O colegiado entendeu que a execução provisória de penas do tribunal do júri, iguais ou superiores a 15 anos, continua válida até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
O colegiado entendeu que a execução provisória de penas do tribunal do júri, iguais ou superiores a 15 anos, continua válida até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.