Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

 

​Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp