Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano

 

​A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. 

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Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano

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