Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica

 

​Para a Terceira Turma, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada apenas porque a entidade que fez a certificação não é credenciada na ICP-Brasil. 

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Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica

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