A condenação da estatal decorreu de suposto descumprimento de contratos, mas a Terceira Turma do STJ identificou irregularidade na aplicação da técnica do julgamento ampliado pela corte fluminense.
A condenação da estatal decorreu de suposto descumprimento de contratos, mas a Terceira Turma do STJ identificou irregularidade na aplicação da técnica do julgamento ampliado pela corte fluminense.