Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

 

​Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp