Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

 

​A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!



Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar uma

conversa no WhatsApp