9 de março de 2023

Prêmio Innovare 2023 é lançado no STJ com homenagens a Márcio Thomaz Bastos e defesa da democracia

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, nesta quinta-feira (9), a cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare – uma iniciativa para identificar, premiar e divulgar práticas que contribuem para o bom funcionamento da Justiça, tornando-a mais rápida, acessível e eficiente para a população.

O evento foi marcado por homenagens ao advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e por manifestações em favor da democracia e contra os ataques de 8 de janeiro às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.​​​​​​​​​

A ministra Maria Thereza de Assis Moura discursa na cerimônia de lançamento do Innovare. | Foto: Gustavo Lima / STJPara concorrer ao prêmio, os interessados devem acessar o site do Instituto Innovare e inscrever suas práticas até 8 de maio. O tema é livre nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, e Justiça e Cidadania. Já na categoria CNJ, poderão ser inscritas as práticas indicadas pelo plenário do órgão.

Em homenagem a um dos criadores do Innovare, a categoria Destaque, com o tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”, vai conceder neste ano o Prêmio Márcio Thomaz Bastos.

Um sistema de Justiça mais acessível e inclusivo

Ao participar do lançamento da 20ª edição do Innovare, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou que o prêmio criou um ambiente estimulante e propício ao desenvolvimento, à execução e à replicação de boas práticas que possam levar o Poder Judiciário a entregar um serviço de qualidade cada vez maior para a população.

“O STJ registra aqui o seu reconhecimento aos idealizadores, participantes, premiados, apoiadores e patrocinadores deste que se tornou o mais importante prêmio para a inovação do Judiciário”, afirmou.

De acordo com a ministra, o Innovare estimula os participantes a “saírem de sua zona de conforto em busca de uma manifestação jurisdicional mais acessível e inclusiva”.

A magistrada comentou que a homenagem a Márcio Thomaz Bastos é o reconhecimento de seu compromisso com a democracia e o Estado de Direito, o qual “continua inspirando e sobrevive em todos que procuram honrar a Justiça e os cidadãos em prol de um país mais igualitário”.

Sistema de Justiça concretiza os direitos constitucionais

Presente à cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que “a Constituição Federal seria letra morta se não fosse o sofisticado sistema de Justiça para tirar a letra do papel e lhe dar concretude”.

Segundo o ministro, para quem o direito deve ser diariamente construído, atualizado e materializado na função do sistema de Justiça, o Prêmio Innovare é um reconhecimento “ao desafio da concretização”.

“O prêmio é um controle social sobre o sistema de Justiça, porque ilumina as boas práticas e, portanto, permite a fiscalização de parâmetros para a separação do joio e do trigo.”

Dino também falou sobre o homenageado desta edição: “Thomaz era um democrata e acreditava nos direitos e no sistema de Justiça, acreditava na dimensão do controle democrático sobre o poder”.

O ministro comentou ainda os ataques às instituições em 8 de janeiro, destacando que esta edição do Prêmio Innovare é a celebração da vitória da democracia – que significa, segundo ele, fins nobres e meios legítimos.

“Nós estamos em um tempo em que vivemos desafios inesperados, mas ainda bem que, se houve 8 de janeiro, houve 8 de março. E aqueles que celebram 8 de março sempre são muito maiores do que aqueles que profanaram a nossa praça cívica dos Três Poderes no 8 de janeiro”, afirmou, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado na véspera do lançamento da 20ª edição do Innovare.

Democracia é o princípio dos princípios

Em seu discurso, o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Ayres Britto, prestou homenagem a Márcio Thomaz Bastos, um dos mentores da entidade e do prêmio. “Era um homem consciente, um erudito, um profissional do direito muito entusiasmado com o que fazia, envolvido com as coisas de que fazia parte. Mais do que um chefe, ele era um líder”, afirmou.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que o Prêmio Innovare contribui para fortalecer no ânimo de cada um o juízo segundo o qual a democracia é o “princípio dos princípios” constitucionais brasileiros. “Todos os demais princípios são conteúdo deste, inclusive o da separação dos poderes”, completou.

Ayres Britto também falou sobre as depredações ocorridas em Brasília no dia 8 de janeiro, classificando tais acontecimentos como “um deliberado ataque à democracia, grave demais para ser esquecido”.

Edição anterior premiou atuação do MP em defesa da liberdade religiosa

A promotora Lívia Santana Vaz, da Bahia, apresentou brevemente o projeto ganhador do prêmio na categoria Ministério Público em 2022, “Ministério Público e Terreiros em Diálogos Construtivos”.

Ela falou sobre a importância de se pensar nas comunidades tradicionais de matriz africana no Brasil: “Nós temos uma história que se destaca pela criminalização das práticas religiosas africanas. Eram estratégias de subjugação de pessoas negras, assim como a mudança de seus nomes originários africanos, a separação de famílias e a perseguição de suas origens”.

A promotora citou exemplos de como essa criminalização sobreviveu ao longo do tempo – entre eles o fato de que, “em 1972, na Bahia, havia a obrigação de que os terreiros fossem cadastrados na delegacia de jogos e costumes”.

Outro exemplo de discriminação, na opinião de Lívia Vaz, é o fato de os terreiros não terem direito à imunidade tributária, diferentemente das demais instituições religiosas.

 

Pesquisa inédita da AMB aponta os desafios profissionais das magistradas ao longo da carreira

 

Trazer à tona dados que corroboram com a necessidade de agir pela redução da desigualdade de gênero na magistratura. Este foi o objetivo principal do levantamento inédito feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre o perfil das magistradas brasileiras, divulgado na última quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. “A pesquisa é uma importante contribuição do Poder Judiciário. Que possamos transformar esses dados em ações concretas para que a vida das nossas magistradas seja mais leve e mais equânime”, enfatizou o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.

A pesquisa foi elaborada e coordenada pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da AMB em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e contou com a participação de 1.451 juízas, ativas a aposentadas, de todas as regiões e ramos da Justiça. De todos os dados apresentados, um chamou mais a atenção: 89,6% delas estão no 1º grau de jurisdição.

De acordo com as magistradas participantes, devido ao acúmulo de funções profissionais e familiares, as mulheres deixam a ascensão profissional em segundo plano, prejudicando a chegada a patamares mais altos. Cerca de 30,9% delas recusaram alguma promoção profissional para não terem que mudar de domicílio e, consequentemente, ficar longe da família, e cerca de 74% afirmaram ter adiado os estudos ou aperfeiçoamento por causa das responsabilidades familiares.

Ao serem questionadas sobre algumas situações específicas, 70,5% das magistradas afirmaram já terem sido interrompidas por um homem enquanto falavam. Quase 48% delas alegaram ter sua inteligência subestimada, como se não fossem capazes de entender, enquanto 46,7% declararam terem sido rotuladas como agressivas quando, na percepção delas, estavam sendo apenas assertivas e seguras de si.

“A pesquisa gerou dados para diversas políticas públicas e para o aperfeiçoamento de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o nosso objetivo central é, entre outros, aumentar a participação feminina em cargos de chefia na magistratura” afirmou a coordenadora do estudo e juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Eunice Prado.

“Estes dados mostram o quanto ainda precisamos refletir sobre a participação feminina no Judiciário. Me preocupa a redução no número de mulheres ingressando na carreira na última década, pois teremos um número menor ainda de desembargadoras”, comentou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura.

“Depois de mim, por exemplo, demorará dez anos para que uma próxima mulher presida o STJ. No STF não é diferente. Teremos uma década só de homens. Isso mostra que há algo de errado e nos traz reflexões”, completou a ministra.

Ponto de partida

“A pesquisa é um ponto de partida para a elaboração de soluções e implementação de políticas públicas. Essa é a nossa tarefa e a nossa contribuição como juízes para a sociedade, perante a responsabilidade que carregamos junto com a toga”, afirmou o coordenador do CPJ e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A presidente da AMB Mulheres, Domitila Manssur, ressaltou que o estudo abre espaço para que ações se concretizem. “Devemos nos perguntar sempre: que juiz ou que juíza o nosso povo deseja. Eu tenho certeza de que o nosso povo deseja uma magistratura plural. Que o represente. E essa pesquisa nos ajuda a concretizar a magistratura plural, que consolida o Estado Democrático de Direito”, disse.

Entre as ações concretas, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Salise Monteiro Sanchotene informou, durante a apresentação, que o CNJ está avaliando levar para a próxima sessão ordinária a possiblidade de tornar obrigatória a participação feminina nas bancas de concurso. Ela destacou, ainda, que estudos como este da AMB são fundamentais para o embasamento técnico de mudanças regulatórias. “Nós precisamos conhecer a realidade. Necessitamos de números e dados para levar a pauta feminina aos espaços de fala, de mídia”, explicou.

Perfil das magistradas: quem são elas?

Mulher branca, casada, com filhos e responsável pela maior renda da família. Esse é o perfil majoritário entre as magistradas brasileiras, de acordo com o estudo. Com idade entre 43 e 60 anos, a maioria das juízas atua entre as áreas cível e criminal. Mais de 63% ingressaram na carreira entre os anos 2000 e 2019, e atuavam na advocacia privada antes de se tornarem juízas.

Apesar de representarem cerca de 51% da população brasileira, na magistratura elas são 38% do total de juízes. Mais de 79% acreditam que houve avanços positivos na participação feminina na magistratura.

Clique aqui e acesse os resultados da pesquisa na íntegra.

Com informações da AMB

 

Representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência

 

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei.

Um dos recursos tomados como representativos da controvérsia trata da condenação de um homem em Minas Gerais por ameaçar sua companheira – crime cujo processo depende de representação da vítima, conforme o artigo 147 do Código Penal. A defesa recorreu da decisão, e o relator do recurso no tribunal estadual entendeu, de ofício, pela nulidade do processo, diante da falta de designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 – que considerou obrigatória. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ.

Após o recurso ser qualificado como representativo de controvérsia, a Defensoria Pública da União se manifestou no processo, afirmando que “o poder público revitimiza a vítima ao submetê-la a uma audiência para confirmar a representação, oprimindo e questionando a sua própria vontade já manifestada”.

Não se pode colocar em dúvida o relato da vítima

O relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, esclareceu que a discussão diz respeito apenas à hipótese de ações penais públicas condicionadas à representação – o que exclui os casos abarcados pela Súmula 542 do STJ.

O ministro observou que a intenção do legislador, ao criar a audiência a que se refere o artigo 16, foi minimizar a possibilidade de retratação pela vítima em virtude de ameaças ou pressões.

O relator destacou que questionar a vítima novamente sobre o seu interesse em representar contra o seu agressor pode, até mesmo, agravar seu estado psicológico, na medida em que coloca em dúvida a veracidade de seu relato inicial.

É necessária prévia manifestação da vítima para a realização da audiência

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, “não é raro a vítima estar inserida em um contexto de dependência emocional e/ou financeira”.  Conforme ressaltou, tal circunstância leva a mulher a se questionar se vale a pena denunciar as agressões sofridas.

O relator, ao reafirmar que a audiência não pode ser designada de ofício pelo magistrado, destacou a necessidade de serem atendidas duas condições para a retratação: a primeira é a prévia manifestação da vítima, levada ao conhecimento do juiz, expressando seu desejo de se retratar; a segunda é a confirmação da retratação perante o magistrado, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tanto.

Acompanhando o voto do ministro, a Terceira Seção cassou o acórdão que decretou de ofício a nulidade do processo a partir da denúncia, para que o julgamento em segunda instância prossiga com a análise das demais teses defensivas.

 

Conjuntura econômica amplia importância de debate sobre recuperação judicial

 

A conjuntura econômica atual, marcada pela retração do crédito e consequentes dificuldades para as empresas, amplia a importância dos debates sobre a atuação da Justiça na área de recuperação judicial e falências. A reflexão foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a abertura do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, realizado na última terça-feira (8), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O evento é uma iniciativa do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, para elaborar estudos e propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. Ao final do encontro, foram selecionadas contribuições dos participantes para a formulação de uma política judiciária nacional voltada ao segmento processual de recuperação e falência.

Salomão recordou que o Fonaref, presidido por ele, foi criado a partir de um grupo de trabalho instituído pelo CNJ para tratar do tema e que assumiu grande relevância durante a pandemia da Covid-19. “Discutíamos a perspectiva de uma explosão de demandas na área da recuperação judicial em função da pandemia. Uma série de fatores, como ampliação do crédito, evitou o problema. Hoje, o momento é de retração do crédito e os números devem estar subindo nos juízos”, ponderou o ministro.

O realinhamento econômico após o processo eleitoral também foi apontado pelo corregedor nacional como fator que amplia a relevância do encontro. Ele elencou os temas que estão em pauta no primeiro semestre, como câmbio, oneração de tributos – necessária para girar a economia e que refletem nas taxas nas exportações, afetando setores importantes – e a reforma tributária, enfatizando que todos se relacionam com a atuação do Fonaref.

Recuperação exige do juiz multiplicidade de conhecimentos

Ao falar sobre o fórum, o ministro ressaltou que nenhuma outra atividade judicial demanda tanta coordenação, organização e multiplicidade de conhecimentos como a recuperação judicial. “O juiz tem de entender de administração, economia, de organização e métodos, de contabilidade, e organizar pessoas. Tudo exercido paralelamente à função de juiz”, afirmou.

Em seguida, o conselheiro e vice-presidente do Fonaref, Marcus Vinícius Jardim, recordou a criação, pela Portaria CNJ 162/2018, do grupo de trabalho para modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. “No momento de criação do GT não imaginávamos os desafios que viriam com o advento da pandemia e muito menos a importância que seria alcançada pelo grupo para minimizar os impactos naquele período de exceção”, lembrou.

Além do ministro Luis Felipe Salomão e do conselheiro Marcus Vinícius Jardim, participaram da abertura do 1º Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências o ministro do STJ Moura Ribeiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa, a conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juliana Bumachar, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Maria Rita Rebello e a juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Anglizey Solivan de Oliveira.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

 

Relatora mantém condução coercitiva de empresários em CPI sobre pirataria na Câmara de São Paulo

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou o pedido de liminar para que um casal de empresários chineses, naturalizados brasileiros, não fosse forçado a comparecer às sessões da Comissão Parlamentar de ##Inquérito## (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo que investiga a comercialização de produtos falsificados ou sem o recolhimento de impostos na cidade.

Alegando a condição de investigado, e não de testemunha, o casal ajuizou habeas corpus na tentativa de reverter a decisão judicial que autorizou a sua condução coercitiva para prestar depoimento à CPI na última segunda-feira (6) – com a negativa da liminar, acabaram comparecendo à sessão da comissão, mas permaneceram calados. A defesa pretendia também que o casal ficasse livre de ter que comparecer a futuras sessões da CPI.

Ao deferir o pedido de condução coercitiva, o juiz de primeiro grau destacou que os empresários deveriam ser ouvidos na qualidade de testemunhas, mas determinou que pudessem ter o acompanhamento de advogado e fossem dispensados de assinar o termo de compromisso de testemunha. Além disso, caso fossem feitas perguntas que pudessem incriminá-los, poderiam ficar em silêncio.

Para a defesa, operações demostram que empresários são investigados

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual houve a comprovação de que os empresários seriam testemunhas importantes para a CPI e, além disso, a condução coercitiva se justificava em razão do descumprimento de várias convocações anteriores.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que o casal compareceu voluntariamente à CPI em ocasião anterior, o que tornaria desnecessário novo comparecimento por condução coercitiva. A defesa também aponta que, após a realização de operações “ilegais” em empreendimento comercial de um dos empresários, a pedido do presidente da CPI, ficou evidente que o casal não ostenta a posição de testemunha, mas de investigado.

Como investigados, segundo a defesa, os empresários não poderiam ter sofrido condução coercitiva, nos termos de decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 444 e 395.

Fatos apontados no habeas corpus não foram submetidos ao TJSP

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do pedido, os fatos que revelariam a condição de investigados na CPI não foram levados à análise do TJSP, o que impede que sejam examinados, neste momento, pelo STJ. Em relação ao descumprimento de decisões do STF proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a relatora lembrou que a questão deveria ser arguida diretamente àquela corte.

Na decisão, Laurita Vaz comentou que, não sendo possível examinar os fatos alegados para, eventualmente, desconstituir o entendimento do juiz de primeiro grau – de que os empresários são testemunhas na CPI –, não há como reconhecer a ilegalidade na condução coercitiva. A ministra ressaltou que, além de o artigo 58 da Constituição Federal ter atribuído às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o artigo 206 do Código de Processo Penal estabelece que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor.

“No mais, esclareça-se aos impetrantes que, caso ainda pretendam a oportuna análise da alegação de que os pacientes ostentam status jurídico de investigados de facto, deverão ventilar seus fundamentos ao tribunal competente, na via processual adequada”, concluiu a ministra ao negar o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no HC 806.168.

 

Cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare começa às 11h, com transmissão ao vivo

 

O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite, nesta quinta-feira (9), a partir das 11h, a cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare.

Clique na imagem para assistir ao vivo:

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As sete categorias desta edição terão tema livre: Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania. Já o Prêmio Destaque deste ano terá como tema “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”.

O Innovare – atualmente, um dos mais importantes prêmios da área jurídica no país – existe desde 2004 para estimular a criação de soluções que colaborem para tornar a Justiça brasileira mais rápida e mais acessível.

 

Decisão em processo eletrônico tem de ser publicada no diário oficial se o réu não constituiu advogado

 

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos. Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema.

De acordo com os autos, uma agência de comunicação ajuizou ação contra um banco e uma administradora de consórcio, pedindo o pagamento de cerca de R$ 15 milhões pelo suposto descumprimento de contrato de serviços publicitários firmado entre as partes. Embora citados, os réus não apresentaram contestação.

Após decretar a revelia, o juízo de primeiro grau condenou os demandados ao pagamento da obrigação. Os réus apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o recurso intempestivo, sob o fundamento de que, por se tratar de processo eletrônico, não seria necessária a publicação da sentença no diário oficial.

Intimação realizada apenas pelo sistema eletrônico do tribunal de origem violou o CPC

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a exigir a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente, portanto, a mera publicação em cartório.

Ocorre que, segundo o magistrado, o artigo 5º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, as intimações aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

O ministro destacou que o artigo 5º da Lei 11.419/2006, em seu parágrafo 1º, também prevê que será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor do ato, certificando-se nos autos a sua realização.

Nesse contexto, Bellizze explicou que o advogado cadastrado no sistema somente será considerado intimado quando efetivar a consulta eletrônica; logo, se uma parte não está representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais haverá a possibilidade de consulta, o que impossibilita a efetiva intimação do ato decisório.

“Como os recorrentes não tinham advogados constituídos no processo e cadastrados no portal, a sua intimação deveria obrigatoriamente ocorrer por meio de publicação no diário de justiça, razão pela qual a intimação da sentença realizada apenas pelo sistema eletrônico do tribunal de origem violou o artigo 346 do CPC e o artigo 5º da Lei 11.419/2006″, concluiu Bellizze ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 1.951.656.

 



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