A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.
A corte de segunda instância reconheceu o direito real de habitação e dispensou a viúva da obrigação de pagar aluguéis, mas decidiu que essa prerrogativa não impedia a extinção do condomínio.