Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento.
Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento.