Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado

 

​Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. 

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