A Terceira Turma reconheceu o direito a uma viúva, desde que ela arque integralmente com o custeio e enquanto estiver vigente o contrato entre a operadora do plano e a estipulante.
A Terceira Turma reconheceu o direito a uma viúva, desde que ela arque integralmente com o custeio e enquanto estiver vigente o contrato entre a operadora do plano e a estipulante.