14 de março de 2023

Lançamento de obra sobre direito do seguro reúne ministros e especialistas no Espaço Cultural

 

O lançamento do livro Direito do Seguro, na noite desta terça-feira (14), reuniu no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) magistrados, juristas, estudiosos do tema e profissionais atuantes na área.

A obra tem como organizadores o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino; o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik; a primeira secretária do IBDS, Inaê Siqueira de Oliveira, e o vice-reitor da Universidade de Coimbra, João Nuno Calvão da Silva.

Em um único volume, a publicação reúne todo o conteúdo produzido por mais de 50 painelistas durante o II Congresso Internacional de Direito do Seguro (CJF/STJ) e o VIII Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho (IBDS), ambos realizados no STJ em novembro 2021. O livro inova ao oferecer, em suporte físico, uma plataforma multimídia: cada texto é acompanhado por um código QR que encaminha o leitor ao vídeo da palestra que o originou.

Um tema importante à espera de maior disciplina jurídica

Ao agradecer a presença dos participantes que prestigiaram o evento e elogiar o trabalho dos que se envolveram na elaboração da obra, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a relevância do tema é evidenciada pelo fato de estar tramitando no Congresso Nacional a proposta de criação de um código brasileiro de direito do seguro.

A respeito dos temas tratados na obra, a organizadora Inaê Siqueira de Oliveira ressaltou a importância da abordagem de matérias que não são apenas técnico-jurídicas, mas envolvem outros aspectos, como as discriminações em seguros. “A ideia é facilitar o acesso a esse tipo de informação”, comentou.

Segundo Ernesto Tzirulnik, a obra é formadora para juristas e representantes do mercado securitário brasileiro, representando uma tentativa de desenvolvimento de literatura jurídica sobre o direito do seguro, já que não há lei que regule o assunto de forma exclusiva. “É a possibilidade de transformação de jurisprudência em regra de conduta”, afirmou.

O superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, celebrou o livro como fonte de diretrizes para a consolidação futura de uma disciplina jurídica do mercado de seguros.

Homenagem ao ministro Sanseverino

O vice-reitor da Universidade de Coimbra, João Nuno Calvão da Silva – que participou do lançamento por videoconferência –, dedicou uma homenagem ao ministro Sanseverino, a quem se referiu como “um magistrado sério, íntegro e de altíssima ##competência## técnica e jurídica. De notória força, Paulo é um exemplo para todos nós, família e amigos”.

O vice-presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência, Paulo Miguel Marraccini, elogiou a facilidade com que os leitores podem rever as palestras, por meio do código QR disponível em cada capítulo, e também a riqueza dos debates, que abordaram aspectos interessantes do seguro, principalmente para quem milita na área.

Prestigiaram o evento as ministras Maria Thereza de Assis de Moura (presidente do STJ), Isabel Gallotti e Regina Helena Costa; os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas; o desembargador convocado João Batista Moreira e os ministros aposentados Paulo Costa Leite e Aldir Passarinho Junior.

 

Sexta Turma tranca ação penal por aborto ao ver quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

 

A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a trancar, nesta terça-feira (14), uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (artigo 124 do Código Penal – CP). Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP) e geraram nulidade das provas reunidas nos autos.

Ao trancar a ação penal, a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.

De acordo com o processo, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.

Após a instauração do inquérito, o médico ainda teria encaminhado à autoridade policial o prontuário da paciente para comprovação de suas afirmações, além de ter sido arrolado como testemunha. Com base nessas informações, o Ministério Público propôs a ação penal e, após a primeira fase do procedimento do tribunal do júri, a mulher foi pronunciada pelo crime do artigo 124 do CP.

CPP proíbe médico de revelar segredo profissional obtido durante atendimento

No pedido de habeas corpus, além de sustentar a tese de quebra de sigilo profissional pelo médico, a defesa apontou suposta incompatibilidade entre a criminalização do aborto provocado e os princípios constitucionais, requerendo a declaração de não recepção, pela Constituição de 1988, do artigo 124 do CP. 

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, destacou que o habeas corpus não é a via judicial adequada para a realização do controle difuso de constitucionalidade, mesmo porque a definição sobre o tema está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 442).

O relator lembrou que, segundo o artigo 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de suas atividades profissionais, devam guardar segredo – salvo se, autorizadas pela parte interessada, queiram dar o seu testemunho.

“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”, concluiu.

O ministro mencionou também o Código de Ética Médica – citado em voto vencido no julgamento do caso em segundo grau –, cujo artigo 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, se convocado como testemunha, deverá declarar o seu impedimento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Pagamento da comissão do FGO pode ser repassado ao tomador do empréstimo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de financiamento em que a garantia é complementada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), os custos da Comissão de Concessão de Garantia (CCG) podem ser repassados ao contratante, desde que isso esteja expresso no contrato.

Na origem, uma microempresa opôs embargos à execução de título extrajudicial fundado em célula de crédito bancário, promovida por um banco público. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou nula a cláusula contratual que atribuía ao mutuário a obrigação de pagar a CCG.

No recurso dirigido ao STJ, a instituição financeira sustentou que, por expressa disposição legal, a CCG pode ser cobrada do tomador do empréstimo.

Fundo garantidor é vantajoso para as duas partes do contrato

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o FGO foi criado como um facilitador para que micro, pequenas e médias empresas tenham acesso ao crédito bancário, mesmo sem possuir garantias para tanto. Conforme explicou, a Lei 12.087/2009 possibilita que as garantias exigidas pelos bancos nas operações de financiamento sejam complementadas pelo FGO.

“Trata-se de mecanismo que traz vantagens tanto para as instituições financeiras, com a mitigação dos riscos de crédito e a possibilidade de expansão de suas carteiras, quanto para as micro, pequenas e médias empresas, que passam a deter maior facilidade de acesso ao crédito, com encargos financeiros reduzidos”, completou.

O ministro ressaltou que, conforme o artigo 9º, parágrafo 10, do mesmo dispositivo, a referida garantia não implica isenção dos devedores de suas obrigações financeiras. Segundo destacou, à medida que o banco for recuperando o empréstimo, devolverá o valor ao fundo.

Repasse dos custos da comissão deve estar expresso no contrato

Cueva acrescentou que, entre as principais características desses fundos, está a possibilidade de receberem comissão para remunerar o risco assumido, podendo seu custo ser repassado ao tomador de crédito, conforme artigo 9º, parágrafos 2º e 3º, da Lei 12.087/2009.

No caso em julgamento, o ministro apontou que o repasse da comissão ao tomador do crédito consta expressamente nos contratos assinados entre as partes.

O relator também destacou que o FGO foi criado visando à complementação de garantias nas linhas de crédito de capital de giro e investimento, operações em que o tomador do empréstimo não é o destinatário final do serviço – o que afasta, em regra, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Leia o acórdão no REsp 1.848.714.

 

Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

“Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. Na apelação, a locadora alegou que a Lei 8.245/1991 estabelece cinco anos como o prazo máximo para a renovação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter a sentença, consignou que as partes definiram livremente o prazo do contrato com base no que consideraram melhor para elas, devendo ser respeitado e preservado tal acordo – princípio pacta sunt servanda.

Direito à renovação também deve levar em conta os direitos do locador

Em seu voto, a relatora destacou que a ação renovatória tem por objetivo evitar o enriquecimento injustificado do locador, tutelando, sobretudo, o fundo de comércio criado e desenvolvido pelo inquilino durante a execução do contrato.

“No que toca à sua natureza jurídica, o direito à renovação é verdadeiro direito potestativo atribuído por lei ao locatário, consubstanciado no poder de renovar o contrato de locação primitivo por, no mínimo, cinco anos”, disse a ministra.

Entretanto, Nancy Andrighi ponderou que o benefício, anteriormente tratado pelo Decreto 24.150/1934 (Lei de Luvas) e, atualmente, pela Lei 8.245/1991, também deve preservar os direitos do locador, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação.

Outros pedidos de renovação podem ser feitos após os cinco anos

A ministra afirmou que a redação do caput do artigo 51 da Lei 8.245/1991 – o qual define que o locatário terá direito à renovação do contrato de aluguel comercial, por igual prazo – suscitou discussões e diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao significado da expressão “por igual prazo”: se seria o prazo de cinco anos exigido para que o locatário tenha direito à renovação (inciso II do artigo 51 da Lei 8.245/1991) ou a soma dos prazos de todos os contratos celebrados pelas partes, ou, ainda, o prazo do último contrato que completou o quinquênio.

Sobre a questão, a Súmula 178 do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que  a renovação contratual baseada no Decreto 24.150/1934 terá o prazo máximo de cinco anos, ainda que o prazo previsto no contrato a renovar fosse superior – interpretação que hoje é seguida por “vozes importantes da doutrina”, segundo a relatora.

“Cinco anos denota prazo razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, pois a lei não limita essa possibilidade”, concluiu.

Leia o acordão no REsp 1.971.600.

 

STJ aposta em laboratório de inovação para melhorar e humanizar a Justiça

 

Buscando trazer melhorias para o Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, humanizar a prestação jurisdicional, debater novas práticas e aplicar, no sistema de Justiça, projetos fundamentais para a sociedade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revitalizará o seu Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), criado pela Portaria STJ/GP 12/2022.

O projeto dos laboratórios busca instalar, em cada órgão do Judiciário, um ambiente de inovação e de implementação de ideias que gerem novos produtos, serviços e processos de trabalho, e, ainda, maneiras diferentes de solucionar problemas complexos surgidos nas atividades judiciais.

A assessora de Gestão Estratégica do STJ, Elaine Nóbrega Borges, explica que os laboratórios foram criados com base na Política de Gestão da Inovação, visando o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Com a revitalização do seu LIODS, o STJ procura fazer com que as pessoas entendam a importância de se ter um espaço horizontalizado para a discussão de problemas complexos, com uma visão sistêmica da organização. “Será um espaço colaborativo onde uma equipe se reunirá para buscar a solução de problemas complexos (wicked problem), com a ajuda de um laboratorista”, informou Elaine Nóbrega.

Já para a assessora de Gestão Sustentável do STJ, Ketlin Feitosa, a importância do LIODS consiste em promover o diálogo e abrir caminhos para que soluções alternativas sejam levadas em consideração.

“Num ambiente de LIODS, nada pode ser desperdiçado. Uma ideia não convencional pode evoluir para a solução de um problema de difícil enfrentamento. Outro ponto de destaque é que o LIODS proporciona um espaço de prototipagem, no qual as sugestões apresentadas sejam testadas antes de serem colocadas em prática”, apontou.  

Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030

Também é atribuição dos laboratórios promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) traçados pelas Nações Unidas por meio da Agenda 2030, a qual define 17 objetivos principais, como erradicação da pobreza, igualdade de gênero, redução das desigualdades, educação de qualidade e justiça.

Ketlin Feitosa avaliou que os LIODS podem auxiliar na resolução de problemas que impactam fortemente os ODS, já que o ambiente dos laboratórios de inovação é propício para trabalhar a temática. “No ambiente de LIODS, todos têm voz, todos são importantes, e as ideias vindas de pontos diversos podem enriquecer os trabalhos desenvolvidos, dada a transversalidade dos ODS, que têm como características principais a indivisibilidade e a indissociabilidade de temáticas voltadas a paz, prosperidade, pessoas, planeta e implementação de parcerias”, afirmou. 

A assessora também ressaltou que, a partir do laboratório de inovação, o STJ já realizou alguns projetos ligados aos ODS, como a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar nos contratos de terceirização, que resultou na Instrução Normativa STJ/GP 15/2022.

Outro projeto destacado pela assessora, que surgiu a partir de reuniões do LIODS/STJ, foi a criação, pela Secretaria Judiciária, de uma correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS, trabalho que, segundo Ketlin, possibilita que o tribunal saiba, com precisão, quantos processos estão relacionados com cada ODS, podendo, assim, priorizar ações.

A assessora indicou, ainda, qual será o novo projeto a ser discutido pelo laboratório de inovação do tribunal: “Está em andamento a contratação do inventário de gases de efeito estufa (cumprimento do artigo 24 da Resolução CNJ 400/2021), assunto que será levado ao LIODS/STJ”.

Regulamentação e instalação do LIODS

Empenhado em aprimorar as atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2021, a Resolução 395.  Em seu primeiro capítulo, a resolução define o conceito de inovação e lista princípios da gestão da inovação, como transparência, participação, cultura da inovação, foco no usuário e sustentabilidade.

O segundo capítulo aborda a implementação da política da gestão da inovação, incentivando os tribunais a instituir seus próprios laboratórios de inovação. No terceiro capítulo, estão elencadas as competências do LIODS do CNJ, entre elas: construir soluções ágeis e práticas colaborativas; incentivar a inovação; estabelecer parcerias com outros laboratórios; e disseminar o conhecimento de métodos inovadores e ágeis.

O quarto capítulo institui a Rede de Inovação do Judiciário (RenovaJud), comunidade destinada a impulsionar a gestão da inovação na Justiça e divulgar boas práticas, promovendo a colaboração e a troca de experiências. Hoje, pelo menos 48 instituições judiciais brasileiras formam a RenovaJud, cada uma investindo em seu próprio laboratório da inovação, com o objetivo de estimular a cultura de inovação e melhorar os serviços judiciários.

Laboratório da Justiça Federal de São Paulo inspirou criação dos demais

O primeiro laboratório desse tipo, que inspirou a criação dos demais, foi o Laboratório de Inovação da Justiça Federal em São Paulo (iJuspLab). A supervisora do iJuspLab, Elaine Cristina Cestari, conta que foi a partir desse laboratório que nasceu a ideia do LIODS. “Tudo começou quando a então conselheira do CNJ Maria Tereza Uille veio conhecer o iJuspLab, com uma turma de alunos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e se encantou e sugeriu um projeto de alinhamento das Metas do Judiciário aos ODS da Agenda 2030”, relatou.

O laboratório utiliza a abordagem do design thinking, que significa percorrer uma série de etapas que promovem uma definição clara do problema, a geração e a seleção de ideias de solução, prototipação e teste. O trabalho é conduzido por facilitadores treinados, mas realizado de fato por equipes compostas por todos os atores envolvidos ou impactados.

Entre os projetos do iJuspLab, destaca-se o Programa e-Vara, nascido de uma oficina de design estratégico para redesenhar e modernizar a estrutura das varas judiciais, adequando-as à nova realidade do processo eletrônico. O protótipo desenvolvido envolve separar o núcleo da atividade judicial (e-Vara, responsável pelas decisões e pela gestão do acervo) e as atividades padronizadas, que são feitas de forma repetida em todas as secretarias (Central de Processamento Eletrônico, que atende a várias varas ao mesmo tempo).

Segundo Elaine Cestari, depois de quase seis anos de atividade, o principal impacto que se nota com o laboratório é a adesão a uma nova mentalidade, “aberta à discussão e à exploração dos problemas, à busca de dados e evidências para fundamentar as decisões, ao hábito de incluir o usuário no processo decisório, sempre que possível, e ao entendimento de que inovação não é um ponto de chegada, mas um caminho: todo produto, serviço ou resultado pode ser melhorado, e é preciso estar atento à necessidade de mudança”.

Laboratório do TJGO desenvolve atividades em ambiente colaborativo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi uma das primeiras cortes brasileiras a criar seu laboratório de inovação. Instituído pela Decreto Judiciário 391/2020, o Inovajus (Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Goiás) recebe sugestões de desafios por diversos canais e desenvolve, por meio de oficinas, propostas institucionais inovadores para o aperfeiçoamento da atuação institucional e a solução dos problemas.

O laboratório também desenvolve ações de comunicação (matérias, podcasts, lives) e capacitação (seminários, palestras) visando fomentar e disseminar a cultura da inovação, além de celebrar parcerias com outras instituições do Poder Judiciário e de ensino para o desenvolvimento de soluções conjuntas de inteligência artificial (IA), linguagem simples e direito visual.

Entre os principais projetos desenvolvidos pelo Inovajus, estão o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo ##plantão judiciário##, o desenvolvimento do sistema de Inteligência Artificial Berna (Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural) e a criação de um armazém de dados único para o tribunal goiano.

De acordo com a coordenadora de inteligência e inovação do TJGO, Jaquelline Martins e Silva, o foco desses projetos é prestar um serviço judicial mais rápido, por meio do uso de ferramentas e procedimentos ágeis, e alcançar a satisfação de usuários e integrantes do sistema de Justiça.

“Pretende-se centralizar e consolidar dados de várias fontes e promover a unicidade das informações entre as áreas deste Poder Judiciário, de modo a contribuir para a tomada de decisão, o planejamento de políticas públicas, a prestação de informações ao CNJ e a atuação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, em cada unidade jurisdicional”, apontou Jaquelline.

LIODS/CNJ ajudou no monitoramento de processos relacionados à Covid-19

O CNJ, por sua vez, tem, ao menos, dez oficinas de inovação em andamento, sobre temas como medicamentos, agrotóxicos e violência contra a mulher e participação feminina. O LIODS/CNJ, inclusive, foi responsável pelo desenvolvimento do primeiro painel interinstitucional de dados abertos sobre a Covid-19, que monitora o quantitativo de processos relacionados à pandemia e o seu impacto no Poder Judiciário.

Com base nessa ferramenta, foi possível perceber, em abril de 2021, que o número acumulado de processos correlacionados com a Covid-19 totalizava 331 mil, sendo 214 mil referentes ao auxílio emergencial, tema que demandou atenção especial do Judiciário por conta do grande volume de litígios e da situação vulnerável dos cidadãos que não conseguiram acessar o benefício.

O monitoramento de dados sobre a judicialização do auxílio emergencial só foi possível a partir da inclusão desse assunto no sistema de gestão das Tabelas Processuais Unificadas, demanda que surgiu da atuação do LIODS/CNJ. O objetivo foi permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao auxílio.

A experiência com a Covid-19 evidenciou ainda mais a dificuldade contemporânea de encontrar informações estatísticas. Desse modo, os resultados reforçam a importância da classificação adequada dos assuntos e das classes dos processos para a construção de bases de dados que reflitam mais fielmente os problemas sociais identificados a partir do litígio. Mapear as bases de dados já produzidas e integrá-las é um dos desafios para a construção dos indicadores do Poder Judiciário para a Agenda 2030 da ONU.

Como consequência desse estudo, foi instituída a Resolução CNJ 333, a qual mira a inclusão do campo “estatística” na página principal dos sites dos órgãos judiciais, com a intenção de reunir dados abertos, painéis de Business Intelligence e relatórios estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário.

Laboratório do TJDFT atua para ampliar o acesso da sociedade à Justiça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é outra corte que já instituiu o seu laboratório de inovação. Criado pela Resolução 8/2020, o laboratório, que recebeu o nome de Aurora, procura transformar a relação institucional com a sociedade por meio da cultura da inovação e de redes que estimulem e valorizem a criatividade e a colaboração entre magistrados, servidores, jurisdicionados e demais atores que exerçam função essencial à Justiça.

Hoje, os projetos de maior destaque do Aurora são o TJDFT+simples e o Expedição 4.0. Ambos os projetos se alinham à Estratégia Nacional 2021-2026 estabelecida pela Resolução 325/2020 do CNJ, que traz como um de seus macrodesafios o fortalecimento da relação do Judiciário com a sociedade, referindo-se à adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento da Justiça como instituição garantidora de direitos. 

O primeiro se refere a uma iniciativa institucional que une linguagem simples e direito visual para ampliar o acesso da sociedade à Justiça, por meio de comunicações mais claras, acessíveis e inclusivas. O programa busca, ainda, promover a uniformização da identidade visual de documentos e materiais informativos elaborados no TJDFT, de forma que seja amplamente reconhecida pelo seu público. 

Para disseminar os conteúdos relacionados à linguagem simples e ao direito visual, foi lançada uma campanha interna no formato de história em quadrinhos denominada Seja+simples. O objetivo é chamar atenção para situações que acontecem no dia a dia do tribunal e mostrar como pequenas alterações no texto ou substituições de palavras podem facilitar a comunicação com o público. As tirinhas podem ser acessadas no site do Aurora.  

O projeto Expedição 4.0 tem como finalidade o desenvolvimento de soluções inovadoras na área de expedição de documentos e cumprimento de mandados, com foco na era digital. Em janeiro deste ano, foi concluída a primeira etapa do projeto, com a entrega de 88 novos modelos de mandados cíveis, todos inseridos diretamente no processo judicial eletrônico e disponíveis para uso dos servidores que atuam na tarefa de expedição.

A equipe que gerencia o laboratório do TJDFT revelou que, além do próprio resultado dos projetos desenvolvidos, a atuação em laboratórios de inovação costuma melhorar a comunicação e impacta positivamente os relacionamentos interpessoais e os processos de trabalho: “Os resultados cocriados costumam ser mais efetivos e valorizados pelos envolvidos”. 

Confira a lista completa dos laboratórios de inovação do Judiciário.

 



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