Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento.
Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento.