Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

 

​A mitigação é possível quando há um único imóvel a inventariar e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem recursos que lhe asseguram subsistência e moradia em condições dignas. 

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Para Terceira Turma, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

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