8 de março de 2023

No Dia Internacional da Mulher, STJ recebe Maria da Penha e ressalta luta pelos direitos femininos

 

As sessões de julgamento dos colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 8 de março, foram marcadas por homenagens ao Dia Internacional da Mulher. A Terceira Seção, especializada em direito penal, registrou a presença (por videoconferência) da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de luta após ser agredida em casa pelo marido fez nascer a Lei 11.340/2006, que leva seu nome.

O presidente da seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, fez um relato histórico das conquistas mais importantes obtidas pelas mulheres brasileiras, a exemplo do direito de frequentar uma instituição de ensino, em 1873, e do reconhecimento do direito ao voto, em 1932.​​​​​​​​​

A sessão de julgamento da Terceira Seção registrou a presença, por vídeo, de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica.Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha se tornou um dos marcos fundamentais para o reconhecimento de direitos femininos no país, sendo atualmente o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres. “Essa violência não pode ser um problema só das mulheres: é um problema do poder público e da sociedade”, proclamou.

Após mencionar a atuação da ministra Laurita Vaz, integrante da Terceira Seção e primeira mulher a presidir o STJ, o ministro Reynaldo também enalteceu o trabalho das juízas, integrantes do Ministério Público, advogadas, servidoras e todas as que participam das atividades do sistema de Justiça.

Para primeira presidente da corte, brasileiras ainda estão desprotegidas

A ministra Laurita Vaz, que presidiu o STJ de 2016 a 2018, estendeu as palavras do presidente da seção “para as mulheres que ainda não vivem a plenitude de igualdade e oportunidades”. A magistrada lembrou que muitas mulheres no Brasil ainda estão socialmente desprotegidas e, nessa condição, são constantemente violentadas, possuem pouca ##instrução## e carecem de empregos dignos. Essas pessoas, ressaltou, “precisam de ajuda das autoridades constituídas e da comunidade”.​​​​​​​​​

As três seções do tribunal (na foto, a Terceira Seção, especializada em direito penal) prestaram homenagem ao Dia Internacional da Mulher. | Foto: Lucas Pricken / STJO ministro Sebastião Reis Júnior homenageou todas as mulheres que integram o STJ – além de Laurita Vaz, as ministras Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura (atual presidente), Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. Ele lembrou que a corte tem, atualmente, duas vagas em aberto, e disse esperar que, para a vaga destinada à advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil apresente uma lista paritária; e que as desembargadoras também se candidatem à vaga reservada para membros de tribunais estaduais. “Precisamos de mais Lauritas no STJ”, declarou.

Conheça as magistradas com atuação no STJ

Logo no início da pauta de julgamentos, o colegiado analisou o Tema Repetitivo 1.167 e estabeleceu que a audiência de retratação prevista pelo artigo 16 da Lei Maria da Penha não pode ser designada de ofício pelo juiz, sendo necessária a sua realização apenas se houver manifestação da vítima nesse sentido, antes do recebimento da denúncia.

Demais seções também lembram lutas e necessidade de proteção dos direitos da mulher

Na Primeira Seção, especializada em direito público, a ministra Assusete Magalhães destacou que a busca pela efetivação dos direitos femininos deve ser diária, e não só das mulheres, mas também dos homens, a fim de que se garanta a igualdade de gênero.

“Que nós possamos no Brasil, em breve, ter essa paridade entre homens e mulheres assegurada não apenas formalmente na Constituição, mas que ela seja efetivamente tutelada pela nossa sociedade e pelo nosso direito. Inclusive, cabe a todos nós esse olhar no julgamento, tendo em vista essa diversidade de gênero e a necessidade dessa efetiva proteção dos direitos”, enfatizou.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, o conceito que melhor simboliza a data é a igualdade. “Nós sabemos que temos avançado na questão da paridade de gênero, mas ainda há muito o que fazer. É nosso desejo que, cada vez mais, caminhemos para uma situação em que todas as mulheres, sem exceção, sejam cidadãs plenas”, disse.

Já na Segunda Seção – especializada em direito privado e integrada pelas ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti –, o presidente do colegiado, Antonio Carlos Ferreira, reforçou o papel das magistradas e de todas as mulheres na construção de uma Justiça mais efetiva e de um país melhor. 

“Todos os dias são dias para reconhecer e homenagear as mulheres, mas 8 de março é o dia para lembrar o quanto ainda temos que avançar, visando a plena igualdade política e de voz na sociedade”, afirmou.

 

Entender Direito debate medidas protetivas da Lei Maria da Penha

 

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o programa Entender Direito traz como destaque as medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa foram Amini Haddad, juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Thiago Pierobom, promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Tratamento diferenciado

Avaliando que o tratamento legal diferenciado às mulheres não viola o princípio constitucional da isonomia, Amini Haddad explica o motivo pelo qual tal distinção é necessária:

“Temos vulnerabilidades culturais e sociais que precisam ser percebidas. A situação do feminino não se difere de várias situações em relação à criança, ao adolescente, ao idoso ou à pessoa com deficiência. Nós precisamos perceber que há justificativas sociais para ter uma legislação diferenciada”, afirmou.

A magistrada considera a Lei Maria da Penha “um norte dentro de toda a questão que envolve a violência contra a mulher”, porém, segundo ela, ainda há muito a avançar em termos de igualdade de gênero.

Foco da lei é a vítima

Em relação às medidas protetivas de urgência, Thiago Pierobom lembrou que elas se aplicam também aos transgêneros que se identificam com o feminino, e que a pessoa responsável pela agressão não precisa, necessariamente, ser homem.

“A Lei Maria da Penha previu expressamente que, numa relação entre duas mulheres, se uma sofrer violência, essa mulher tem direito à aplicação da Lei Maria da Penha, porque o centro da lei não é quem pratica a violência doméstica, e sim quem sofre a violência”, esclareceu.

Na entrevista, Pierobom também fala sobre as hipóteses de incidência da lei, que não abarca apenas os casos em que há vínculos afetivos entre agressor e vítima.

Onde assistir

Entender Direito é um programa quinzenal que aborda temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

A entrevista é exibida na TV Justiça às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.

 

Faculdade descredenciada pelo MEC deve restituir mensalidades se não viabilizar obtenção do diploma

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que uma instituição privada de ensino superior que foi descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC) durante a execução do contrato de prestação de serviços educacionais deve restituir a uma aluna os valores das mensalidades pagas. Segundo o colegiado, a instituição não viabilizou a obtenção do diploma pela estudante, o que caracteriza o descumprimento total do contrato.

A estudante entrou na Justiça requerendo a restituição dos valores pagos a uma universidade, além de indenização por danos morais, pois a instituição foi descredenciada e isso a impediu de prosseguir no curso e obter o diploma.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo quanto aos danos morais e negou a devolução das mensalidades, entendendo que a aluna efetivamente frequentou as aulas pagas e que poderia ter concluído o curso em outra instituição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença apenas para reconhecer os danos morais.

Lei impõe obrigação de transferir alunos prejudicados para outra instituição

A relatora do recurso da estudante no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a jurisprudência da corte considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável à relação entre instituições privadas de ensino e seus alunos. Dessa forma, segundo a magistrada, as escolas privadas respondem, de forma objetiva, por eventuais falhas na prestação dos serviços (artigos 14 e 20 do CDC).

A ministra explicou que esse tipo de contrato é de trato sucessivo, pois sua execução se estende no tempo e a obrigação é cumprida em parcelas. Segundo ela, em tais casos, o descumprimento de uma parcela da obrigação resulta em inadimplemento parcial e não elimina o que já foi cumprido até ali, de modo que a rescisão do contrato, em regra, gera apenas efeitos futuros, e não retroativos. Para saber se o cumprimento da obrigação ajustada foi realmente parcial, “impende verificar se o credor se aproveitou das prestações efetuadas pelo devedor”.

Para a magistrada, o objetivo final do aluno de curso superior é a obtenção do diploma; logo, se a instituição não oferecer meios para a satisfação desse interesse, estará caracterizado o inadimplemento total do contrato.

“Na hipótese de descadastramento de entidade privada de ensino superior junto ao MEC, a lei lhe impõe a obrigação de transferir os alunos prejudicados para outra instituição de ensino ou a oferta final de disciplinas, para fins de obtenção do diploma. Assim, se a instituição descredenciada não viabilizar aos alunos a conclusão do curso, nos moldes estabelecidos pela lei, restará caracterizada a falha na prestação dos serviços educacionais”, afirmou a ministra.

Obrigação contratual cumprida pela universidade foi inútil para a estudante

Nancy Andrighi apontou que, de acordo com as provas do processo, a universidade não providenciou a transferência da estudante para outra instituição, nem comprovou que ela obteve efetivo aproveitamento das matérias cursadas.

“A mera expedição do histórico de disciplinas cursadas é insuficiente para atingir a finalidade contratual da aluna, que diz respeito à obtenção do diploma. Ou seja, a parcela da obrigação contratual adimplida pela recorrida revelou-se inútil à recorrente, o que caracteriza inadimplemento total, e não parcial da avença. Ante a inutilidade da prestação, a recorrida deve restituir à recorrente os valores por ela pagos”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.008.038.

 

Primeira Turma transfere sessão ordinária de 2 de maio para o dia 18

 

A sessão ordinária da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para 2 de maio foi transferida para o dia 18 do mesmo mês, a partir das 14h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Especializado em direito público, o colegiado é presidido pelo ministro Benedito Gonçalves e composto pela ministra Regina Helena Costa e os ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

 

Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa, decide Primeira Turma

 

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.

A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por um professor do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas, vinculado à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que buscava anular sua demissão. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD) que fundamentou a decisão, o servidor teria produzido e armazenado – de forma dolosa e sem consentimento – vídeos de alunas, servidoras e empregadas terceirizadas da instituição, em horário e local de trabalho.

O pedido do autor foi considerado improcedente pelo juízo de primeiro grau, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A corte reforçou que o PAD garantiu o direito de defesa do recorrente e que ele admitiu a produção e a armazenagem dos vídeos sem autorização, além de se reconhecer nas cenas em que ele próprio aparecia nas filmagens.

Para servidor, atos praticados sem exposição pública não justificariam demissão

O servidor demitido recorreu ao STJ para reiterar, entre outros argumentos, que o processo administrativo – responsável por apurar, inicialmente, possível prática de assédio sexual – foi levado às autoridades policiais e arquivado por atipicidade da conduta. Para ele, esse resultado na área criminal afastaria possível punição administrativa.

O recorrente apontou ainda que os fatos apurados se restringiram à esfera privada, sem exposição pública ou comportamento que chamasse a atenção dos colegas de trabalho. Com isso, ele alegou que a pena de demissão não seria razoável nem proporcional.

Instância administrativa é independente das esferas penal e civil

De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, a existência de uma sentença penal absolutória por ausência de provas não repercute em exame residual no âmbito do PAD, pois as instâncias civil, penal e administrativa são independentes.

O ministro destacou que é irrelevante o fato de o processo administrativo ter sido originalmente instaurado para apurar possível prática de assédio sexual, pois sua conclusão constatou a prática de infrações previstas na Lei 8.112/1990 (“incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”).

Kukina observou que a conduta escandalosa não exige ampla exposição. Ele explicou que o comportamento, o qual ofende a moral administrativa, pode ocorrer de forma pública ou em ambiente reservado.

“Não há como se afastar da conclusão, firmada tanto pela comissão processante quanto pelo tribunal de origem, de que a conduta praticada pelo ora recorrente – que ‘filmava, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas’, fato, aliás, admitido pelo servidor no âmbito do PAD, conforme consignado no acórdão recorrido – realmente caracteriza a infração prevista no artigo 132, V, parte final, da Lei 8.112/1990”, afirmou o ministro.

Não é possível aplicar sanção menos severa do que aquela prevista em lei

Segundo Kukina, a verificação de que o servidor de fato praticou a conduta indicada pela administração da universidade afasta a alegação de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena de demissão. Nos termos do relator, o raciocínio do recorrente contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual esses princípios não podem ser invocados para substituir a pena de demissão legalmente prevista por outra menos grave.

“Tipificada a conduta ilícita nas hipóteses para as quais a lei prevê a penalidade de demissão como resposta indissociável, não pode a autoridade julgadora aplicar sanção diversa ou menos severa, ainda que em reverência ao princípio da proporcionalidade”, concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.006.738.

 

Congresso sobre recuperação empresarial e falências começa às 8h, com transmissão ao vivo

 

Nesta quarta-feira (8), das 8h às 18h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), e em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove o rn 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências. O evento será presencial e a distância, podendo ser acompanhado pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo:

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O evento tem como objetivo analisar os avanços legislativos e jurisprudenciais no tratamento da crise de empresas, bem como deliberar sobre as propostas de enunciados do Fonaref. Entre os temas em debate, estarão a disciplina da recuperação judicial para os produtores rurais, a posição da Fazenda Pública na recuperação e as possibilidades de conciliação e mediação nessas ações.

rn Clique aqui para consultar a programação.

rn Com informações do CNJ.

 

Portal do CJF divulga cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou em seu portal uma página destinada à publicação dos cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do órgão. Além dos enunciados, as publicações trazem os anais dos eventos, avaliações sobre os debates realizados, resumo de palestras proferidas e muito mais.  

As Jornadas do CEJ reúnem magistrados e outros especialistas para o delineamento de posições interpretativas sobre variadas áreas jurídicas, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

 

Exposição da Academia Latino-Americana de Arte é inaugurada no Espaço Cultural

 

A galeria do Espaço Cultural STJ inaugurou, nesta terça-feira (7), a 3ª Exposição Nacional de Artes Plásticas da Academia Latino-Americana de Arte (ALA). Com a participação de 26 artistas – entre eles, Ferenc Kiss, Emílio Veiga, Fransoufer, Leila Biscuola e Maurício Ferreira –, a mostra reúne 50 obras de variadas técnicas de pintura e escultura, representantes de oito estados brasileiros.

A curadoria da exposição ficou a cargo de Fábio Porchat, que também é presidente da ALA no Brasil, e teve coordenação de Débora Veiga. “Ao receber a exposição, o STJ mostra que a Justiça colabora para o fortalecimento da arte brasileira”, afirmou Porchat.

O ministro Moura Ribeiro recebeu um diploma de gratidão em nome dos artistas expositores pelo apoio prestado às artes brasileiras. “A ocasião é marcante não só pela grandiosidade do evento, mas porque hoje completo 40 anos de magistratura. É uma alegria comemorar em meio a uma celebração da arte e da cultura”, disse o magistrado.

Também prestigiaram o evento o ministro Antonio Carlos Ferreira, o representante da Caixa Econômica Federal (CEF) Carlos Augusto de Andrade Júnior e o diretor da ALA em Brasília, Mário Palma.

A exposição, produzida com patrocínio da CEF, ficará aberta até 4 de abril, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Outras informações podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8460 e 3319-8373.

 



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