Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

 

​Devido à mudança na jurisprudência do STJ, a nova tese só valerá para os leilões com editais divulgados após a publicação da ata de julgamento, salvo os casos ainda pendentes de apreciação. 

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Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

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