O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados.
O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados.