denúncia se o indiciado confessar o crime e cumprir as condições previstas em lei.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias. “Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”, propôs Schietti.

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CampoResumo2:SW|Audiência no dia 17 de maio vai debater a revisão da Súmula 231, a qual impede que a incidência de circunstâncias atenuantes leve à fixação de pena abaixo do mínimo previsto em lei.
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STJ No Seu Dia: os dois anos do Balcão Virtual

 

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a chefe da Seção de Atendimento e Apoio ao Advogado, Daniela Veloso, e o redator do site do Superior Tribunal de Justiça Francisco Souza para um bate-papo sobre os dois anos de criação do Balcão Virtual – tema de uma reportagem especial publicada no portal do STJ.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Francisco conta que essa ferramenta foi lançada em março de 2021 e, desde então, é possível, por meio dela, consultar, de qualquer lugar do mundo, o andamento processual ou tirar dúvidas sobre os serviços judiciais e os sistemas oferecidos ao público pelo tribunal.

“O contexto é o auge da pandemia, no começo de 2021. O tribunal estava fechado, ainda com acesso muito restrito, e precisávamos de uma maneira de atender o jurisdicionado. Veio uma norma do CNJ, que determinou que os tribunais disponibilizassem uma forma de atendimento virtual para o jurisdicionado”, explicou Francisco Souza.

Daniela Veloso destaca que a ferramenta foi desenvolvida em tempo recorde, está em constante desenvolvimento, é segura e de fácil acesso. “O STJ assumiu o desafio de, em apenas 30 dias, construir uma solução tecnológica que aliasse eficiência na prestação de informações com o lado humano do atendimento. Nós queríamos trazer a experiência do presencial para o digital. Então, fizemos isso. A gente trouxe humanização, acolhimento, sigilo e segurança para o atendimento”, afirmou.

Constante melhoria

Segundo a chefe da Seção de Atendimento e Apoio ao Advogado, a principal preocupação do setor é garantir que seja prestado um atendimento “de alta qualidade, personalizado para as necessidades do usuário e humanizado”. Daniela informa ainda que todas as manifestações dos usuários são catalogadas em pesquisa de satisfação e analisadas pela equipe, sempre em busca de melhorar o serviço.

O redator do portal do STJ observa que o serviço do Balcão Virtual tem sido muito demandado pelo jurisdicionado: “Foram 13.687 atendimentos nesses dois anos de balcão. Foram 91.647 acessos feitos por 73.453 visitantes. Desses visitantes, quase dois terços são usuários recorrentes. Outra coisa que chama a atenção são os acessos de 1.354 municípios diferentes. Isso mostra que o serviço já chegou a municípios pequenos, remotos, provavelmente a profissionais que dificilmente teriam como vir ao STJ e que agora podem dirimir suas dúvidas pelo Balcão Virtual”.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo sobre as reportagens especiais publicadas aos domingos no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

 

Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 27 para 18 de abril

 

A sessão ordinária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 27 de abril foi transferida para o dia 18 do mesmo mês, a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito público, a Segunda Turma é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e tem em sua composição os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães.

Confira o edital de transferência da sessão.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

 

Pesquisa Pronta divulga novos entendimentos sobre cotas raciais em concurso público

 

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o sistema de cotas raciais em concurso público e a defesa técnica durante o processo administrativo disciplinar (PAD).

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Concurso público

Sistema de cotas raciais. Enquadramento na condição de cotista.

“Segundo já decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ‘é legal, em concurso público, o estabelecimento de critério adicional à própria autodeclaração para o enquadramento nas vagas reservadas aos candidatos negros. Isso porque o STF já decidiu que, a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos’.”

AgInt no RMS 68.132, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.

Direito administrativo – Processo administrativo disciplinar

Ausência de defesa técnica. Discussão sobre a necessidade de atuação de advogado em processo administrativo.

“[…] como assentado em modo vinculante pela Excelsa Corte, e em perspectiva mais ampla, a própria falta de defesa técnica não ostenta aptidão para macular o procedimento disciplinar administrativo (Súmula Vinculante 5: ‘A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição’). ”

MS 22.523, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 29/6/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Para Terceira Turma, contrato de mútuo com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em contratos de mútuo bancário, o fato de a taxa de juros remuneratórios ser superior a determinado patamar – como uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado –, por si só, não configura abusividade.

Com esse entendimento, o colegiado determinou o retorno de um processo ao juízo de primeiro grau para reanálise do contrato a partir de suas peculiaridades.

O caso teve início quando um cliente ajuizou ação contra o banco para questionar supostas práticas abusivas. Na sentença, o juiz declarou inválida a cobrança de juros capitalizados mensalmente, considerou indevida a cobrança de juros não pactuados acima da taxa média de mercado e ordenou a devolução do excesso cobrado fora dos parâmetros estabelecidos anteriormente (ou seu abatimento de eventual saldo devedor).

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu a apelação do banco ao considerar que as taxas cobradas não excediam significativamente a média do mercado, motivo pelo qual deveriam ser mantidas. A decisão motivou a interposição do recurso ao STJ, com a alegação de que não houve acordo sobre a capitalização mensal e que os juros seriam superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado, valores já utilizados pela jurisprudência como referencial para verificar abuso em contrato.

Juros podem ser revistos, desde que demonstrado o abuso

Segundo a relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, o TJPA demonstrou a existência de pactuação de juros superiores a 12 vezes a taxa mensal, condição que autorizaria a capitalização mensal. No entanto, ela lembrou que averiguar as circunstâncias do acordo exigiria a reanálise de provas e do contrato, procedimentos vedados pela Súmula 5 e pela Súmula 7 do STJ.

“Ademais, esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”, completou.

Em relação ao possível abuso na cobrança de juros, a ministra esclareceu que, em regra, o Sistema Financeiro Nacional privilegia a liberdade de pactuação. Com isso, as instituições financeiras não se sujeitam, por exemplo, à limitação dos juros remuneratórios definida na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), e a simples estipulação de juros superiores a 12% ao ano não indica necessariamente a ocorrência de comportamento abusivo.

Por outro lado, Nancy Andrighi observou que o STJ já definiu, ao julgar o REsp 1.061.530, que as taxas de juros remuneratórios admitem revisão em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso seja cabalmente atestado.

Reconhecida a abusividade, de acordo com a ministra, “deve ser aplicada a taxa média para as operações equivalentes, segundo apurado pelo Banco Central do Brasil, sem afastar, todavia, a possibilidade de o juiz, de acordo com o seu livre convencimento motivado, indicar outro patamar mais adequado para os juros remuneratórios, segundo as circunstâncias particulares de risco envolvidas no empréstimo”.

Justiça deve analisar particularidades de cada operação de crédito

A relatora alertou para a existência de precedentes que consideram abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado, o que estimula a interposição de recursos com essa tese e influencia a posição dos tribunais estaduais. Na prática, segundo ela, está havendo, pelos diversos órgãos jurisdicionais do país, um tabelamento de juros – que o STJ julgou inadequado – com percentuais diferentes e “sem consideração das peculiaridades de cada operação de crédito”.

Ressaltou, ainda, que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.009.614, fixou o entendimento de que devem ser observados os seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros remuneratórios: a) a caracterização de relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada, levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas.

Em relação ao caso concreto, Nancy Andrighi finalizou o voto destacando que o acórdão impugnado não considerou suas peculiaridades, o que impõe a necessidade de retorno dos autos à origem para que eventual abuso nos juros seja apurado de acordo com a jurisprudência do STJ.

Leia o acórdão do REsp 2.015.514.

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Pedidos de prorrogação de vista não serão mais incluídos nas pautas das sessões

 

Os órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixarão de incluir nas pautas das sessões os processos em que houver mero pedido de prorrogação do prazo de vista.

A medida objetiva uniformizar os procedimentos em todos os colegiados da corte e evitar transtornos para advogados e partes, pois a inclusão do feito em pauta apenas para pedido de prorrogação da vista pode induzir a ideia de que haverá a retomada do julgamento no dia da sessão, com a apresentação do voto-vista.

A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do tribunal vai fazer o controle dos processos pautados para o cumprimento da medida.  

##Pedido de vista## tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30

De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.

Também segundo o regimento, o prazo de restituição dos autos é suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas dos ministros.

Nos termos do artigo 161, parágrafo 2º, do Regimento Interno, havendo um segundo ##pedido de vista## nos autos, o pleito será considerado coletivo, de modo que o prazo de 60 dias será contado de forma conjunta, beneficiando-se da prorrogação de prazo apenas os ministros que o requererem.

 



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