A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.
A Segunda Seção estabeleceu em recurso repetitivo que o prazo de dez anos se aplica quando a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel for da construtora ou da incorporadora.