6 de março de 2023

Relator remete ao STF interpelação contra governador de MG por comentários sobre atos de 8 de janeiro

 

Em razão do inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar responsabilidades pelos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins remeteu para aquela corte uma ##interpelação judicial## apresentada contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, por comentários relacionados às depredações no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no próprio STF.

A interpelação – medida preparatória para futura ação penal – foi ajuizada para que Zema esclarecesse uma entrevista concedida à revista Veja, na qual o governador teria afirmado que autoridades trabalharam para que os ataques ocorressem, de forma que, colocando-se na posição de vítimas, pudessem obter supostos ganhos políticos perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional.

Segundo os autores da interpelação, as afirmações do chefe do Executivo mineiro não teriam base em provas e, no mínimo, configurariam o crime de calúnia.

“Considerando que a presente ##interpelação judicial## trata de medida preparatória a eventual ação penal e que a manifestação do interpelado diz respeito aos eventos investigados nos autos do Inquérito 4.921, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para apurar responsabilidades dos autores intelectuais dos atos de vandalismo ocorridos na capital da República em 8/1/2023, remetam-se os autos ao ##Pretório## Excelso para que avalie a sua eventual competência para processar o presente feito”, determinou o ministro Humberto Martins.

Leia a decisão na IJ 178.

 

Painéis debatem construção, aplicação e contribuição do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

 

No período vespertino do primeiro dia do seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os participantes se reuniram em painéis para debater a construção, a aplicação e a contribuição do protocolo.

O evento de dois dias (6 e 7 de março) acontece no STJ e está sendo transmitido pelo canal do tribunal no YouTube.

Leia também: STJ inicia seminário que discute o julgamento com perspectiva de gênero

Sob a presidência do ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, o primeiro painel da tarde abordou a construção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A primeira convidada a falar foi a procuradora Ivana Farina Navarrete Pena, coordenadora do grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaborar o protocolo. Ela contou que o documento surgiu a partir de uma reflexão sobre a necessidade de se estabelecerem metas e ações para promover a igualdade das mulheres no âmbito interno do Poder Judiciário e na sua atuação perante a sociedade. 

“O protocolo é pensado como uma bússola e um manual para o agir do magistrado e da magistrada, não apenas no momento de se estabelecer uma sentença, mas no tratamento e no respeito à condição inerente da parte que é vulnerabilizada”, explicou a procuradora.

Décadas de luta antecedem a elaboração do protocolo

A juíza Tani Maria Wurster, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu sequência ao painel fazendo uma retrospectiva da evolução da luta pelo reconhecimento de direitos das mulheres.

Ela destacou marcos históricos, como a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), tratado internacional aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a juíza federal, “o protocolo é resultado de um processo de lutas de mulheres há décadas. Não é fruto do nosso tempo atual”.

Em relação à baixa representatividade das mulheres na magistratura, ela relembrou seu trabalho como coordenadora da Comissão Ajufe Mulheres, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

“Nós nos demos conta de algo óbvio: a estrutura do machismo, do sexismo e do racismo que sustenta o Poder Judiciário é a mesma que sustenta um exercício de jurisdição enviesado e estereotipado”, apontou.

Para juíza do TJSP, protocolo apresenta um novo olhar para corrigir assimetrias

Finalizando o painel, a juíza Domitila Manssur, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deu destaque à importância do julgamento com perspectiva de gênero na área do direito processual penal.

“A mulher leva ao processo sua vulnerabilidade, qualificada primordialmente pela dificuldade na produção da prova, surgindo o julgamento com perspectiva de gênero como forma de materializar o princípio da igualdade”, comentou.

Nesse sentido – apontou a juíza –, o protocolo apresenta um olhar com lentes de gênero para neutralizar assimetrias que, muitas vezes, levam a um julgamento desigual.

Protocolo confere uma proteção para vítimas, promotoras, magistradas e advogadas

Além da discussão sobre a construção do protocolo, outro painel do dia debateu a contribuição desse documento na edificação da equidade de gênero.

A juíza Amini Haddad, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que presidia a mesa do painel, iniciou a discussão comentando que “o protocolo inaugura um novo projeto, uma nova história no sistema de Justiça. Não falamos apenas de julgamento e instrução sob a perspectiva de gênero, mas da projeção desse valor de conformidade normativa do sistema jurídico para todos os órgãos do Estado de Direito”.

A delegada da Polícia Civil de São Paulo Eugenia Villa afirmou que “esse protocolo é muito além do Poder Judiciário. Esse protocolo deve ser difundido para instituições de saúde, de educação. É uma inovação”.

Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão da Mulher Advogada, destacou que o protocolo não confere uma proteção e um olhar apenas sobre as vítimas, mas também sobre as promotoras, magistradas e advogadas que sofrem violência institucional. “A transversalidade no trabalho das questões de gênero e que envolvem a violência contra a mulher é extremamente necessária”, comentou.

Brasil se equipara a outros países que assinaram tratados internacionais

A gerente de projetos da área de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres da ONU Mulheres, Debora Albu, explicou que “o protocolo alinha o Estado brasileiro a outros signatários de tratados internacionais de defesa dos direitos humanos das mulheres e meninas, como é o caso do México, colaborando para a instituição de um ambiente internacional propício para transformações culturais necessárias para a eliminação de violências contra meninas e mulheres”.

A advogada Izabella Borges, especialista em violência baseada no gênero, afirmou que o combate a essa forma de violência não deve ter foco apenas em medidas punitivas, mas também preventivas – a obrigação de participar de cursos, por exemplo. Segundo ela, há uma série de possibilidades que podem ser usadas para aproximar a atuação dos juízes das diretrizes do protocolo. 

CNJ trabalha em diferentes frentes para que o protocolo seja implementado

Para finalizar o primeiro dia do evento, foi realizada uma conferência sobre o papel do CNJ na aplicação do protocolo. O presidente da mesa e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti Barbosa, ressaltou a missão dos magistrados na promoção da igualdade e no combate à discriminação, sempre atentos à evolução social e aos temas que surgem nesse contexto.

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Salise Sanchotene apresentou uma série de iniciativas do CNJ visando a implementação do protocolo em todos os âmbitos da Justiça. “Nós temos a necessidade de fazer uma revisão permanente, pensando que não cabe somente ao CNJ a promoção do protocolo. Nós temos que fomentar isso com as instituições parceiras”, afirmou.

A conselheira destacou que o CNJ trabalha em dois âmbitos para que os objetivos estabelecidos pelas Resoluções 254 e 255 do CNJ sejam cumpridos. O âmbito interno envolve a composição do próprio conselho e a participação feminina no Poder Judiciário, no sentido de estabelecer uma equidade com o número de homens. Já o âmbito externo, que diz respeito à jurisdição, envolve a aplicação do protocolo nos juizados, nos tribunais e nas delegacias.  

“Na questão de alcançar a igualdade de gênero em todos os setores e espaços de poder, temos trabalhado com a elaboração de planos estratégicos dentro do CNJ, nas mais diversas frentes. Muito se fez a partir do protocolo nas perspectivas penal e processual penal. Nós temos também frentes de trabalho voltadas para a Lei Maria da Penha, para a área da infância e para a área dos concursos”, declarou.

Por fim, Salise Sanchotene ressaltou que, pelo fato de o protocolo ser apenas uma recomendação, o CNJ não tem como cobrar os tribunais e outros órgãos sobre a sua aplicação. “É chegada a hora de termos, efetivamente, o protocolo dentro de uma resolução. Só assim nós teremos como cobrar efetivamente”, apontou.

Debates sobre o julgamento com perspectiva de gênero seguem nesta terça (7)

Os debates do seminário continuam nesta terça-feira (7). Às 10h, tem início o painel sobre questões práticas relacionadas ao julgamento com perspectiva de gênero nas Justiças Federal, dos Estados e Militar.

No painel previsto para as 14h, os participantes discutem as questões práticas sobre o julgamento com perspectiva de gênero na Justiça do Trabalho. Na sequência, às 15h30, haverá painel sobre o contexto internacional do julgamento com perspectiva de gênero e o que se esperar para o futuro. A conferência de encerramento está marcada para as 17h. 

Confira a programação completa do evento.

 

STJ inicia seminário que discute o julgamento com perspectiva de gênero

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta segunda-feira (6) e amanhã, terça (7), o seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática. Este primeiro evento do Programa Humaniza STJ em 2023 é mais uma iniciativa do Tribunal da Cidadania para promover a igualdade de gênero e a inclusão social – em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é resultado de um grupo de trabalho criado com o objetivo de implementar as políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas, respectivamente, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.

Importância das questões de gênero no contexto dos direitos humanos

Estiveram presentes à abertura do evento as ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, além do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; do vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques.

A presidente do STJ destacou a importância que a temática da equidade de gênero representa no contexto da proteção dos direitos humanos.

A magistrada sugeriu que a Recomendação 128 do CNJ, que trata da adoção do protocolo por todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, seja convertida em uma resolução, para tornar obrigatórias as diretrizes do documento.

Conforme ressaltou Maria Thereza de Assis Moura, “cabe a cada um dos órgãos do Poder Judiciário empregar ações concretas, visando assegurar que os julgamentos sejam permeados pelas lentes de gênero, superando estereótipos e neutralizando interpretações preconcebidas”.

O ministro do STJ Mauro Campbell Marques, diretor-geral da Enfam, ressaltou que o seminário promove uma discussão ampla sobre perspectiva de gênero no âmbito das Justiças Federal, dos Estados, Militar e do Trabalho, demonstrando a preocupação com o futuro desse tema no Judiciário nacional.

Mauro Campbell também falou sobre os eventos que serão realizados pela Enfam durante todo o ano para discutir o julgamento com perspectiva de gênero. Segundo ele, isso mostra a relevância do tema em um momento de transformação da maneira como o Judiciário encara as questões de gênero no Brasil.

“Somente com a união e o esforço de todos é que conseguiremos diminuir os assustadores números da violência contra a mulher registrados em nosso país”, declarou o ministro.

Protocolo é um dos mais importantes instrumentos jurídicos das últimas décadas

O vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, afirmou que o direito, mais que uma teoria, é uma crença, e o primeiro mandamento dessa crença é o princípio da igualdade.

Sobre a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos, ele disse que “isentar-se de contribuir para essa mudança é um retrocesso do processo civilizatório”.

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, apontou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como um dos mais importantes instrumentos jurídicos surgidos nas últimas décadas no Brasil.

O ministro também destacou que o protocolo brasileiro sistematiza os avanços jurídicos conquistados por mulheres e outros grupos minorizados nas últimas décadas. Conforme explicou, “é um importante instrumento para superar as desigualdades e todas as formas de discriminação”.

“É agregando as lentes de gênero e de raça a todas as fases do processo que poderemos exercer a jurisdição de forma a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, completou.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, reafirmou a importância de revisar normas, práticas e políticas reprodutoras da desigualdade em matéria de gênero, a partir de uma metodologia de julgamento diferenciada. De acordo com a magistrada, “deve-se levar em consideração não somente as normas textuais em sua forma abstrata, mas também as invisibilidades concretas no contexto de discriminação contra as mulheres”.

“O olhar de gênero como metodologia constitui recomendação urgente para uma prática adequada e efetiva do sistema de Justiça, mais especificamente da prestação jurisdicional”, acrescentou Rosa Weber.

Discriminação faz parte da história jurídica do Brasil

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que presidiu o debate sobre o STJ e o julgamento com perspectiva de gênero, ressaltou a preocupação desse primeiro painel do seminário em tratar do tema em todos os segmentos da Justiça.

Um dos expositores, o ministro Sérgio Kukina – membro da Primeira Seção do tribunal, especializada em direito público –, apresentou uma visão histórica da discriminação que veio sendo construída no país. Segundo citou, “cada um de nós traz sua carga de influência”.

O ministro lembrou o antigo Código Civil, no qual a mulher, ao se casar, passava de plenamente capaz para relativamente incapaz; ou, ainda, o Código de Processo Penal de 1941, que dispunha que a mulher casada não podia exercer seu direito de queixa sem o consentimento do marido, regra que permaneceu até alguns anos após a promulgação da Constituição de 1988.

Julgamentos sob a perspectiva de gênero já são realizados no STJ

O ministro Moura Ribeiro destacou casos práticos enfrentados pela Segunda Seção e pelas turmas de direito privado do STJ – entre eles, situações de assédio em transporte público e a decisão sobre prisão domiciliar para mãe que devia alimentos a outro filho.

Para o ministro Ribeiro Dantas, os processos submetidos à Terceira Seção – especializada em direito penal –, ao lado dos casos que podem aparecer na Segunda Seção, principalmente na área de família, são aqueles nos quais as discriminações se aguçam em seu ponto máximo. “Há de todas as formas, mas no direito penal e de família elas são mais graves”, afirmou.

Ribeiro Dantas também citou casos que a Terceira Seção já vem decidindo há algum tempo com base nas diretrizes do protocolo da perspectiva de gênero.

A presidente da mesa encerrou o painel destacando que é possível encontrar diversos precedentes relativos ao tema em pesquisa no site do STJ.

O seminário, dirigido a profissionais da área jurídica e estudantes, pode ser acompanhado pelo canal do STJ no YouTube.

Confira a programação completa.

Leia também: Julgamento com perspectiva de gênero representa avanço no reconhecimento do direito à igualdade

 

Ministro Og Fernandes: simpósio vai dar ênfase à jurisprudência de proteção do patrimônio cultural e natural

 

O Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural – 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural: os próximos 50 anos segue com inscrições abertas até 14 de março. Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o evento acontecerá de 15 a 17 de março, no auditório do STJ, em Brasília. As inscrições podem ser feitas por meio deste formulário eletrônico

A coordenação-geral do simpósio é do vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, que destaca a importância do encontro: “O simpósio contará com a participação de cientistas, diplomatas, juízes, membros do Ministério Público, professores e administradores públicos, e tratará da implementação administrativa e judicial da convenção, com ênfase na jurisprudência de proteção do patrimônio cultural e natural”.  

Realização do encontro em Brasília é simbólica

O evento passará em revista as cinco décadas de implementação da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, analisando conquistas, lacunas e desafios, com um olhar para o futuro. Para Og Fernandes, é simbólica a realização do simpósio em Brasília, “única cidade moderna reconhecida como patrimônio mundial pela Unesco”.

Os magistrados reunidos no encontro lançarão a Declaração Judicial de Brasília sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural.

O coordenador científico do simpósio internacional é o ministro do STJ Herman Benjamin. O evento conta com o apoio da Embaixada da França no Brasil, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Veja a programação completa na página do simpósio.

 

Boletim traz repetitivo sobre prazo recursal em casos de intimação eletrônica e publicação no DJe

 

A 98ª edição do Boletim de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está disponível. A nova edição destaca a afetação do Tema Repetitivo 1.180 pela Corte Especial, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A questão submetida a julgamento é definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.

Além dos temas afetados, o boletim traz outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal, como a Proposta de Afetação 234, também na Corte Especial; a Proposta de Afetação 232, na Primeira Seção; e a Proposta de Afetação 233, na Terceira Seção.

Em relação às controvérsias cadastradas e canceladas no período, são destacados quatro novos temas e apenas um cancelamento.

As controvérsias representam o conjunto de processos candidatos à afetação, recebidos pelo tribunal na condição de representativos de controvérsia ou selecionados pelo gabinete do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), a partir de estudo e monitoramento inteligente das demandas repetitivas.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no tribunal.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

 

STJN destaca ordem para citar amigo de Robinho, condenado por estupro no mesmo processo

 

O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (6) traz, entre seus destaques, a decisão monocrática da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou a citação de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, no processo em que o governo da Itália pede a homologação da sentença que o condenou a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo. Robinho foi condenado no mesmo processo pela Justiça italiana.

Outra determinação monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura abordada nesta edição é a que admitiu o processamento do pedido – feito também pelo governo da Itália – para que um brasileiro envolvido na Operação Condor cumpra pena no Brasil.

O programa traz ainda o acórdão em que a Segunda Turma afastou a indenização dupla concedida a parentes de tecnologista que morreu em serviço, em decorrência do acidente ocorrido com um foguete no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, em agosto de 2003.

Programação na TV Justiça                   

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30; e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

 

Informativo: parâmetros para IAC e regulação de dano moral no transporte aéreo internacional

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 764 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

Em um deles, a Segunda Seção estabeleceu, por maioria, que não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 927 do Código de Processo Civil. A tese está fixada na QO no REsp 1.882.957, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No segundo destaque, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que as Convenções de Varsóvia e de Montreal não regularam o dano moral no transporte aéreo internacional, ao qual deve ser aplicada a lei geral interna, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.944.528, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Entidade filantrópica deve pagar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vedação à cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de crédito não se estende às pessoas jurídicas de caráter filantrópico.

Para o colegiado, as instituições financeiras só estão impedidas de cobrar a tarifa de pessoas físicas e de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 1º da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na origem, foi ajuizada ação de repetição de indébito por uma entidade filantrópica contra a Caixa Econômica Federal, após a realização de contrato de concessão de crédito. O juiz condenou o banco a restituir à autora os valores pagos a título de tarifa de liquidação antecipada, conforme viesse a ser apurado em liquidação ou cumprimento de sentença.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou legítima a cobrança da tarifa, sob o fundamento de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos não estão incluídas na regra de vedação.

No recurso dirigido ao STJ, a instituição filantrópica insistiu em que o banco não poderia cobrar a tarifa, pois seu contrato foi celebrado após a entrada em vigor da Resolução 3.516/2007 do CMN.

Lista de favorecidos pela vedação é taxativa

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não é possível estender a vedação daquele ato normativo às pessoas jurídicas de caráter filantrópico, pois não estão especificadas em seu artigo 1º. Conforme explicou, o dispositivo, por restringir direitos, deve ser interpretado de forma taxativa.

Para a ministra, caso a intenção do CMN fosse admitir uma interpretação extensiva, teriam sido adotadas expressões mais genéricas ao descrever os favorecidos pela vedação.

“A vedação à cobrança de tarifa de liquidação antecipada prevista na Resolução Normativa CMN 3.516/2007 – em vigor no momento da celebração do contrato – aplica-se tão somente às pessoas físicas, às microempresas e às empresas de pequeno porte, máxime por se tratar de norma jurídica excepcional”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.015.222.

 

Seminário sobre julgamento com perspectiva de gênero começa às 10h, com transmissão ao vivo

 

Nesta segunda-feira (6), às 10h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá início ao seminário rn Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e Prática. Voltado para profissionais da área jurídica e estudantes, o evento será presencial e a distância, e poderá ser acompanhado pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo:

   

A abertura terá a participação das ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, e do vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

rn Leia também: rn rn Julgamento com perspectiva de gênero representa avanço no reconhecimento do direito à igualdade

O seminário vai discutir vários temas relacionados ao rn rn Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STJ fornecerá certificado de 11 horas para os participantes do evento que registrarem a frequência integral.

rn rn Confira a programação completa do evento.

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Espaço Cultural sedia lançamento da obra Direito do Seguro

 

O Espaço Cultural STJ promove, no dia 14 de março, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Direito do Seguro. O evento vai acontecer na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Organizada pelo ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, pelos advogados Ernesto Tzirulnik e Inaê Siqueira de Oliveira e pelo vice-reitor da Universidade de Coimbra, João Nuno Calvão da Silva, a obra contém todas as palestras do II Congresso Internacional de Direito do Seguro e do VIII Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho, ambos realizados no STJ em novembro 2021.

Os eventos reuniram diversos juristas e outros especialistas que discutiram ideias voltadas para a consolidação de um direito do seguro sintonizado com os objetivos republicanos, direcionado para as necessidades brasileiras e a proteção da vida pessoal e das atividades empresariais.

Informações adicionais podem ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ, nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

 



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