Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

 

​STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. 

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Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

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