O ano de 2007 chegava a setembro quando uma família de Mato Grosso decidiu pedir indenização pelo acidente de trânsito que vitimou o pai e marido, ocorrido 20 anos antes, em 1987. Após múltiplas decisões judiciais, recursos de ambas as partes e diversas angústias, o caso foi finalmente encerrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste início de 2023, quando o gabinete do ministro Marco Buzzi – relator do recurso especial que tramitava na corte – promoveu a celebração de um acordo.
Ministro Marco Buzzi: a conciliação permite que as partes sejam protagonistas da solução.Para o ministro Buzzi – com longa atuação na promoção das soluções consensuais e integrante do Comitê Gestor da Conciliação, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, o sucesso desse acordo mostra a importância de, cada vez mais, serem abertos espaços para que as partes possam buscar uma solução amigável, mesmo após o início do processo, tendo no Judiciário um ponto de apoio para a criação de consensos.
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“O grande diferencial da conciliação, e também da mediação, em relação à decisão entregue pelo Estado-juiz, é que, por intermédio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, as partes se tornam protagonistas, de modo que a solução é por elas próprias construída, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a realidade de cada uma”, apontou o magistrado.
Tempo: o senhor dos acordos
Uma década e meia de tramitação processual, e uma hora e meia para que o litígio fosse resolvido. A velocidade da audiência de conciliação, porém, esconde muitos elementos por trás do acordo, a começar pelo interesse das partes em encerrar a disputa de forma amigável.
A possibilidade de acordo foi levantada pela chefe de gabinete, Andréia Ramos Pereira, por ocasião de atendimento a advogada de uma das partes e, após, foram consultadas as demais, as quais concordaram em tentar uma composição.
De acordo com o relator, no âmbito do recurso especial, a ação ainda estava na fase de conhecimento, o que significa dizer que, após o trânsito em julgado do mérito do processo – e caso ele fosse favorável à família –, ainda haveria a fase de liquidação e cumprimento de sentença.
O tempo já percorrido no processo, perspectiva de ainda mais demora, o fato de uma das empresas estar em recuperação judicial – o que colocava em dúvidas a possibilidade de as partes efetivamente receberem eventual indenização, caso vencedoras –, bem como as incertezas sobre o trâmite processual, foram decisivos para que as partes considerassem a solução imediata do caso, disse a juíza auxiliar Aline Ávila, que conduziu o ato. “A viúva e os advogados já são mais idosos e, como o acordo englobou tanto o valor de indenização quanto os honorários, eles ficaram aliviados de obterem o pagamento imediato, ainda que parcelado”, comentou.
Além da predisposição das partes, o ministro Buzzi destacou a importância da participação dos advogados. “O papel dos advogados é fundamental na busca de soluções consensuais, mesmo em casos que já estejam tramitando nos tribunais superiores”, disse ele.
O combate à cultura de litígio
O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. O Código de Processo Civil de 2015, por exemplo, prevê, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em qualquer fase do processo.
No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para solução de controvérsias.
Apesar de tudo isso, Marco Buzzi lembra que, no Brasil, o uso da Justiça para resolução de litígios é um traço cultural, cuja modificação é mais lenta do que a modernização legislativa. Para o magistrado, essa predileção pelo litígio tem início nos cursos de direito, ainda muito voltados para a atuação adversarial, que implica a imposição de uma decisão pelo juiz.
“Advogados e partes habituados à conflituosidade, com predileção pela solução do litígio pela sentença; os próprios juízes, sob argumentos tais como a inviabilidade das pautas de audiência, baixos índices de acordo, falta de estrutura física e até mesmo de conciliadores ou mediadores, são aspectos que demonstram, em parte, como todos esses atores se furtam um pouco da responsabilidade de construir uma solução consensual”, apontou o ministro.
Todavia, ressalvou Buzzi, iniciativas como a que ocorreu no processo contribuem para que essa mentalidade de litigância vá sendo modificada, estimulando, assim, a valorização das soluções consensuais.
Por isso, finalizou o ministro, a importância de, cada vez mais, essas audiências serem oportunizadas aos interessados – os que são diretamente afetados pela eventual sentença –, de modo que tenham no Judiciário o espaço e o apoio jurídico necessários para realizarem um ajuste consensual, independentemente da fase ou instância em que se encontre o processo.