A Terceira Turma entendeu que não se aplica ao benefício previdenciário, em favor do advogado, a regra que afasta a impenhorabilidade quando a dívida é contraída para a aquisição do próprio bem.
A Terceira Turma entendeu que não se aplica ao benefício previdenciário, em favor do advogado, a regra que afasta a impenhorabilidade quando a dívida é contraída para a aquisição do próprio bem.