O fenômeno mundial do superendividamento é o foco da nova edição de Entender Direito. O tema foi detalhado em entrevista com a jurista e professora de direito Claudia Lima Marques e com o procurador do Estado de São Paulo e professor de direito Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, ambos integrantes de comissão instituída pelo Senado Federal para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
No programa conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, os dois especialistas destacaram a Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento do Consumidor, a qual foi concebida pela comissão de juristas após muita pesquisa e alterou disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Bosque de dívidas
Para Claudia Lima Marques, o superendividamento pode ser considerado uma “espécie de doença da sociedade de consumo”, e a legislação indica formas de ##prevenção## desse mal.
“Esse conjunto de dívidas é como se fosse um bosque de dívidas, que leva ao comprometimento da sobrevivência do consumidor, da moradia, do alimento, do remédio. A nossa lei chama de exclusão social, que é o nome sujo. A pessoa não pode ser mais consumidora. Ela entra numa espécie de espiral negativa. Então, o superendividamento é um fenômeno a ser evitado, prevenido”, ressaltou.
Publicidade irresponsável
Desemprego e problemas de saúde na família são algumas situações inesperadas que podem levar um indivíduo a se tornar superendividado, afetando sua capacidade de pagamento e comprometendo o chamado mínimo existencial. De acordo com o professor Roberto Pfeiffer, outro fator em evidência, e tentador, pode ser considerado vilão na vida do consumidor.
“Há um grande estímulo ao crédito. Não que isso seja, em si, um estímulo ruim, porque o próprio crédito tem uma função econômica e social muito importante, movimenta a economia. Mas, obviamente, um grande estímulo ao crédito associado a uma publicidade irresponsável, a algumas práticas abusivas, são alguns dos fatores que podem induzir ao superendividamento”, exemplificou.
Segundo Pfeiffer, a oferta de dinheiro com a promessa de que não serão consultados cadastros negativos de devedores pode ser considerada “a própria ideia de irresponsabilidade na concessão do crédito”.
Programa multiplataformas
Entender Direito é um programa quinzenal que aborda assuntos de relevância no âmbito jurídico e acadêmico, sempre discutidos por grandes juristas e estudiosos brasileiros.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud.