Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação

 

​Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. 

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Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação

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