Para a Terceira Turma, após o resgate, o montante deixa de ter natureza de indenização e ganha as características de um investimento financeiro, o que afasta a proteção legal prevista para o seguro de vida.
Para a Terceira Turma, após o resgate, o montante deixa de ter natureza de indenização e ganha as características de um investimento financeiro, o que afasta a proteção legal prevista para o seguro de vida.