O colegiado levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade, segundo a qual os mandados de busca e apreensão domiciliar não podem ser cumpridos pela polícia no período entre 21h e 5h.
O colegiado levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade, segundo a qual os mandados de busca e apreensão domiciliar não podem ser cumpridos pela polícia no período entre 21h e 5h.