Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

 

​Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. 

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Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora

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